Estadual · Mato Grosso

Decreto nº 2.243/2009

Dispõe sobre a estrutura organizacional da Agência Estadual de Execução dos Projetos da Copa do Mundo do Pantanal - FIFA 2014 - AGECOPA, a redistribuição de cargos em comissão.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 2.243, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2009.

(Revogado pelo Decreto nº 2257 /2009) Dispõe sobre a estrutura organizacional da Agência Estadual de Execução dos Projetos da Copa do Mundo do Pantanal - FIFA 2014 - AGECOPA, a redistribuição de cargos em comissão.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º A Agência Estadual de Execução dos Projetos da Copa do Mundo do Pantanal - FIFA 2014 - AGECOPA tem por finalidade planejar, executar, controlar, fiscalizar e coordenar os projetos especiais do Governo destinados a viabilizar todas as ações pertinentes para a realização da Copa do Mundo do Pantanal - FIFA 2014.

Art. 2º Fica aprovada a estrutura organizacional da Agência Estadual de Execução dos Projetos da Copa do Mundo do Pantanal - FIFA 2014 - AGECOPA, de acordo com que dispõe a Lei Complementar nº 365 , de 25 de setembro de 2009 e a Lei Complementar nº 370 , de 11 de novembro de 2009.

Art. 3º A estrutura organizacional básica e setorial da Agência Estadual de Execução dos Projetos da Copa do Mundo do Pantanal - FIFA 2014 - AGECOPA compreende as seguintes unidades administrativas: I - NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA 1 - Diretoria da Agência Estadual de Execução dos Projetos da Copa do Mundo do Pantanal - FIFA 2014 2 - Diretoria de Planejamento e Gestão 3 - Diretoria de Orçamentos e Finanças 4 - Diretoria de Infra-Estrutura 5 - Diretoria de Comunicação e Marketing 6 - Diretoria de Assuntos Estratégicos 7 - Diretoria de Articulação Interinstitucional II - NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO 1 - Comissões Especiais de Licitações III - NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR 1 - Gabinete de Direção 2 - Unidade de Assessoria IV - NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA 1 - Coordenadorias da Agência 2 - Gerências da Agência

Art. 4º Os cargos em comissão integrantes da lotação da Agência Estadual de Execução dos Projetos da Copa do Mundo do Pantanal - FIFA 2014 são os constituídos do Anexo Único deste Decreto, com a denominação e quantificação ali previstas. Estabelecidas com base nas Leis que deram origem aos referidos cargos e funções ora remanejados e/ou transformados, sem aumento de despesas, nos termos da Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006.

Art. 5º Incumbe ao Diretor Presidente da Agência Estadual de Execução dos Projetos da Copa do Mundo do Pantanal - FIFA 2014 editar o Regimento Interno da Autarquia, no prazo de 90 (noventa) dias, estabelecendo a competência e o funcionamento de suas unidades, bem como as atribuições dos servidores nela lotados, a ser aprovado pelo Governador do Estado.

Art. 6º O ato de nomeação dos cargos em comissão deverá fazer referência expressa à unidade administrativa onde será lotado o ocupante do cargo.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor a partir de 11 de novembro de 2009. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 17 de novembro de 2009.

ANEXO ÚNICO UNIDADE SIMB. QUANTIDADE

CARGO FUNÇÃO

NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA

1. Diretoria da Agência Estadual de Execução dos Projetos da Copa do Mundo do Pantanal - FIFA 2014

- Diretor Presidente DAC-1 1 - -

2. Diretoria de Planejamento e Gestão

- Diretor DAC-1 1 - -

3. Diretoria de Orçamentos e Finanças

- Diretor DAC-1 1 - -

4. Diretoria de Infra-Estrutura

- Diretor DAC-1 1 - -

5. Diretoria de Comunicação e Marketing

- Diretor DAC-1 1 - -

6. Diretoria de Assuntos Estratégicos

- Diretor DAC-1 1 - -

7. Diretoria de Articulação Interinstitucional

- Diretor DAC-1 1 - -

NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR

1. Gabinete de Direção

- Chefe de Gabinete DAC-3 1 - -

2. Unidade de Assessoria

- Assessor Especial da Agência DAC-2 9 - -

- Assessor Técnico I da Agência DAC-2 7 - -

- Assessor de Gabinete da Agência DAC-5 7 - -

- Assistente de Gabinete da Agência DAC-8 7 - -

NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

1. Coordenadorias da Agência

- Coordenador da Agência DAC-3 14 - -

2. Gerências da Agência

- Gerente da Agência DAC-4 28 - -

TOTAL 80