Decreto nº 2.244/2014
Altera o Decreto nº 2.161, de 21 de fevereiro de 2014, e dá outras providências.
DECRETO Nº 2.244, DE 31 DE MARÇO DE 2014.
(Revogado pelo Decreto nº 2651 /2014) Altera o Decreto nº 2.161 , de 21 de fevereiro de 2014, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e; CONSIDERANDO a ampliação do rol de produtos incluídos no regime de substituição tributária, conforme alterações colacionadas ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 , de 6 de outubro de 1989, nos termos do Decreto nº 2.161 , de 21 de fevereiro de 2014; CONSIDERANDO, porém, a exiguidade do prazo para que os contribuintes substitutos tributários, sobretudo os localizados em outras unidades federadas, pudessem providenciar o respectivo credenciamento junto ao fisco mato-grossense, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 2.161 , de 21 de fevereiro de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações: I - alterada a ementa, como segue: "Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 , de 6 de outubro de 1989, e dá outras providências." II - alterado o comando exarado no inciso XXXIV do artigo 1º, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º ... ... XXXIV - alterados os Capítulos I, V, XI, XII e o item 15.1 do
Capítulo XV com os respectivos subitens 15.1.1, 15.1.2 e 15.1.3, todos do Apêndice que integra o Anexo XIV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 , de 6 de outubro de 1989, além de se acrescentarem os Capítulos XVIII, XIX, XX e XXI ao referido Apêndice, como segue: (efeitos a partir de 1º de abril de 2014) ..." III - os termos de início de eficácia fixados em 1º de fevereiro de 2014, anotados nos itens e subitens adiante arrolados das Seções dos Capítulos ou dos Capítulos do Apêndice que integra o Anexo XIV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 , de 6 de outubro de 1989, alterados ou acrescentados em conformidade com o inciso XXXIV do artigo 1º do Decreto nº 2.161 , de 21 de fevereiro de 2014, ficam substituídos para 1º de abril de 2014, devendo ser promovidas as anotações nos respectivos textos: a) subitem 1.1.2 do item 1.1 da
Seção I e itens 1.2, 1.3, 1.4, 1.5, 1.6, 1.7, 1.8, 1.9, 1.10, 1.11, 1.12, 1.13, respectivamente, das Seções II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII e XIII, todas do
Capítulo I; b) item 11.2 da
Seção II do
Capítulo XI; c) item 12.2 da
Seção II do
Capítulo XII; d) item 18.1 do
Capítulo XVIII; e) item 19.1 do
Capítulo XIX; f) item 20.1 do
Capítulo XX; g) item 21.1 do
Capítulo XXI.
Art. 2º As alterações determinadas no artigo 1º deste decreto não modificam a data em que houve a inclusão do produto no regime de substituição tributária em decorrência do texto vigente dos Capítulos do Apêndice do Anexo XIV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 , de 6 de outubro de 1989, anteriormente à publicação do Decreto nº 2.161 , de 21 de dezembro de 2014.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 21 de fevereiro de 2014.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 31 de março de 2014, 193º da Independência e 126º da República.