Decreto nº 2.297/2014
Concede a Medalha de Serviços Relevantes à Policia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso aos cidadãos adiante indicados.
DECRETO Nº 2.297, DE 14 DE ABRIL DE 2014.
Concede a Medalha de Serviços Relevantes à Policia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso aos cidadãos adiante indicados.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto nos Artigos 209 a 217 da Lei Complementar nº 407 , de 30 de junho de 2010;
Considerando a proposta fundamentada pelo Delegado Geral da Polícia Judiciária Civil, baseada em decisão do Conselho Superior de Polícia realizada em 09 de abril de 2014, nos termos do inciso II do Artigo 209 da Lei Complementar nº 407 /2010, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida a Medalha de Serviços Relevantes à Policia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso, aos Cidadãos adiante nominados:
- Pedro Jamil Nadaf - Secretário-Chefe da Casa Civil
- Pedro Elias Domingos de Mello - Secretário de Estado de Administração
- Jenz Prochnow Júnior - Procurador-Geral do Estado
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 14 de abril de 2014, 193º da Independência e 126º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
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Nenhum Ato.