Decreto nº 227/2015
Dispõe sobre exclusão dos servidores do Decreto nº 6.547, de 04 de outubro de 2005, que versa sobre enquadramento de servidores da Secretaria de Estado de Saúde - SES, na carreira dos Profissionais do Sistema Único de Saúde e dá outras providencias.
DECRETO Nº 227, DE 13 DE AGOSTO DE 2015
Dispõe sobre exclusão dos servidores do Decreto nº 6.547 , de 04 de outubro de 2005, que versa sobre enquadramento de servidores da Secretaria de Estado de Saúde - SES, na carreira dos Profissionais do Sistema Único de Saúde e dá outras providencias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual ,
considerando o disposto na Lei 7.360 de 14 de dezembro de 2000;
considerando ainda, o que dispõem os processos administrativos de nº 216484/2014 e 471497/2012, DECRETA:
Art. 1º Ficam excluídas do Decreto nº 6.547 , de 04 de Outubro de 2005, as servidoras mencionadas neste Decreto:
ANEXO I - Cargo - Profissional de Nível Superior do SUS Matrícula Nome Efeito Financeiro
0404260071 DULCINEIA SILVA MARTINS 20.04.2004
1147310014 NARA DENISE ANEAS MATTIONI 20.04.2004
ANEXO II - Cargo - Técnico do SUS Matrícula Nome Efeito Financeiro
0954790014 JOSE CARLOS DA SILVA 04.09.2001
0953230015 MARIA INÊS DE OLIVEIRA 04.09.2001
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 13 de agosto de 2015.
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 6547/2005 de 04/10/2005