Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 2.246/2014

Altera dispositivos do Decreto nº 590, de 08 de agosto de 2011 e Decreto nº 1.232, de 09 de julho de 2012.

DECRETO Nº 2.246, DE 31 DE MARÇO DE 2014.

Altera dispositivos do Decreto nº 590 , de 08 de agosto de 2011 e Decreto nº 1.232 , de 09 de julho de 2012.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Os §§ 1º e 2º do

Art. 5º do Decreto nº 590 , de 08 de agosto de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º (...)

§ 1º O Comitê Gestor será composto por membros representantes dos seguintes órgãos:

(...)

§ 2º Os membros titulares e suplentes do Comitê Gestor do Plano Mato Grosso Sem Miséria serão indicados pelos órgãos descritos no caput deste artigo.

(...)"

Art. 2º O

Art. 3º do Regimento Interno do Comitê Gestor Permanente do plano Mato Grosso sem Miséria, aprovado pelo Decreto nº 1.232 , de 09 de julho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º Caberá a Casa Civil a Coordenação Geral do Comitê Gestor Permanente do Plano Mato Grosso Sem Miséria, que será composto por membros representantes dos seguintes órgãos:

(...)"

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 31 de março de 2014, 193º da Independência e 126º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 590/2011 de 08/08/2011

Decreto nº 1232/2012 de 09/07/2012