Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 229/2019

Altera o Decreto nº 173, de 12 de julho de 2019, que dispõe sobre o período proibitivo de queimadas no Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 229, DE 30 DE AGOSTO DE 2019.

Altera o Decreto nº 173 , de 12 de julho de 2019, que dispõe sobre o período proibitivo de queimadas no Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III, da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta no Processo nº 419636/2019, e; CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 9.992 , de 28 de agosto de 2019, que suspende a permissão do emprego do fogo de que trata o Decreto nº 2.661 , de 8 de julho de 1998, no território nacional pelo prazo de sessenta dias; CONSIDERANDO a situação de emergência enfrentada pelo Estado de Mato Grosso, evidenciando a necessidade de concentrar esforços no combate ao desmate e queimadas ilegais, com uso de todos os recursos tecnológicos, materiais e humanos, DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o art. 1º ao Decreto nº 173 , de 12 de julho de 2019, nos seguintes termos: "Art. 1º Fica proibido o uso de fogo para limpeza e manejo de áreas, no período compreendido entre 15 de julho a 30 de novembro de 2019, com fundamento no

§ 3º do artigo 10 da Lei Complementar nº 233 , de 21 de dezembro de 2005."

Art. 2º Fica suspensa a emissão de novas autorizações de desmate até 30 de novembro de 2019.

Art. 2º Fica suspensa a emissão de novas autorizações de desmate até 28 de outubro de 2019. (Redação dada pelo Decreto nº 278 /2019)

Art. 3º No período da suspensão definido no art. 2º deste decreto, as forças de segurança pública estaduais poderão empregar recursos tecnológicos, materiais e humanos no combate ao desmate e queimadas ilegais.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 30 de agosto de 2019, 198º da Independência e 131º da República.