Decreto nº 2.254/2009
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
DECRETO Nº 2.254, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2009.
(Revogado pelo Decreto nº 2506 /2014) Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e; CONSIDERANDO a necessidade de promover adequações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 , de 6 de outubro de 1989, a fim de se assegurar a efetiva fruição de benefício conferido as saídas internas com os produtos asfálticos destinados ao emprego na pavimentação asfáltica, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a redação do caput e do inciso II do artigo 31 do Anexo VIII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 , de 6 de outubro de 1989, bem como acrescentado o inciso VI ao mesmo preceito, passando a vigorar conforme assinalado abaixo: "Art. 31. Fica reduzida em 100% (cem por cento) do valor da operação a base de cálculo do ICMS incidente nas saídas internas, promovidas por estabelecimento industrial localizado no território mato-grossense, com os produtos adiante arrolados, classificados no código 2710.1922, 2713, 2715.00.00, ou 2921.2990 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, destinados ao emprego na pavimentação asfáltica: (cf. art. 2º da Lei nº 7.925 /2003) ... II - asfaltos modificados com polímeros ou com borracha; ... VI - óleo de xisto destinado à utilização como insumo na produção de massa asfáltica. ..."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de novembro de 2009.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 26 de novembro de 2009, 188º da Independência e 121º da República.