Estadual · Mato Grosso

Decreto nº 2.288/2009

Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, a redistribuição dos cargos em comissão e funções de confiança.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 2.288, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2009.

(Revogado pelo Decreto nº 2962 /2010) Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, a redistribuição dos cargos em comissão e funções de confiança.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º A Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ tem por finalidade gerir as políticas tributárias, financeiras e contábeis do Estado.

Art. 2º Fica aprovada a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, de acordo com o que dispõe a Lei Complementar nº 13 , cumulada com a aplicação do art. 8º, da Lei nº 6.182 , de 05 de fevereiro de 1993, a Lei nº 7.159 , de 09 de agosto de 1999, a Lei nº 7.350 , de 13 de dezembro de 2000, a Lei Complementar nº 90 , de 1º de agosto de 2001, a Lei nº 8.201 , de 11 de novembro de 2004, a Lei nº 8.252 , de 20 de dezembro de 2004, a Lei nº 8.265 , de 28 de dezembro de 2004, a Lei nº 8.797 , de 08 de janeiro de 2008, a Lei nº 9.063 , de 23 de dezembro de 2008, Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006, a Lei Complementar nº 280 , de 11 de setembro de 2007, Lei Complementar nº 332 , de 10 de outubro de 2008 e a Lei Complementar nº 354 , de 07 de maio de 2009.

Art. 3º A estrutura organizacional básica e setorial da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ compreende as seguintes unidades administrativas: I - NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA 1 - Comitê de Política Fazendária II - NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR 1 - Gabinete do Secretário de Fazenda 2 - Gabinete do Secretário Adjunto do Tesouro Estadual 3 - Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública III - NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO 1 - Conselho de Contribuintes 1.1 - Conselho de Contribuintes - Pleno 1.2 - Câmara de Julgamento 1.3 - Gerência de Processos Administrativos Tributários 2 - Corregedoria Fazendária IV - NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR 1 - Gabinete de Direção 2 - Unidade de Assessoria V - NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA 1 - Superintendência de Gestão Financeira Estadual 1.1 - Coordenadoria de Controle da Conta Única do Estado 1.2 - Coordenadoria de Consolidação e Avaliação da Programação Financeira 1.3 - Coordenadoria de Recursos Financeiros 2 - Superintendência de Gestão do Endividamento Público 2.1 - Coordenadoria de Planejamento e Análise da EGE/SEFAZ 2.2 - Coordenadoria de Execução Financeira e Contábil do EGE/SEFAZ 2.3 - Coordenadoria de Controle dos Encargos Sociais e Fiscais 3 - Superintendência de Gestão da Contabilidade do Estado 3.1 - Coordenadoria de Acompanhamento e Validação da Execução Orçamentária 3.2 - Coordenadoria de Planejamento Contábil 3.3 - Coordenadoria de Acompanhamento e Validação da Execução Patrimonial 3.4 - Coordenadoria de Informação Contábil 3.5 - Coordenadoria de Consolidação do Registro Contábil 3.6 - Coordenadoria de Custos Públicos Estaduais 4 - Superintendência de Monitoramento da Administração Indireta 4.1 - Coordenadoria de Análise da Administração Indireta 4.2 - Coordenadoria de Empresas em Liquidação 5 - Superintendência de Normas da Receita Pública 5.1 - Gerência de Redação Final de Normas 5.2 - Gerência de Avaliação e Disponibilização da Legislação 5.3 - Gerência de Controle de Processos Judiciais 6 - Superintendência de Análise da Receita Pública 6.1 - Gerência de Análise da Receita Pública 6.2 - Gerência de Controle de Comércio Exterior 6.3 - Gerência de Recuperação da Receita Pública 6.4 - Gerência de Conta Corrente Fiscal 6.5 - Gerência de Pesquisa e Investigação Fiscal 7 - Superintendência de Informações do ICMS 7.1 - Gerência de Informações de Nota Fiscal de Entrada 7.2 - Gerência de Nota Fiscal de Saída 7.3 - Gerência de Informações Econômico Fiscais 7.4 - Gerência de Gestão do Crédito Fiscal 7.5 - Gerência de Informações Digitais 8 - Superintendência de Informações Sobre Outras Receitas 8.1 - Gerência de Informações do IPVA 8.2 - Gerência de Informações de Outras Receitas 8.3 - Gerência de Registro da Receita Pública 8.4 - Gerência de Informações Cadastrais 9 - Superintendência de Fiscalização 9.1 - Gerência de Planejamento de Ações Fiscais 9.2 - Gerência de Fiscalização do Segmento de Combustíveis e Bio - Combustíveis 9.3 - Gerência de Fiscalização do Segmento de Comunicação e Energia 9.4 - Gerência de Fiscalização dos Segmentos Agropecuários 9.5 - Gerência de Fiscalização de Veículos, Varejo, Medicamentos e Supermercados 9.6 - Gerência de Fiscalização do Transporte, Atacado e Outros Segmentos 9.7 - Gerência de Controle Aduaneiro 9.8 - Gerência de Controle Digital VI - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO REGIONALIZADA E DESCONCENTRADA 1 - Superintendência de Execução Desconcentrada 1.1 - Gerência de Planejamento da Execução 1.2 - Gerência de Mercadorias Apreendidas 1.3 - Gerência de Execução de Trânsito Leste 1.4 - Gerência de Execução de Trânsito Oeste 1.5 - Gerência de Execução de Trânsito Norte 1.6 - Gerência de Execução de Trânsito Sul 1.7 - Gerência de Execução de Serviços Leste 1.8 - Gerência de Execução de Serviços Oeste 1.9 - Gerência de Execução de Serviços Norte 1.10 - Gerência de Execução de Serviços Sul 2 - Superintendência de Atendimento ao Contribuinte 2.1 - Gerência de Planejamento da Prestação de Serviço 2.2 - Gerência de Serviços Mediáticos Especializados 2.3 - Gerência de Informações e Ouvidoria 2.4 - Gerência de Apuração do Índice de Participação dos Municípios 2.5 - Gerência de Atendimento Regional da Baixada Cuiabana 2.6 - Gerência de Atendimento Regional Sul 2.7 - Gerência de Atendimento Regional Norte 2.8 - Gerência de Atendimento Regional Oeste 2.9 - Gerência de Atendimento Regional Leste 2.10 - Agências Fazendárias 3 - Banco do Estado de Mato Grosso - BEMAT (em liquidação) 4 - Loteria do Estado de Mato Grosso - LEMAT (desativada)

Art. 4º Fica mantido de forma institucional o Comitê de Política Fazendária, que em reuniões mensais ordinárias, ou extraordinárias quando for o caso, delibere assuntos pertinentes à Organização, cujas competências deverão constar no Regimento Interno da SEFAZ/MT.

§ 1º O Comitê de Política Fazendária será composto pelos titulares ou respectivos substitutos, dos seguintes cargos: I - Secretário de Estado de Fazenda; II - Secretários Adjuntos de Estado de Fazenda; III - Secretário Adjunto Executivo do Núcleo Jurídico e Fazendário; IV - Chefe de Gabinete; V - Assessor Técnico I da Receita Pública; VI - Assessor Técnico I do Tesouro Estadual; VII - Assessor Técnico I da Secretaria Executiva do Núcleo Jurídico e Fazendário; VIII - Assessor Especial II da Gestão Institucional; IX - Julgador-Presidente do Conselho de Contribuintes; X - Corregedor Fazendário.

§ 2º As representações, constantes dos incisos V, VI e VII do

§1º, deste artigo, corresponderão a um membro representando cada área, sendo que o mesmo será indicado pelo respectivo Secretário Adjunto.

§ 3º No caso de ausência de qualquer representante de que trata o

§1º, o seu substituto deverá ser designado formalmente,

considerando o caráter consultivo e deliberativo do referido Comitê.

Art. 5º As Unidades Administrativas dispostas nos itens 1 a 4 do inciso V do Artigo 3º deste Decreto possuem vínculo administrativo com a Secretaria Adjunta do Tesouro Estadual - SATE.

Art. 6º As Unidades Administrativas dispostas nos itens 5 a 9 do inciso V e itens 1 e 2 do inciso VI, do Artigo 3º deste Decreto possuem vínculo administrativo com a Secretaria Adjunta da Receita Pública - SARP.

§ 1º As equipes que desempenham atividades no Postos de Fiscalização Fixos e Volantes possuem vínculo organizacional com as Gerências de Execução de Trânsito dispostas no item 1 do inciso VI do art. 3º deste Decreto.

§ 2º As equipes que desempenham atividades nas Agências Fazendárias possuem vínculo organizacional com as Gerências de Atendimento Regional dispostas no item 2 do inciso VI do art. 3º deste Decreto.

Art. 7º A estrutura e funcionamento do Conselho de Contribuintes e da Corregedoria Fazendária são objetos de regulamento próprio.

Art. 8º As competências inerentes às Unidades de Assessoria de que trata o inciso IV, do Artigo 3º serão institucionalizadas por ato administrativo do Secretário de Estado de Fazenda.

Art. 9º Os cargos em comissão e funções de confiança, integrantes da lotação da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ são os constituídos do Anexo Único deste Decreto, com a denominação, simbologia e quantificação ali previstas, estabelecidas com base nas leis que deram origem aos referidos cargos ora remanejados e/ou transformados, sem aumento de despesa, nos termos da Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006.

Art. 10. Incumbe ao Secretário de Estado de Fazenda, editar o Regimento Interno da Secretaria, no prazo de 90 (noventa) dias, estabelecendo a competência e o funcionamento de suas unidades, bem como as atribuições dos servidores nela lotados, a ser aprovado pelo Governador de Estado.

Art. 11. O ato de nomeação dos cargos em comissão deverá fazer referência expressa à unidade administrativa onde será lotado o ocupante do cargo.

Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 13. Revoga-se o Decreto nº 2.021 , de 1º de julho de 2009. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 11 de dezembro de 2009.

ANEXO ÚNICO UNIDADE SIMB. QUANTIDADE

CARGO FUNÇÃO

NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR

1. Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda

- Secretário DGA-1 1 - -

2. Gabinete do Secretário Adjunto do Tesouro Estadual

- Secretário Adjunto Do Tesouro Estadual DGA-2 1 - -

3. Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública

- Secretário Adjunto Da Receita Pública DGA-2 1 - -

NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO

1. Conselho de Contribuintes

- Julgador Presidente do Conselho de Contribuintes DGA-3 1 - -

1.1 Conselho de Contribuintes - Pleno

- Julgador Vice-Presidente do Conselho de Contribuintes DGA-7 1 - -

- Assistente Técnico II DGA-9 3 - -

1.2 Câmaras de Julgamento

- Julgador Administrativo das Câmaras DGA-8 8 - -

- Assistente Técnico II DGA-9 3 - -

1.3 Gerência de Processos Administrativos Tributários

- Gerente DGA-8 1 - -

2. Corregedoria Fazendária

- Corregedor Fazendário DGA-3 1 - -

- Agente de Inspeção e Controle GRAT. 12 - -

NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR

1. Gabinete de Direção

- Chefe de Gabinete DGA-4 1 - -

2. Unidade de Assessoria

- Assessor Especial I DGA-2 3 - -

- Assessor Especial II DGA-4 14 - -

- Assessor Técnico I DGA-4 7 - -

- Assessor Técnico II DGA-5 13 - -

- Assessor Técnico III DGA-6 24 - -

- Assistente Técnico I DGA-8 5 - -

- Assistente Técnico II DGA-9 38 - -

- Assistente de Gabinete DGA-10 3 - -

- Assistente de Direção DGA-10 - - 17

- Líder de Equipe DGA-10 - - 15

NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

1. Superintendência de Gestão Financeira Estadual

- Superintendente DGA-4 1 - -

1.1 Coordenadoria de Controle da Conta Única do Estado

- Coordenador DGA-6 1 - -

1.2 Coordenadoria de Consolidação e Avaliação da Programação Financeira

- Coordenador DGA-6 1 - -

1.3 Coordenadoria de Recursos Financeiros

- Coordenador DGA-6 1 - -

2. Superintendência de Gestão do Endividamento Público

- Superintendente DGA-4 1 - -

2.1 Coordenadoria de Planejamento e Análise da EGE/SEFAZ

- Coordenador DGA-6 1 - -

2.2 Coordenadoria de Execução Financeira e Contábil do EGE/SEFAZ

- Coordenador DGA-6 1 - -

2.3 Coordenadoria de Controle dos Encargos Sociais e Fiscais

- Coordenador DGA-6 1 - -

3. Superintendência de Gestão de Contabilidade do Estado

- Superintendente DGA-4 1 - -

3.1 Coordenadoria de Acompanhamento e Validação da Execução Orçamentária

- Coordenador DGA-6 1 - -

3.2 Coordenadoria de Planejamento Contábil

- Coordenador DGA-6 1 - -

3.3 Coordenadoria de Acompanhamento e Validação da Execução Patrimonial

- Coordenador DGA-6 1 - -

3.4 Coordenadoria de Informação Contábil

- Coordenador DGA-6 1 - -

3.5 Coordenadoria de Consolidação do Registro Contábil

- Coordenador DGA-6 1 - -

3.6 Coordenadoria de Custos Públicos Estaduais

- Coordenador DGA-6 1 - -

4. Superintendência de Monitoramento da Administração Indireta

- Superintendente DGA-4 1 - -

4.1 Coordenadoria de Análise da Administração Indireta

- Coordenador DGA-6 1 - -

4.2 Coordenadoria de Empresas em Liquidação

- Coordenador DGA-6 1 - -

5. Superintendência de Normas da Receita Pública

- Superintendente DGA-4 1 - -

5.1 Gerência de Redação Final de Normas

- Gerente DGA-8 1 - -

5.2 Gerência de Avaliação e Disponibilização da Legislação

- Gerente DGA-8 1 - -

5.3 Gerência de Controle de Processos Judiciais

- Gerente DGA-8 1 - -

6. Superintendência de Análise da Receita Pública

- Superintendente DGA-4 1 - -

6.1 Gerência de Análise da Receita Pública

- Gerente DGA-8 1 - -

6.2 Gerência de Controle de Comércio Exterior

- Gerente DGA-8 1 - -

6.3 Gerência de Recuperação da Receita Pública

- Gerente DGA-8 1 - -

6.4 Gerência de Conta Corrente Fiscal

- Gerente DGA-8 1 - -

6.5 Gerência de Pesquisa e Investigação Fiscal

- Gerente DGA-8 1 - -

7. Superintendência de Informações do ICMS

- Superintendente DGA-4 1 - -

7.1 Gerência de Informações de Nota Fiscal de Entrada

- Gerente DGA-8 1 - -

7.2 Gerência de Nota Fiscal de Saída

- Gerente DGA-8 1 - -

7.3 Gerência de Informações Econômico Fiscais

- Gerente DGA-8 1 - -

7.4 Gerência de Gestão do Crédito Fiscal

- Gerente DGA-8 1 - -

7.5 Gerência de Informações Digitais

- Gerente DGA-8 1 - -

8. Superintendência de Informações Sobre Outras Receitas

- Superintendente DGA-4 1 - -

8.1 Gerência de Informações do IPVA

- Gerente DGA-8 1 - -

8.2 Gerência de Informações de Outras Receitas

- Gerente DGA-8 1 - -

8.3 Gerência de Registro da Receita Pública

- Gerente DGA-8 1 - -

8.4 Gerência de Informações Cadastrais

- Gerente DGA-8 1 - -

9. Superintendência de Fiscalização

- Superintendente DGA-4 1 - -

9.1 Gerência de Planejamento de Ações Fiscais

- Gerente DGA-8 1 - -

9.2 Gerência de Fiscalização do Segmento de Combustíveis e Bio - Combustíveis

- Gerente DGA-8 1 - -

9.3 Gerência de Fiscalização do Segmento de Comunicação e Energia

- Gerente DGA-8 1 - -

9.4 Gerência de Fiscalização dos Segmentos Agropecuários

- Gerente DGA-8 1 - -

9.5 Gerência de Fiscalização de Veículos, Varejo, Medicamentos e Supermercados

- Gerente DGA-8 1 - -

9.6 Gerência de Fiscalização do Transporte, Atacado e Outros Segmentos

- Gerente DGA-8 1 - -

9.7 Gerência de Controle Aduaneiro

- Gerente DGA-8 1 - -

9.8 Gerência de Controle Digital

- Gerente DGA-8 1 - -

NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO REGIONALIZADA E DESCONCENTRADA

1. Superintendência de Execução Desconcentrada

- Superintendente DGA-4 1 - -

1.1 Gerência de Planejamento da Execução

- Gerente DGA-8 1 - -

1.2 Gerência de Mercadorias Apreendidas

- Gerente DGA-8 1 - -

1.3 Gerência de Execução de Trânsito Leste

- Gerente DGA-8 1 - -

1.4 Gerência de Execução de Trânsito Oeste

- Gerente DGA-8 1 - -

1.5 Gerência de Execução de Trânsito Norte

- Gerente DGA-8 1 - -

1.6 Gerência de Execução de Trânsito Sul

- Gerente DGA-8 1 - -

1.7 Gerência de Execução de Serviços Leste

- Gerente DGA-8 1 - -

1.8 Gerência de Execução de Serviços Oeste

- Gerente DGA-8 1 - -

1.9 Gerência de Execução de Serviços Norte

- Gerente DGA-8 1 - -

1.10 Gerência de Execução de Serviços Sul

- Gerente DGA-8 1 - -

2. Superintendência de Atendimento ao Contribuinte

- Superintendente DGA-4 1 - - -

2.1 Gerência de Planejamento da Prestação de Serviço

- Gerente DGA-8 1 - -

2.2 Gerência de Serviços Mediáticos e Especializados

- Gerente DGA-8 1 - -

2.3 Gerência de Informações e Ouvidoria

- Gerente DGA-8 1 - -

2.4 Gerência de Apuração do Índice de Participação dos Municípios

- Gerente DGA-8 1 - -

2.5 Gerência de Atendimento Regional da Baixada Cuiabana

- Gerente DGA-8 1 - -

2.6 Gerência de Atendimento Regional Sul

- Gerente DGA-8 1 - -

2.7 Gerência de Atendimento Regional Norte

- Gerente DGA-8 1 - -

2.8 Gerência de Atendimento Regional Oeste

- Gerente DGA-8 1 - -

2.9 Gerência de Atendimento Regional Leste

- Gerente DGA-8 1 - -

2.10 Agências Fazendárias

- Gerente Regional II DGA-8 55 - -

TOTAL 297