Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 2.246/2009

Altera o Art. 11 e acrescenta o Art. 11-A ao Decreto nº 1.395, de 16 de Junho de 2008, o qual dispõe sobre a Estrutura Administrativa e Pedagógica dos Centros de Formação e Atualização dos Profissionais da Educação Básica do Estado de Mato Grosso - CEFAPROs/MT.

DECRETO Nº 2.246, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2009.

Altera o

Art. 11 e acrescenta o

Art. 11-A ao Decreto nº 1.395 , de 16 de Junho de 2008, o qual dispõe sobre a Estrutura Administrativa e Pedagógica dos Centros de Formação e Atualização dos Profissionais da Educação Básica do Estado de Mato Grosso - CEFAPROs/MT.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o

Art. 66, inciso III, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º O caput do

Art. 11 do Decreto nº 1.395 , de 16 de junho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 11. Os profissionais do quadro de recursos humanos dos CEFAPROs serão avaliados, anualmente, por comissão permanente de avaliação regulamentada por portaria publicada pela Secretaria de Estado de Educação, mediante instrumentos elaborados pela Superintendência de Formação dos Profissionais da Educação Básica, visando melhorar a sua atuação profissional

(...)".

Art. 2º Fica acrescentado o

Art. 11-A ao Decreto nº 1.395 , de 16 de Junho de 2008, com a seguinte redação:

"Art. 11-A. As ações de formação continuada serão avaliadas por comissões de avaliadores organizadas segundo Parecer Orientativo elaborado pela Superintendência de Formação dos Profissionais da Educação Básica.

Parágrafo único. A análise e sistematização da avaliação ou relatório final e a devolutiva para os CEFAPROs serão feitas pela comissão permanente de avaliação regulamentada, por Portaria publicada pela Secretaria de Estado de Educação,

considerando os indicadores da avaliação das escolas para os CEFAPROs, dos CEFAPROs para as escolas, dos CEFAPROs para a SUFP e da SUFP para os CEFAPROs".

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 19 de novembro de 2009, 188º da Independência e 121º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1395/2008 de 16/06/2008