Estadual · Mato Grosso

Decreto nº 2.295/2014

Regulamenta a Lei Complementar nº 404, de 30 de junho de 2010 que dispõe sobre a estrutura e organização básica do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 2.295, DE 14 DE ABRIL DE 2014.

(Revogado pelo Decreto nº 580 /2023) Regulamenta a Lei Complementar nº 404 , de 30 de junho de 2010 que dispõe sobre a estrutura e organização básica do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º Fica regulamentada a estrutura organizacional do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso prevista na Lei Complementar nº 404 , de 30 de junho de 2010 e aprovados o Quadro Organizacional Geral (QOG) e o Quadro de Distribuição de Efetivo (QDE) dos oficiais, conforme o Anexo II e III deste decreto.

Art. 2º A estrutura organizacional do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso compreende os seguintes níveis, unidades e subunidades: I - NÍVEL DE DIREÇÃO GERAL 1 - Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar II - NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA 1 - Conselho Superior de Bombeiros III - NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR 1 - Comandante Geral Adjunto do Corpo de Bombeiros Militar e Chefe do Estado Maior Geral. 2 - Corregedoria Geral do Corpo de Bombeiros Militar: 2.1 - Corregedoria Adjunta; 2.1.1 - Corregedoria Auxiliar. 2.2 -

Seção Administrativa: 2.2.1 - Subseção de Protocolo e Secretaria; 2.2.2 - Subseção de Arquivo; 2.2.3 - Subseção de Instrução; 2.2.4 - Subseção de Estatística e Planejamento. 2.3 -

Seção de Polícia Judiciária Militar: 2.3.1 - Subseção de Procedimentos Penais Militares; 2.3.2 - Subseção de Requisições e Cumprimento de Mandatos; 2.3.3 - Subseção de Investigação. 2.4 -

Seção de Procedimentos Administrativos Disciplinares Militares: 2.4.1 - Subseção de Análise e Instauração; 2.4.2 - Subseção de Julgamento e Revisão. IV - NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR 1 - Assessoria Técnico-Jurídica; 2 - Assessorias Especiais Institucionais; 3 - Assessorias Especiais Interinstitucionais; 4 - Assessoria Especial de Defesa Civil; 5 - Ouvidoria do Corpo de Bombeiros Militar: 5.1 - Ouvidoria Adjunta; 5.1.1 -

Seção Administrativa. 6 - Coordenadoria da Agência Central de Inteligência; 6.1 -

Seção de Inteligência e Contra-Inteligência; 6.2 -

Seção de Inteligência Operacional e Preventiva; 6.3 - Agências Setoriais de Inteligência. 7 - Comissões. V - NÍVEL DE DIREÇÃO SETORIAL E COMPONENTES DO ESTADO MAIOR GERAL. 1 - Diretoria de Administração Institucional - DAI: 1.1 - Diretoria Adjunta; 1.2 - Secretaria; 1.3 - Coordenadoria de Gestão de Pessoas - BM/1: 1.3.1 -

Seção de Pessoal Ativo, Inativo, Pensionistas e Civis; 1.3.2 -

Seção de Controle e Movimentação de Pessoal; 1.3.3 -

Seção de Justiça e Disciplina; 1.3.4 -

Seção de Identificação; 1.3.5 -

Seção de Desenvolvimento de Pessoas; 1.3.6 -

Seção de Atos e Publicidade; 1.3.7 - Secretaria das Comissões de Promoções. 1.4 - Coordenadoria de Assistência Social - BM/2: 1.4.1 -

Seção de Assistência Social; 1.4.2 - Centro de Assistência Social e Religiosa - CASR; 1.5 - Coordenadoria de Articulação e Integração Comunitária - BM/3: 1.5.1 -

Seção de Projetos Sociais. 1.5.2 -

Seção de Integração Comunitária. 1.6 - Coordenadoria de Logística e Patrimônio - BM/4: 1.6.1 -

Seção de Aquisições, Contratos e Convênios; 1.6.2 -

Seção de Cadastro e Controle Patrimonial; 1.6.3 - Arquivo Geral; 1.6.4 - Centro de Suprimento e Manutenção - CSM; 1.6.4.1 -

Seção de Suprimento; 1.6.4.1.1 - Almoxarifado Geral. 1.6.4.2 -

Seção de Manutenção; 1.6.4.3 - Seções de Suprimento e Manutenção - SSM. 1.7 - Coordenadoria de Comunicação Social - BM/5: 1.7.1 -

Seção de Comunicação Social; 1.7.2 -

Seção de Marketing Institucional; 1.7.3 - Corpo Musical; 1.7.4 - Museu do Corpo de Bombeiros Militar. 1.8 - Coordenadoria de Planejamento, Orçamento e Gestão de Projetos - BM/6: 1.8.1 -

Seção de Planejamento e Orçamento; 1.8.2 -

Seção de Gestão de Projetos. 1.9 - Coordenadoria de Tecnologia da Informação - BM/7: 1.9.1 -

Seção de Análise de Sistema, Web e Programação; 1.9.2 -

Seção de Redes e Manutenção de T.I. 1.10 - Coordenadoria de Legislação e Doutrina - BM/8: 1.10.1 -

Seção de Legislação; 1.10.2 -

Seção de Doutrina. 1.11 - Coordenadoria de Finanças - BM/9: 1.11.1 -

Seção de Administração Financeira; 1.11.2 -

Seção de Administração Orçamentária; 1.11.3 -

Seção de Contabilidade. 1.12 - Coordenadoria de Ajudância Geral - BM/10: 1.12.1 - Secretaria; 1.12.2 -

Seção de Protocolo; 1.12.3 -

Seção de Serviços Gerais; 1.12.4 -

Seção de Assentamentos; 1.12.5 - Companhia de Comando e Serviço; 1.12.5.1 - Subseção de Capacitação Física - SCF. 2. Diretoria de Ensino, Instrução e Pesquisa - DEIP: 2.1 - Diretoria Adjunta; 2.1.1 -

Seção Técnica; 2.2 - Coordenadoria de Seleção, Formação e Ensino - CEIP/1; 2.3 - Coordenadoria de Aperfeiçoamento, Especialização e Instrução - CEIP/2. 2.4 - Centro de Ensino e Instrução de Bombeiros - CEIB: 2.4.1 - Comando; 2.4.1.1 - Comando Adjunto; 2.4.2 - Secretaria; 2.4.3 -

Seção de Ensino; 2.4.4 -

Seção Administrativa e de Meios Auxiliares; 2.4.5 - Corpo de Alunos. 2.5 - Centro de Capacitação Física - CCF: 2.5.1 - Chefia; 2.5.1.1 - Chefia Adjunta; 2.5.2 -

Seção Administrativa; 2.5.3 -

Seção Técnica e de Desportos; 2.5.4 - Subseções de Capacitação Física - SCF. 2.6 - Escola Dom Pedro II; 2.6.1 - Diretoria; 2.6.1.1 - Diretoria Adjunta; 2.6.2 - Secretaria; 2.6.3 - Coordenação Pedagógica; 2.6.4 - Corpo de Alunos. 3 - Diretoria de Segurança Contra Incêndio e Pânico - DSCIP: 3.1 - Diretoria Adjunta; 3.1.1 -

Seção Administrativa - SAdm; 3.1.1.1 - Subseção de Protocolo; 3.1.1.2 - Tesouraria; 3.1.1.3 - Subseção de Arrecadação e Estatística. 3.2 - Coordenadoria de Estudos e Análise de Processos - CCIP/1; 3.2.1 -

Seção de Análise de Processos; 3.2.2 -

Seção de Arquivos. 3.3 - Coordenadoria de Fiscalização - CCIP/2; 3.3.1 -

Seção de Fiscalização; 3.3.2 -

Seção de Credenciamento e Cadastramento. 3.4 - Coordenadoria de Legislação e Pareceres - CCIP/3; 3.4.1 -

Seção de Legislação e Normatização; 3.4.2 -

Seção de Pareceres. 3.5 - Coordenadoria de Perícia Técnica - CCIP/4; 3.6 - Coordenadoria de Hidrantes - CCIP/5; 3.7 - Seções de Segurança Contra Incêndio e Pânico - SSCIP. VI - NÍVEL DE APOIO 1 - Órgãos de Apoio do Comando Geral: 1.1 - Gabinete do Comandante Geral: 1.1.1 - Chefia de Gabinete; 1.1.2 - Secretaria do Gabinete; 1.1.3 - Ajudante-de-ordens. 1.2 - Gabinete do Comandante Geral Adjunto: 1.2.1 - Chefia de Gabinete; 1.2.2 - Secretaria do Gabinete; 1.2.3 - Assistência. 2 - Órgão de Apoio da Diretoria Operacional: 2.1 - Centro de Operações de Bombeiros - COB: 2.1.1 - Chefia do COB; 2.1.1.1 -

Seção Administrativa - SAdm; 2.1.1.2 -

Seção de Comunicações e Operações - SCOp; 2.1.1.3 - Núcleos de Operações de Bombeiros - NOB. VII - NÍVEL DE EXECUÇÃO 1 - Diretoria Operacional - DOp: 1.1 - Diretoria Operacional Adjunta; 1.1.1 -

Seção Administrativa - SAdm; 1.1.2 - Coordenadoria de Planejamento Operacional e Estatística - CPOE: 1.1.2.1 -

Seção de Planejamento Operacional; 1.1.2.2 -

Seção de Estatística; 1.1.2.3 -

Seção de Gerenciamento de Risco. 1.1.3 - Coordenadoria de Atendimento Pré-Hospitalar - CAPH; 1.1.4 - Centro de Monitoramento, Controle e Comando de Operações. 1.2 - Comandos Regionais Bombeiro Militar - CRBM: 1.2.1 - Comando: 1.2.1.1 - Comando Adjunto; 1.2.1.2 -

Seção Administrativa - SAdm; 1.2.1.3 - Agência Setorial de Inteligência - ASI. 1.2.2 - Comando Regional - Cuiabá - CRBM I: 1.2.2.1 - Pólo Cuiabá (Sede); 1.2.2.2 - Pólo Várzea Grande. 1.2.3 - Comando Regional - Rondonópolis - CRBM II; 1.2.3.1 - Pólo Rondonópolis (Sede). 1.2.4 - Comando Regional - Sinop - CRBM III; 1.2.4.1 - Pólo Sinop (Sede); 1.2.4.2 - Pólo Sorriso; 1.2.4.3 - Pólo Juara. 1.2.5 - Comando Regional - Barra do Garças - CRBM IV; 1.2.5.1 - Pólo Barra do Garças (Sede); 1.2.5.2 - Pólo Vila Rica. 1.2.6 - Comando Regional - Cáceres - CRBM V; 1.2.6.1 - Pólo Cáceres (Sede). 1.2.7 - Comando Regional - Tangará da Serra - CRBM VI; 1.2.7.1 - Pólo Tangará da Serra (Sede); 1.2.7.2 - Pólo Diamantino; 1.2.7.3 - Pólo Juína. 1.2.8 - Comando Regional - Alta Floresta - CRBM VII; 1.2.8.1 - Pólo Alta Floresta (Sede). 1.3 - Batalhão Bombeiro Militar - BBM: 1.3.1 - Comando; 1.3.1.1 - Comando Adjunto; 1.3.1.2 -

Seção Administrativa - SAdm; 1.3.1.3 -

Seção de Operações - SOp; 1.3.1.3.1 - Subseção de Capacitação Física - SCF. 1.3.1.3.2 - Núcleo de Operações de Bombeiros - NOB; 1.3.1.4 -

Seção de Suprimento e Manutenção - SSM; 1.3.1.5 -

Seção de Segurança Contra Incêndio e Pânico - SSCIP; 1.3.1.6 - Companhias de Bombeiros Militar - CiaBM; 1.3.1.6.1 - Pelotões de Bombeiros Militar - PelBM. 1.3.1.6.1.1 - Grupos de Combate a Incêndio - GCI; 1.3.1.6.1.2 - Grupos de Busca e Salvamento - GBS; 1.3.1.6.1.3 - Grupos de Socorros de Urgência - GSU. 1.3.1.6.2 - Pelotão de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais - PelPCIF. 1.4 - Companhia Independente Bombeiro Militar - CIBM: 1.4.1 - Comando; 1.4.1.1 - Comando Adjunto; 1.4.1.2 -

Seção Administrativa - SAdm; 1.4.1.3 -

Seção de Operações - SOp; 1.4.1.3.1 - Subseção de Capacitação Física - SCF. 1.4.1.3.2 - Núcleo de Operações de Bombeiros - NOB; 1.4.1.4 -

Seção de Suprimento e Manutenção - SSM; 1.4.1.5 -

Seção de Segurança Contra Incêndio e Pânico - SSCIP; 1.4.1.6 - Pelotão de Serviço Operacional - PelSOp. 1.3.1.6.1.1 - Grupo de Combate a Incêndio - GCI; 1.3.1.6.1.2 - Grupo de Busca e Salvamento - GBS; 1.3.1.6.1.3 - Grupo de Socorros de Urgência - GSU. 1.4.1.7 - Pelotão de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais - PelPCIF. 1.5 - Pelotão Independente Bombeiro Militar - PIBM: 1.5.1 - Comando; 1.5.1.1 - Comando Adjunto; 1.5.1.2 -

Seção Administrativa - SAdm; 1.5.1.3 -

Seção de Operações - SOp; 1.5.1.3.1 - Subseção de Capacitação Física - SCF. 1.5.1.3.2 - Núcleo de Operações de Bombeiros - NOB; 1.5.1.4 -

Seção de Suprimento e Manutenção - SSM; 1.5.1.5 -

Seção de Segurança Contra Incêndio e Pânico - SSCIP; 1.5.1.6 - Grupo de Serviço Operacional - GSOp. 1.5.1.7 - Grupo de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais - GPCIF. 1.6 - Núcleo Bombeiro Militar - NBM: 1.6.1 - Comando; 1.6.1.1 - Assistência. 1.7 - Batalhão de Emergências Ambientais - BEA: 1.7.1 - Comando; 1.7.1.1 - Comando Adjunto; 1.7.1.2 -

Seção Administrativa - SAdm; 1.7.1.3 -

Seção de Operações - SOp; 1.7.1.3.1 - Subseção de Capacitação Física - SCF. 1.7.1.3.2 - Núcleo de Operações de Bombeiros - NOB; 1.7.1.4 -

Seção de Suprimento e Manutenção - SSM; 1.7.1.5 -

Seção de Instrução - Sins. 1.7.2 - Companhia de Prevenção e Resposta à Emergência com Produtos Perigosos - CiaPPP; 1.7.2.1 - Comando; 1.7.2.1.1 - Comando Adjunto; 1.7.2.1.2 - Pelotão de Resposta a Emergências Ambientais - PelEA; 1.7.2.1.3 - Pelotão de Prevenção a Emergências Ambientais - PelPR. 1.7.3 - Companhia de Busca e Salvamento - CiaBS; 1.7.3.1 - Comando; 1.7.3.1.1 - Comando Adjunto; 1.7.3.1.2 - Pelotão de Busca e Salvamento em Altura - PelBSAlt 1.7.3.1.3 - Pelotão de Busca e Salvamento Aquático - PelBSAq 1.7.3.1.4 - Pelotão de Busca e Salvamento Terrestre - PelBST 1.7.4 - Companhia de Prevenção e Combate a Incêndio Florestal - CiaPCIF; 1.7.4.1 - Comando; 1.7.4.1.1 - Comando Adjunto; 1.7.4.1.2 - Pelotões de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais - PelPCIF. 1.7.4.1.3 - Grupos de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais - GPCIF. 1.7.5 - Grupo de Aviação Bombeiro Militar - GAvBM. 1.7.5.1 - Comando; 1.7.5.1.1 - Comando Adjunto; 1.7.5.1.2 -

Seção Administrativa - SAdm; 1.7.5.1.3 -

Seção de Operações - SOp; 1.7.5.1.4 -

Seção de Segurança de Vôo - SSV; 1.7.5.1.5 -

Seção de Suprimento e Manutenção - SSM; 1.7.5.1.6 -

Seção Aeromédica - SA; 1.7.5.1.7 - Esquadrão de Combate a Incêndio - ECI; 1.7.5.1.8 - Esquadrão de Busca, Salvamento e Resgate - EBSR.

Art. 3º As Unidades Bombeiros Militar (UBM) são classificadas em Batalhão Bombeiro Militar (BBM), Companhia Independente Bombeiro Militar (CIBM), Pelotão Independente Bombeiro Militar (PIBM) e Núcleo Bombeiro Militar (NBM), subordinando-se ao Comando Regional de Bombeiros Militar (CRBM) de sua área de abrangência e são órgãos de execução da Instituição.

§ 1º Cada BBM possuirá de 03 (três) a 04 (quatro) CiaBM subordinadas, descentralizadas no mesmo município.

§ 2º Cada CiaBM possuirá 03 (três) PelBM, que terão, cada um, efetivo mínimo necessário para guarnecer um "Trem de Socorro Básico", que é a menor unidade operacional, devendo ser constituída de viaturas com capacidade para atender Combate a Incêndio, Busca e Salvamento e Socorros de Urgência e Emergência.

§ 3º As CIBM terão estrutura de socorro suficiente para atender o município em que se encontram.

§ 4º O PIBM é a menor unidade operacional independente de extinção de incêndio, busca, salvamento e socorros de urgência, devendo ter estrutura de socorro mínima para atender o município em que se encontra.

§ 5º O "Trem de Socorro" de uma UBM será dimensionado atendendo aos riscos da área a proteger, podendo ser acrescido ao "Trem de Socorro Básico" outras modalidades de viaturas e equipamentos complementares.

§ 6º As UBM citadas no caput deste artigo, com exceção dos NBM, terão o comando exercido por Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Quadro de Oficiais QOBM.

Art. 4º Para efeitos de organização das atividades do Corpo de Bombeiros Militar, o Estado será dividido em regiões, áreas, subáreas e setores, de acordo com as necessidades decorrentes das missões e características regionais, observados os seguintes parâmetros: I - região é o espaço geográfico de responsabilidade de um Comando Regional; II - área é o espaço geográfico de responsabilidade de um Batalhão, Companhia Independente, Pelotão Independente e Núcleo; III - subárea é o espaço geográfico de responsabilidade de uma Companhia; IV - setor é o espaço geográfico de responsabilidade de um Pelotão.

Parágrafo único. O Comando de UBM deverá ter sua sede na região, área, subárea ou setor de sua respectiva abrangência.

Art. 5º A categoria de UBM, a ser implantada em determinado Município, será classificada da seguinte forma: I - Batalhão Bombeiro Militar (BBM): a) tipo I: municípios com mais de 400 mil habitantes, com efetivo previsto de 260 Bombeiros Militares; b) tipo II: municípios com mais de 100 mil e menos de 400 mil habitantes, com efetivo previsto de 210 Bombeiros Militares; II - Companhia Independente de Bombeiro Militar (CIBM): a) tipo I: municípios com mais de 65 mil até 100 mil habitantes, com efetivo previsto de 92 Bombeiros Militares; b) tipo II: municípios com mais de 30 mil até 65 mil habitantes, com efetivo previsto de 68 Bombeiros Militares; III - Pelotão Independente Bombeiro Militar (PIBM): a) tipo I: municípios com mais de 19 mil até 30 mil habitantes, com efetivo previsto de 49 Bombeiros Militares; b) tipo II: municípios com mais de 15 mil até 19 mil habitantes, com efetivo previsto de 49 Bombeiros Militares; IV - Núcleo Bombeiro Militar (NBM): a) tipo I: municípios com mais de 10 mil até 15 mil habitantes, com efetivo previsto de 02 Bombeiros Militares; b) tipo II: municípios com até 10 mil habitantes, com efetivo previsto de 02 Bombeiros Militar.

§ 1º Para a implantação de UBM será realizado estudo e prospecção de cenário, onde se avaliará os fatores contingenciais, o potencial de risco e indicadores que geram demandas no campo de atribuição do Corpo de Bombeiros Militar nas respectivas áreas de responsabilidades e que exigem tomadas de decisão por parte do Comando da instituição, considerando, inicialmente os seguintes aspectos: I - Indicadores Populacionais a) população em condições de vulnerabilidade; b) densidade demográfica; c) evolução da população residente por situação de domicílio; d) taxa média de crescimento anual; e) mobilidade demográfica (fluxo migratório); f) taxa de urbanização; II - Importância Político-Administrativa a) sede de região de desenvolvimento III - Aspectos Geopolíticos a) localização geográfica; b) extensão territorial; c) número de distritos; d) malha viária e hidrovia; e) rodovia federal no município; f) rodovia estadual no município; g) aeroporto: categoria; movimento de passageiros e cargas; h) unidades de conservação ambiental; IV - Importância Sócio-Econômica e Cultural a) arrecadação de ICMS e PIB; b) capacidade econômica de produção; c) número de estabelecimentos comerciais e potencial de crescimento; d) número de estabelecimentos industriais e potencial de crescimento; e) atividade turística e potencial de crescimento; f) infra-estrutura desportiva; g) unidades escolares; h) número de consumidores de energia elétrica segundo a classe; i) número de emissoras de radiotelevisão. V - Importância na Segurança Pública a) número de atendimento de ocorrências por ano; b) realização de grandes eventos públicos; c) número de veículos automotores; d) número de hospitais por natureza e tipos de leitos.

§ 2º As categorias previstas nos incisos do caput deste artigo, poderão ser reclassificadas de acordo com os resultados do estudo previsto no parágrafo anterior, mediante proposta fundamentada do Comandante-Geral ao Governador do Estado.

§ 3º Para implantação dos Núcleos de Bombeiro Militar (NBM), o Comandante-Geral determinará sua ativação após levantamento técnico do Comando Regional responsável pela área, por meio de convênio com a prefeitura municipal para desenvolver atividades de segurança e proteção contra incêndio e pânico e apoiar as atividades de defesa civil do município.

§ 4º Nenhuma UBM será implantada sem que haja efetivo, viaturas e equipamentos suficientes para a sua ativação.

Art. 6º Os Comandos Regionais e o Batalhão de Emergências Ambientais são subordinados diretamente à Diretoria Operacional:

Art. 7º Integram a região do CRBM I - Cuiabá, os seguintes municípios: I - Cuiabá; II - Várzea Grande; III - Poconé IV - Chapada dos Guimarães; V - Nobres; VI - Santo Antônio do Leverger; VII - Rosário Oeste; VIII - Planalto da Serra. IX - Nossa Senhora do Livramento; X - Jangada; XI - Acorizal; XII - Barão de Melgaço; XIII - Nova Brasilândia.

Parágrafo único. São UBM do CRBM I - Cuiabá: I - Batalhão Bombeiro Militar - BBM - Cuiabá; II - Batalhão Bombeiro Militar - BBM - Várzea Grande.

Art. 8º Integram a região do CRBM II - Rondonópolis, os seguintes municípios: I - Rondonópolis; II - Primavera do Leste; III - Jaciara. IV - Poxoréo; V - Paranatinga; VI - Pedra Preta; VII - Juscimeira; VIII - Guiratinga; IX - Itiquira; X - Dom Aquino; XI - Gaúcha do Norte; XII - São Pedro da Cipa; XIII - São José do Povo; XIV - Santo Antônio do Leste; XV - Tesouro; XVI - Alto Araguaia; XVII - Alto Garças; XVIII - Alto Taquari; XIX - Campo Verde.

Parágrafo único. São UBM do CRBM II - Rondonópolis: I - Batalhão Bombeiro Militar - BBM - Rondonópolis; II - Companhia Independente Bombeiro Militar - CIBM - Primavera do Leste; III - Companhia Independente Bombeiro Militar - CIBM - Jaciara; IV - Companhia Independente Bombeiro Militar - CIBM - Campo Verde.

Art. 9º Integram a região do CRBM III - Sinop, os seguintes municípios: I - Sinop; II - Sorriso; III - Nova Mutum; IV - Lucas do Rio Verde; V - Juara; VI - Marcelândia; VII - Cláudia; VIII - Vera; IX - Feliz Natal; X - Nova Ubiratã; XI - União do Sul; XII - Santa Carmem; XIII - Itanhangá; XIV - Ipiranga do Norte; XV - Tapurah; XVI - Santa Rita do Trivelato; XVII - Porto dos Gaúchos; XVIII - Novo Horizonte do Norte; XIX - Tabaporã.

Parágrafo único. São UBM do CRBM III - Sinop: I - Batalhão Bombeiro Militar - BBM - Sinop; II - Companhia Independente Bombeiro Militar - CIBM - Sorriso; III - Companhia Independente Bombeiro Militar - CIBM - Nova Mutum; IV - Companhia Independente Bombeiro Militar - CIBM - Lucas do Rio Verde.

Art. 10. Integram a região do CRBM IV - Barra do Garças, os seguintes municípios: I - Barra do Garças; II - Nova Xavantina. III - Água Boa; IV - Canarana; V - Confresa; VI - Vila Rica; VII - Novo São Joaquim; VIII - Pontal do Araguaia; IX - General Carneiro; X - Torixoréu; XI - Araguaiana; XII - Ribeirãozinho; XIII - Nova Nazaré; XIV - Campinápolis; XV - Querência; XVI - Ribeirão Cascalheira; XVII - Cocalinho; XVIII - Araguainha; XIX - Ponte Branca; XX - São Félix do Araguaia; XXI - Porto Alegre do Norte; XXII - São José do Xingu; XXIII - Santa Terezinha; XXIV - Canabrava do Norte; XXV - Bom Jesus do Araguaia; XXVI - Luciara; XXVII - Alto Boa Vista; XXVIII - Santa Cruz do Xingu; XXIX - Serra Nova Dourada; XXX - Novo Santo Antônio.

Parágrafo único. São UBM do CRBM IV - Barra do Garças: I - Companhia Independente Bombeiro Militar - CIBM - Barra do Garças; II - Companhia Independente Bombeiro Militar - CIBM - Nova Xavantina.

Art. 11. Integram a região do CRBM V - Cáceres, os seguintes municípios: I - Cáceres; II - Pontes e Lacerda; III - Mirassol d`Oeste; IV - São José dos Quatro Marcos; V - Araputanga; VI - Comodoro; VII - Porto Esperidião; VIII - Curvelândia; IX - Lambari D`Oeste; X - Figueirópolis D`Oeste; XI - Salto do Céu; XII - Glória D`Oeste; XIII - Indiavaí; XIV - Reserva do Cabaçal; XV - Vila Bela da Santíssima Trindade; XVI - Jauru; XVII - Nova Lacerda; XVIII - Rio Branco; XIX - Vale de São Domingos; XX - Conquista D`Oeste; XXI - Rondolândia.

Parágrafo único. São UBM do CRBM V - Cáceres: I - Companhia Independente Bombeiro Militar - CIBM - Cáceres; II - Companhia Independente Bombeiro Militar - CIBM - Pontes e Lacerda.

Art. 12. Integram a região do CRBM VI - Tangará da Serra, os seguintes municípios: I - Tangará da Serra; II - Barra do Bugres; III - Juína; IV - Campo Novo do Parecis; V - Nova Olímpia; VI - Diamantino; VII - São José do Rio Claro; VIII - Aripuanã; IX - Colniza; X - Sapezal; XI - Brasnorte; XII - Denise; XIII - Porto Estrela; XIV - Arenápolis; XV - Alto Paraguai; XVI - Nortelândia; XVII - Nova Maringá; XVIII - Nova Marilândia; XIX - Santo Afonso; XX - Campos de Júlio; XXI - Cotriguaçu; XXII - Castanheira; XXIII - Juruena.

Parágrafo único. São UBM do CRBM VI - Tangará da Serra: I - Companhia Independente Bombeiro Militar - CIBM - Tangará da Serra.

Parágrafo único. São UBM do CRBM VI - Tangará da Serra: I - Companhia Independente Bombeiro Militar - CIBM - Tangará da Serra; II - Companhia Independente Bombeiro Militar - CIBM - Juína. (Redação dada pelo Decreto nº 200 /2015)

Art. 13. Integram a região do CRBM VII - Alta Floresta, os seguintes municípios: I - Alta Floresta; II - Guarantã do Norte; III - Colíder; IV - Peixoto de Azevedo; V - Apiacás; VI - Matupá; VII - Terra Nova do Norte; VIII - Itaúba; IX - Nova Santa Helena; X - Nova Bandeirantes; XI - Nova Monte Verde; XII - Paranaíta; XIII - Carlinda; XIV - Nova Guarita; XV - Nova Canaã do Norte; XVI - Novo Mundo.

Parágrafo único. São UBM do CRBM VII - Alta Floresta: I - Companhia Independente Bombeiro Militar - CIBM - Alta Floresta; II - Companhia Independente Bombeiro Militar - CIBM - Colíder.

Art. 14. Para efeitos de denominação será estabelecido para cada UBM, quando da ativação, uma nomenclatura por ordem de antiguidade, em números ordinais, seqüencial a última unidade ativada, a ser definida na portaria de ativação.

Art. 15. O Comandante-Geral poderá, através de estudo de situação fundamentado, apresentar proposta de desativação de UBM, para homologação do Governador do Estado.

Art. 16. O Comandante-Geral aprovará o Regulamento Geral do Corpo de Bombeiros Militar, no prazo de 120 (cento e vinte) dias.

Art. 17. Este decreto entra em vigor a partir de 1º de abril de 2014.

Art. 18. Revoga-se o Decreto nº 127 , de 15 de fevereiro de 2011. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 14 de abril de 2014.

ANEXO I RELAÇÃO DE CARGOS E UNIDADES QUE FAZEM JUS ÀS FUNÇÕES DE COMANDO DESCRITAS NO

ANEXO ÚNICO DA LC 404 DE 30/06/2010: I - NÍVEL DE DIREÇÃO GERAL 1 - Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar II - NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR 1 - Comandante Geral Adjunto do Corpo de Bombeiros Militar e Chefe do Estado Maior Geral 2 - Corregedor Geral do Corpo de Bombeiros Militar III - NÍVEL DE DIREÇÃO SETORIAL E COMPONENTES DO ESTADO MAIOR GERAL 1 - Diretor de Administração Institucional 2 - Diretor de Ensino, Instrução e Pesquisa 2.1 - Comandante do Centro de Ensino e Instrução de Bombeiros 3 - Diretor de Segurança Contra Incêndio e Pânico I - NÍVEL DE EXECUÇÃO: 1 - Diretor Operacional a) Comando Regional I - Cuiabá: I - Batalhão Bombeiro Militar - BBM - Cuiabá; II - Batalhão Bombeiro Militar - BBM - Várzea Grande; b) Comando Regional II - Rondonópolis: I - Batalhão Bombeiro Militar - BBM - Rondonópolis; II - Companhia Independente Bombeiro Militar - CIBM - Primavera do Leste; III - Companhia Independente Bombeiro Militar - CIBM - Jaciara; IV - Companhia Independente Bombeiro Militar - CIBM - Campo Verde. c) Comando Regional III - Sinop: I - Batalhão Bombeiro Militar - BBM - Sinop; II - Companhia Independente Bombeiro Militar - CIBM - Sorriso; III - Companhia Independente Bombeiro Militar - CIBM - Nova Mutum; IV - Companhia Independente Bombeiro Militar - CIBM - Lucas do Rio Verde. d) Comando Regional IV - Barra do Garças: I - Companhia Independente Bombeiro Militar - CIBM - Barra do Garças; II - Companhia Independente Bombeiro Militar - CIBM - Nova Xavantina. e) Comando Regional V - Cáceres: I - Companhia Independente Bombeiro Militar - CIBM - Cáceres; II - Companhia Independente Bombeiro Militar - CIBM - Pontes e Lacerda. f) Comando Regional VI - Tangará da Serra: I - Companhia Independente Bombeiro Militar - CIBM - Tangará da Serra. g) Comando Regional VII - Alta Floresta: I - Companhia Independente Bombeiro Militar - CIBM - Alta Floresta; II - Companhia Independente Bombeiro Militar - CIBM - Colíder.

ANEXO II DISTRIBUIÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL UNIDADE SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA QUANTIDADE

CARGO FUNÇÃO

NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR

1. Gabinete do Comandante-Geral do CBM-MT

Comandante-Geral DGA-2 - 1

1.1 Gabinete do Comandante Geral Adjunto do Corpo de Bombeiros Militar e Chefe do Estado Maior Geral.

Comandante-Geral Adjunto DGA-3 - 1

NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR

1. Coordenadoria da Agência Central de Inteligência;

Assistente Técnico II DGA-9 - 9

SUBTOTAL 0 11

TOTAL 11