Decreto nº 2.249/2014
Homologa decretos de Situação de Emergência do Município de Nova Maringá/MT.
DECRETO Nº 2.249, DE 31 DE MARÇO DE 2014.
Homologa decretos de Situação de Emergência do Município de Nova Maringá/MT.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e com fundamento no
Art. 4º, inciso I, da Lei Federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil - PNPDEC e dispõe sobre o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC;
Considerando o contido no Decreto Municipal nº 002 /2014, do Prefeito do Município de Nova Maringá/MT, que declarou Situação de Emergência no referido município, DECRETA:
Art. 1º Fica homologado o Decreto Municipal nº 002 , de 27 de fevereiro de 2014, do Prefeito Municipal de Nova Maringá/MT, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA especificamente na área descritas no referido decreto municipal.
Art. 2º Será de 180 (noventa) dias a vigência deste Decreto, contados da data do Decreto Municipal.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 31 de março de 2014, 193º da independência e 126º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.