Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 2.292/2014

Altera dispositivo do Decreto nº 1.651, de 11 de março de 2013, que Regulamenta a Lei nº 8.588, de 27 de novembro de 2006.

DECRETO Nº 2.292, DE 14 DE ABRIL DE 2014.

Altera dispositivo do Decreto nº 1.651 , de 11 de março de 2013, que Regulamenta a Lei nº 8.588 , de 27 de novembro de 2006.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º O caput do art. 62 do Decreto nº 1.651 , de 11 de março de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 62. Fica instituída a Câmara Setorial de Agrotóxicos, composta por membros de notório saber, sob a coordenação da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar - SEDRAF, constituída por representantes do INDEA/MT e das Secretarias de Estado de Saúde e Meio Ambiente e Instituições de ensino e pesquisa, bem como por entidades de representação civil, constituída de forma paritária Governo e iniciativa privada, com atribuições de:

(...)"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 14 de abril de 2014, 193º da Independência e 126º da República. (Original assinado)

LUIZ CARLOS ALÉCIO

Secretário de Estado de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1651/2013 de 11/03/2013