Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 2.258/2009

Concede a Medalha Imperador Dom Pedro II às personalidades civis e militares adiante indicadas.

DECRETO Nº 2.258, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2009.

Concede a Medalha Imperador Dom Pedro II às personalidades civis e militares adiante indicadas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto nos artigos 3º e 7º do Decreto nº 1.699 , de 23 de setembro de 1997, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida a Medalha Imperador Dom Pedro II aos ilustríssimos cidadãos e militares adiante nominados:

- Diógenes Gomes Curado Filho - Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública;

- Mauro Luiz Savi - Deputado Estadual;

- Sebastião Machado Rezende - Deputado Estadual;

- Jeferson Wagner Ramos - Deputado Estadual;

- José Júlio Dias Barreto - General de Brigada do Exército Brasileiro;

- Carlos Eduardo Ilha dos Santos - Tenente-Coronel do Exército Brasileiro;

- Ronaldo Ibarra Papa - Tenente-Coronel da Reserva Remunerada do Exército Brasileiro;

- Leovaldo Alves de Castro - Tenente-Coronel da Polícia Militar;

- Wilson Alves de Almeida - Superintendente Administrativo da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública - SEJUSP;

- Hélio Leão de Souza - Superintendente de Legislação da Casa Civil;

- Ruberval Alexandre Barros - Major BM;

- Eudes da Cruz Monteiro - Sargento BM;

- Marcelo Rodrigues de Cerqueira - Sargento BM;

- Pitágoras Silva Bezerra - Sargento BM;

- Marcos Sandro da Silva Ferreira - Cabo BM;

- João Bento Moreira Lopes - Soldado BM;

- Edson Aroldo de Lara - Soldado BM;

- Deládio Luciano de Oliveira - Soldado BM.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de novembro de 2009, 188º da Independência e 121º da República. (Original assinado)

CARLOS ALEXANDRE RODRIGUES CORONEL - Cel BM

Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar

Download do documento

Art. 1º

Art. 2º

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.