Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 2.276/2014

Homologa decreto de Situação de Emergência do Município de Santa Carmem/MT.

DECRETO Nº 2.276, DE 11 DE ABRIL DE 2014.

Homologa decreto de Situação de Emergência do Município de Santa Carmem/MT.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e com fundamento no

Art. 4º, inciso I, da Lei Federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil - PNPDEC e dispõe sobre o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC;

Considerando o contido no Decreto Municipal nº 021 /2014, do Prefeito do Município de Santa Carmem/MT, que declarou Situação de Emergência no referido município, DECRETA:

Art. 1º Fica homologado o Decreto Municipal nº 021 , de 17 de março de 2014, do Prefeito Municipal de Santa Carmem/MT, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA especificamente na área descritas no referido decreto municipal.

Art. 2º Será de 180 (noventa) dias a vigência deste Decreto, contados da data do Decreto Municipal.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 11 de abril de 2014, 193º da independência e 126º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.