Decreto nº 2.258/2009
Concede a Medalha Imperador Dom Pedro II às personalidades civis e militares adiante indicadas.
DECRETO Nº 2.258, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2009.
Concede a Medalha Imperador Dom Pedro II às personalidades civis e militares adiante indicadas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto nos artigos 3º e 7º do Decreto nº 1.699 , de 23 de setembro de 1997, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida a Medalha Imperador Dom Pedro II aos ilustríssimos cidadãos e militares adiante nominados:
- Diógenes Gomes Curado Filho - Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública;
- Mauro Luiz Savi - Deputado Estadual;
- Sebastião Machado Rezende - Deputado Estadual;
- Jeferson Wagner Ramos - Deputado Estadual;
- José Júlio Dias Barreto - General de Brigada do Exército Brasileiro;
- Carlos Eduardo Ilha dos Santos - Tenente-Coronel do Exército Brasileiro;
- Ronaldo Ibarra Papa - Tenente-Coronel da Reserva Remunerada do Exército Brasileiro;
- Leovaldo Alves de Castro - Tenente-Coronel da Polícia Militar;
- Wilson Alves de Almeida - Superintendente Administrativo da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública - SEJUSP;
- Hélio Leão de Souza - Superintendente de Legislação da Casa Civil;
- Ruberval Alexandre Barros - Major BM;
- Eudes da Cruz Monteiro - Sargento BM;
- Marcelo Rodrigues de Cerqueira - Sargento BM;
- Pitágoras Silva Bezerra - Sargento BM;
- Marcos Sandro da Silva Ferreira - Cabo BM;
- João Bento Moreira Lopes - Soldado BM;
- Edson Aroldo de Lara - Soldado BM;
- Deládio Luciano de Oliveira - Soldado BM.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de novembro de 2009, 188º da Independência e 121º da República. (Original assinado)
CARLOS ALEXANDRE RODRIGUES CORONEL - Cel BM
Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.