Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 2.298/2014

Concede a Medalha de Mérito Especial aos policiais civis adiante indicados.

DECRETO Nº 2.298, DE 14 DE ABRIL DE 2014.

Concede a Medalha de Mérito Especial aos policiais civis adiante indicados.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto nos Artigos 209 a 217 da Lei Complementar nº 407 , de 30 de junho de 2010;

Considerando a proposta fundamentada pelo Delegado Geral da Polícia Judiciária Civil, baseada em decisão do Conselho Superior de Polícia realizada em 09 de abril de 2014, nos termos do inciso II do Artigo 209 da Lei Complementar nº 407 /2010, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida a Medalha de Mérito Especial aos policiais civis adiante nominados:

- Deroci Alves da Silva - Investigador de Polícia

- Vitor Hugo Pedroso - Investigador de Polícia

- Ricardo Rodrigues Barcelar - Escrivão de Polícia

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 14 de abril de 2014, 193º da Independência e 126º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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