Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 2.252/2014

Estabelece regra temporária na aplicação dos artigos 4º, § 7º; 12 e 36, do Decreto nº 1.986, de 1º de novembro de 2013.

DECRETO Nº 2.252, DE 01 DE ABRIL DE 2014.

Estabelece regra temporária na aplicação dos artigos 4º,

§ 7º; 12 e 36, do Decreto nº 1.986 , de 1º de novembro de 2013.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;

Considerando a garantia constitucionalmente assegurada do contraditório e da ampla defesa, prevista no inciso LV do artigo 5º da Constituição Federal;

Considerando a necessidade de estabelecer regra excepcional e temporária na contagem de prazo prevista no Decreto nº 1.986 , de 1º de novembro de 2013, DECRETA:

Art. 1º No período compreendido entre 1º de novembro de 2013 a 30 de abril de 2014, em caráter excepcional e temporário para os casos de intimação/notificação realizadas via postal, o início da contagem do prazo de que trata os artigos 4º,

§7º; 12, caput; e 36, caput, do Decreto 1.986 , de 1º de novembro de 2013, dar-se-á a partir da juntada aos autos do Aviso de Recebimento.

Parágrafo único. A partir de 1º de maio de 2014 deverão ser observadas as regras previstas originariamente nos dispositivos elencados no caput deste artigo.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 01 de abril de 2014, 193º da Independência e 126º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1986/2013 de 01/11/2013