Decreto nº 2.246/2014
Altera dispositivos do Decreto nº 590, de 08 de agosto de 2011 e Decreto nº 1.232, de 09 de julho de 2012.
DECRETO Nº 2.246, DE 31 DE MARÇO DE 2014.
Altera dispositivos do Decreto nº 590 , de 08 de agosto de 2011 e Decreto nº 1.232 , de 09 de julho de 2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Os §§ 1º e 2º do
Art. 5º do Decreto nº 590 , de 08 de agosto de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º (...)
§ 1º O Comitê Gestor será composto por membros representantes dos seguintes órgãos:
(...)
§ 2º Os membros titulares e suplentes do Comitê Gestor do Plano Mato Grosso Sem Miséria serão indicados pelos órgãos descritos no caput deste artigo.
(...)"
Art. 2º O
Art. 3º do Regimento Interno do Comitê Gestor Permanente do plano Mato Grosso sem Miséria, aprovado pelo Decreto nº 1.232 , de 09 de julho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º Caberá a Casa Civil a Coordenação Geral do Comitê Gestor Permanente do Plano Mato Grosso Sem Miséria, que será composto por membros representantes dos seguintes órgãos:
(...)"
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 31 de março de 2014, 193º da Independência e 126º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 590/2011 de 08/08/2011
Decreto nº 1232/2012 de 09/07/2012