Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 2.247/2009

Declara Luto Oficial no Estado de Mato Grosso.

DECRETO Nº 2.247, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009.

Declara Luto Oficial no Estado de Mato Grosso.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual ;

considerando o falecimento do Excelentíssimo Senhor JOSÉ GARCIA NETO;

considerando a sua talentosa carreira de homem público, tendo sido Prefeito Municipal de Cuiabá e Governador do Estado de Mato Grosso;

considerando tratar-se de cidadão que, ao longo de sua vida, demonstrou inúmeras qualidades, ilibada e exemplar conduta moral, familiar e social, com inestimáveis serviços prestados ao Estado de Mato Grosso, DECRETA:

Art. 1º Fica decretado Luto Oficial no Estado de Mato Grosso, por 03 (três) dias, a contar de 21 de novembro de 2009, em razão do falecimento do Excelentíssimo Senhor JOSÉ GARCIA NETO.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 23 de novembro de 2009, 188º da Independência e 121º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA LOPES

Secretário-Chefe da Casa Civil em substituição legal

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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