Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 227/2015

Dispõe sobre exclusão dos servidores do Decreto nº 6.547, de 04 de outubro de 2005, que versa sobre enquadramento de servidores da Secretaria de Estado de Saúde - SES, na carreira dos Profissionais do Sistema Único de Saúde e dá outras providencias.

DECRETO Nº 227, DE 13 DE AGOSTO DE 2015

Dispõe sobre exclusão dos servidores do Decreto nº 6.547 , de 04 de outubro de 2005, que versa sobre enquadramento de servidores da Secretaria de Estado de Saúde - SES, na carreira dos Profissionais do Sistema Único de Saúde e dá outras providencias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual ,

considerando o disposto na Lei 7.360 de 14 de dezembro de 2000;

considerando ainda, o que dispõem os processos administrativos de nº 216484/2014 e 471497/2012, DECRETA:

Art. 1º Ficam excluídas do Decreto nº 6.547 , de 04 de Outubro de 2005, as servidoras mencionadas neste Decreto:

ANEXO I - Cargo - Profissional de Nível Superior do SUS Matrícula Nome Efeito Financeiro

0404260071 DULCINEIA SILVA MARTINS 20.04.2004

1147310014 NARA DENISE ANEAS MATTIONI 20.04.2004

ANEXO II - Cargo - Técnico do SUS Matrícula Nome Efeito Financeiro

0954790014 JOSE CARLOS DA SILVA 04.09.2001

0953230015 MARIA INÊS DE OLIVEIRA 04.09.2001

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 13 de agosto de 2015.

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 6547/2005 de 04/10/2005