Decreto nº 2.265/2009
Constitui comissão para apurar as razões que inviabilizaram a aplicação de provas de concurso público.
DECRETO Nº 2.265, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2009.
Constitui comissão para apurar as razões que inviabilizaram a aplicação de provas de concurso público.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;
Considerando os diversos equívocos constatados na aplicação das provas do concurso público estadual lançado no Diário Oficial do Estado de 27 de julho de 2009, levando ao cancelamento do certame;
Considerando o prejuízo causado à população mato-grossense, bem como a existência de indícios de desídia atribuídos a servidores envolvidos na realização do concurso, DECRETA:
Art. 1º Fica constituída Comissão para apurar os acontecimentos que ocasionaram o cancelamento do concurso público agendado para o dia 22.11.2009, composta pelos seguintes Procuradores do Estado de Mato Grosso:
- Dr. Gerson Valério Pouso - Relator;
- Dr. Romes Júlio Tomaz - 1º Revisor;
- Dra. Fernanda Mendes Pereira Cardoso Sabo - 2ª Revisora.
Art. 2º Os Procuradores do Estado acima terão o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos.
Art. 3º Fica designada a Servidora Thais Sais Prado de Mello, Técnica da PGE, para secretariar os trabalhos da comissão.
Parágrafo único. Fica designada a servidora Rejane de Abreu, Técnica da PGE, para eventual substituição dos trabalhos da secretária.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 02 de dezembro de 2009, 188º da Independência e 121º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.