Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 2.298/2009

Introduz alterações no Decreto nº 1.977, de 23 de novembro de 2000, que regulamenta o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, e dá outras providências.

DECRETO Nº 2.298, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009.

Introduz alterações no Decreto nº 1.977 , de 23 de novembro de 2000, que regulamenta o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;

CONSIDERANDO a necessidade de se dar continuidade aos trabalhos de sistematização e atualização da legislação tributária;

CONSIDERANDO, ainda, que são necessárias adequações na nomenclatura de unidades fazendárias, em função da atual estrutura da Secretaria de Estado de Fazenda;

CONSIDERANDO, por fim, que também são reclamados ajustes na legislação tributária mato-grossense, para correção de equívocos textuais, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 1.977 , de 23 de novembro de 2000, que regulamenta o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, passa a vigorar com as alterações que seguem:

I - substituída a remissão feita à unidade fazendária, constante do

§ 10 do artigo 8º, cuja nomenclatura foi alterada, devendo ser promovida a adequação no respectivo texto, conforme assinalado:

Dispo-sitivo Texto a ser alterado Substituir por

Art. 8º,

§ 10 Coordenadoria Geral de Fiscalização Superintendência de Fiscalização

II - retificados os dispositivos adiante arrolados, conforme indicação no quadro infra, devendo ser efetuadas as alterações nos respectivos textos:

Dispo-sitivo Texto a ser alterado Substituir por

a)

Art. 13-A, caput "Art. 13-A Nos termos do

§ 1º-A do artigo 13-A, os débitos fiscais pertinentes ao IPVA, relativos a veículos vendidos... "Art. 13-A Nos termos do

§ 1º-A do artigo 13, os débitos fiscais pertinentes ao IPVA, relativos a veículos vendidos...

b)

Art. 30-E,

§ 5º "Art. 30-E .....

§ 5º Serão indeferidos no âmbito da Agência Fazendária os recursos intempestivos e aqueles que não se enquadrem nas hipóteses no

§ 5º do artigo 30-D ou

§ 4º do artigo 30-B. ..." "Art. 30-E ...

§ 5º Serão indeferidos no âmbito da Agência Fazendária os recursos intempestivos e aqueles que não se enquadrem nas hipóteses do

§ 5º do artigo 30-D ou do

§ 3º do artigo 30-B. ..."

III - substituída íntegra do texto do artigo 35-E pela anotação "expirado", conforme segue:

"Art. 35-E. (expirado)"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 21 de dezembro de 2009, 188º da Independência e 121º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1977/2000 de //