Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 225/2007

Introduz alterações no Decreto nº 2193, de 27 de dezembro de 2000, e Decreto 1776, de 05 de novembro de 2003.

DECRETO Nº 225, DE 03 DE MAIO DE 2007.

Introduz alterações no Decreto nº 2193 , de 27 de dezembro de 2000, e Decreto 1776 , de 05 de novembro de 2003.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual ;

Considerando o disposto no artigo 1º da Lei 7.365 de 20 de dezembro de 2000, alterado pela Lei Complementar 169 de 13 de maio de 2004, DECRETA:

Art. 1º O artigo 2º do Decreto 2193 de 27 de dezembro de 2000 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º - O Fundo de Gestão Fazendária tem por objetivo prover recursos para suprir despesas com custeio, verba indenizatória com o pessoal do Grupo TAF - Tributação, Arrecadação e Fiscalização, quando decorrente de expressa previsão em lei complementar e investimento, incluindo encargos de capacitação, aperfeiçoamento, desenvolvimento e modernização das atividades fazendárias."

Art. 2º O artigo 2º do

Capítulo II do Título I do Decreto 1776 de 05 de novembro de 2003, que aprovou o Regimento Interno do Fundo de Gestão Fazendária da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso - FUNGEFAZ, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º - O Fundo de Gestão Fazendária é criado com a finalidade de prover recursos para dar suporte a despesas com custeio, verba indenizatória com o pessoal do Grupo TAF - Tributação, Arrecadação e Fiscalização, quando decorrente de expressa previsão em lei complementar e investimento, incluindo encargos de capacitação, aperfeiçoamento, desenvolvimento e modernização das atividades fazendárias".

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 03 de maio de 2007, 186º da Independência e 119º da República.

SILVAL DA CUNHA BARBOSA

Governador do Estado em Exercício

WALDIR JÚLIO TEIS

Secretário de Estado de Fazenda

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 2193/2000 de //

Decreto nº 1776/2003 de 05/11/2003