Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 228/2015

Dispõe sobre exclusão dos servidores do Decreto nº 6.608, de 17 de outubro de 2005, que versa sobre enquadramento de servidores da Secretaria de Estado de Saúde - SES, na carreira dos Profissionais do Sistema Único de Saúde e dá outras providencias.

DECRETO Nº 228, DE 13 DE AGOSTO DE 2015

Dispõe sobre exclusão dos servidores do Decreto nº 6.608 , de 17 de outubro de 2005, que versa sobre enquadramento de servidores da Secretaria de Estado de Saúde - SES, na carreira dos Profissionais do Sistema Único de Saúde e dá outras providencias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e

considerando o disposto na Lei 7.360 de 14 de dezembro de 2000;

considerando ainda, o que dispõem os processos administrativos de nº 617650/2008; 545365/2011, DECRETA:

Art. 1º Ficam excluídos do Decreto nº 6.608 , de 17 de Outubro de 2005, os servidores mencionados neste Decreto:

ANEXO II - Cargo - Técnico do SUS

Matrícula Nome Classe Efeito Financeiro

954610016 JOSÉ LUIZ SOUZA GUIMARÃES B 19.01.2005

ANEXO III - Cargo - Assistente do SUS

Matrícula Nome Classe Efeito Financeiro

952810018 EDNALVA RODRIGUES DOS SANTOS B 21.01.20015

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 13 de agosto de 2015.

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Art. 1º

ANEXO II

ANEXO III

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 6608/2005 de 17/10/2005