Decreto nº 2.273/2009
Altera e acrescenta dispositivos no Decreto nº 959, de 05 de dezembro de 2007, que organiza sob a forma de Sistema as atividades de Museus do Estado de Mato Grosso.
DECRETO Nº 2.273, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2009.
Altera e acrescenta dispositivos no Decreto nº 959 , de 05 de dezembro de 2007, que organiza sob a forma de Sistema as atividades de Museus do Estado de Mato Grosso.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Os incisos I, III, V e VIII do
Art. 5º do Decreto nº 959 , de 05 de dezembro de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º (...)
I - pelo Coordenador de Preservação do Patrimônio Cultural da Secretaria de Estado de Cultura;
II - (...);
III - por 1 (um) historiador representante da Secretaria de Estado de Cultura;
IV - (...);
V - por 1 (um) representante de museus municipais indicado pela Associação Mato-grossense dos Municípios;
VI - (...);
VII - (...);
VIII - por 1 (um) representante dos museus privados de notório reconhecimento de âmbito estadual;"
Art. 2º Fica acrescentados os incisos IX e X ao
Art. 5º, do Decreto nº 959 , de 05 de dezembro de 2007, com a seguinte redação:
"Art. 5º (...)
I - (...);
(...);
IX - por 1 (um) representante do Instituto Histórico e Geográfico de Mato Grosso;
X - por 2 (dois) representantes de instituições universitárias relacionadas à área de museologia".
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 04 de dezembro de 2009, 188 da Independência e 121º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 959/2007 de 05/12/2007