Estadual · Mato Grosso

Decreto nº 2.299/2009

Introduz alterações no Decreto nº 2.255, de 26 de novembro de 2009, bem como no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 2.299, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009.

(Revogado pelo Decreto nº 2506 /2014) Introduz alterações no Decreto nº 2.255 , de 26 de novembro de 2009, bem como no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e; CONSIDERANDO o disposto no artigo 35 da Lei nº 7.098 , de 30 de dezembro de 1998; CONSIDERANDO a necessidade de se otimizar a utilização de mecanismos que permitam a verificação da idoneidade da operação, bem como que assegurem a efetividade na realização da receita pública estadual; CONSIDERANDO ser interesse da Administração Pública Estadual a implementação de medidas que, sem afetar os controles tributários, possam contribuir para a simplificação de procedimentos, concorrendo, de um lado, para a desburocratização administrativa e, de outro, para a redução de custos na gestão empresarial, DECRETA:

Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 2.255 , de 26 de novembro de 2009, que alterou o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 , de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com o ajuste indicado no quadro infra, devendo ser efetuada a alteração no respectivo texto, bem como no do Diploma regulamentar por ele modificado: Dispo-sitivo Texto a ser alterado Substituir por

Art. 1º "Art. 1º Fica acrescentado o artigo 168-D ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 , de 6 de outubro de 1989, com a seguinte redação: `Art. 168-D Sem prejuízo das demais disposições deste regulamento e, ... `" "Art. 1º Fica acrescentado o artigo 167-D ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 , de 6 de outubro de 1989, com a seguinte redação: `Art. 167-D Sem prejuízo das demais disposições deste regulamento e, ... `"

Art. 2º Fica acrescentada a anotação referente ao respectivo termo de início de vigência ao final do caput do artigo 167-D do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 , de 6 de outubro de 1989, retificado em decorrência do disposto no artigo anterior, bem como alterados os incisos I e II do referido preceito, conforme assinalado: "Art. 167-D. (efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010) I - número da Nota Fiscal correspondente à operação, bem como unidade da Federação de destino da mercadoria; II - identificação de cada volume, mediante indicação da respectiva numeração sequencial e a correspondente relação com a quantidade total de volumes pertinentes à mesma Nota Fiscal, observado o formato nº do volume/total de volumes. ..."

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de então, exceto em relação ao disposto nos preceitos adiante mencionados, cujo início da eficácia observará as datas assinaladas: I - artigo 1º - 26 de novembro de 2009; II - artigo 2º - 1º de janeiro de 2010.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 21 de dezembro de 2009, 188º da Independência e 121º da República.