Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 2.245/2014

Altera o Decreto nº 2.090, de 30 de dezembro de 2013, e dá outras providências.

DECRETO Nº 2.245, DE 31 DE MARÇO DE 2014.

Altera o Decreto nº 2.090 , de 30 de dezembro de 2013, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o

Art. 66, Inciso III da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º O art. 15 do Decreto nº 2.090 , de 30 de dezembro de 2013 passa a vigorar acrescido do

§ 4º, com a seguinte redação:

"Art. 15. (...)

(...)

§ 4º A suspensão estabelecida no

§ 2º deste artigo, no que toca ao pagamento de indenização de férias, licença prêmio e valores pagáveis na fila de precatórios judiciais, poderá ser excepcionada por expressa autorização do Secretário Extraordinário das Ações do Gabinete do Governador."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 31 de março de 2014, 193º da Independência, e 126º da Republica.

Download do documento

Art. 1º

Art. 2º

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 2090/2013 de 30/12/2013