Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 2.267/2009

Concede Medalha a servidor bombeiro militar que menciona.

DECRETO Nº 2.267, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2009.

Concede Medalha a servidor bombeiro militar que menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e tendo em vista o que consta do Processo nº 820368/2009-CCV, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida ao servidor bombeiro militar Ten Cel BM JOÃO RAINHO JUNIOR, a MEDALHA "MÉRITO MAJOR RAMOS DE QUEIROZ - DEDICAÇÃO AO ESTUDO", por haver concluído, com aproveitamento, o Curso de Especialização de Oficiais (CEO), realizado pela Universidade Federal de Mato Grosso, nos termos dos artigos 1º, 3º, inciso I, 4ºe 8º do Decreto nº 2.495 , de 27 de fevereiro de 1987.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 02 de dezembro de 2009, 188º da Independência e 121º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 2495/1987 de //