Decreto nº 2.290/2009
Promove Investigadora de Polícia da Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso.
DECRETO Nº 2.290, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2009.
Promove Investigadora de Polícia da Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto nos artigos 99 a 115 da Lei Complementar nº 155 de 14 de janeiro de 2004 e no artigo 20 da Lei nº 8.348 de 06 de julho de 2005, e; CONSIDERANDO a decisão proferida no Mandado de Segurança nº 580/2006, o qual tramita na 2ª Vara Especializada de Fazenda Pública da Comarca de Cuiabá-MT, DECRETA:
Art. 1º Fica promovida para a Classe "E", pelo critério de merecimento, a Investigadora de Polícia, MARIA DE LURDE PEREIRA ALVES , Matrícula nº 238810011. (Declarada a nulidade da promoção pelo Decreto nº 2332 /2010)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 11 de dezembro de 2009, 188º da Independência e 121º da República. (Original assinado) ALEXANDRE BUSTAMANTE DOS SANTOS Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública Em substituição legal