Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 225/2015

Dispõe sobre exclusão de servidor do Decreto nº 6.065, de 05 de julho de 2005, que versa sobre enquadramento de servidores da Secretaria de Estado de Saúde - SES, na carreira dos Profissionais do Sistema Único de Saúde e dá outras providencias.

DECRETO Nº 225, DE 13 DE AGOSTO DE 2015.

Dispõe sobre exclusão de servidor do Decreto nº 6.065 , de 05 de julho de 2005, que versa sobre enquadramento de servidores da Secretaria de Estado de Saúde - SES, na carreira dos Profissionais do Sistema Único de Saúde e dá outras providencias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e

considerando o disposto na Lei 7.360 de 14 de dezembro de 2000;

considerando ainda, o que dispõem o processo de nº 557608/2009, de 06.08.2009, DECRETA:

Art. 1º Fica excluído do Decreto nº 6.065 , de 05 de Julho de 2005, a servidora mencionada neste Decreto:

ANEXO III - Cargo - Assistente do SUS Matrícula Nome Classe Nível Efeito Financeiro

1183280014 Cidália Rodrigues Santos da Silva A 01 03.11.04

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 13 de agosto de 2015.

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 6065/2005 de 05/07/2005