Decreto nº 227/2007
Introduz alterações no Decreto nº 8.362, de 01 de dezembro de 2006, e dá outras providências.
DECRETO Nº 227, DE 03 DE MAIO DE 2007.
(Revogado pelo Decreto nº 2430 /2014) Introduz alterações no Decreto nº 8.362 , de 01 de dezembro de 2006, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual;
Considerando a necessidade de atualizar o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, DECRETA:
Art. 1º O inciso XX do art. 117,
Seção I, Título IV, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 117. ... I - ... XX - exercer a função de ordenador de despesa ou delegar competências; XXI - ..."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 02 de janeiro de 2007.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 03 de maio de 2007, 186º da Independência e 119º da República. SILVAL DA CUNHA BARBOSA Governador do Estado em Exercício WALDIR JÚLIO TEIS Secretário de Estado de Fazenda *Reproduz-se por ter saído incorreto.