Decreto nº 2.269/2009
Concede Medalha aos servidores Policiais Militares que abaixo menciona.
DECRETO Nº 2.269, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2009.
Concede Medalha aos servidores Policiais Militares que abaixo menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Fica concedida a MEDALHA DE TEMPO DE SERVIÇO - PRATA aos servidores adiante mencionados, por contarem mais de 20 (vinte) anos de efetivo serviço prestado à Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, nos termos do artigo 2º do Decreto nº 688 , de 30 de maio de 1984:
- 3º Sgt PM ADELIA GALVÃO DE MATOS
- 3º Sgt PM BENEDITO LUCIO DO NASCIMENTO
- Cb PM ALBERTINA SOUSA DA SILVA
- Cb PM ALCÍDIO DE SOUZA
- Cb PM ARLY DE SOUZA PEREIRA
- Cb PM EUGÊNIO JOEL DA SILVA
- Cb PM EVA DA SILVA SANTOS E JESUS
- Cb PM GEOVANI BALBINO DA SILVA
- Cb PM GILVAN AGUIAR DE OLIVEIRA
- Cb PM RAFAEL PAULO DOS SANTOS
- Cb PM ROSINETE PINTO DUARTE
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 02 de dezembro de 2009, 188º da Independência e 121º da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
EUMAR ROBERTO NOVACKI
Secretário-Chefe da Casa Civil
ALEXANDER TORRES MAIA
Secretário-Chefe da Casa Militar
DIÓGENES GOMES CURADO FILHO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.