Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 2.303/2014

Concede Medalhas a servidores Bombeiros Militar que abaixo menciona.

DECRETO Nº 2.303, DE 16 DE ABRIL DE 2014.

Concede Medalhas a servidores Bombeiros Militar que abaixo menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Fica concedida a MEDALHA DE TEMPO DE SERVIÇO - BRONZE aos servidores adiante mencionados, por contarem mais de 10 (dez) anos de efetivo serviço prestado ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso, nos termos do artigo 2º do Decreto nº 688 , de 30 de maio de 1984:

- Ten BM EMÍDIO CÉSAR DE MELO

- Cb BM CLAUDIO ROBERTO HORN DE MAGALHÃES

- Cb BM RENATO REZENDE CAMARGO

- Cb BM VAGNER PEREIRA DOS REIS

- Cb BM VALDECY FERREIRA LIMA

- Cb BM VALDERSON PEREIRA DOS REIS

- Sd BM CRISTIANO FARIAS GOMES

- Sd BM DANIEL MAIA SANTOS

- Sd BM FÁBIO DE PAULA PAIM

- Sd BM JOÃO APARECIDO DE SOUZA

Art. 2º Fica concedida a MEDALHA DE TEMPO DE SERVIÇO - PRATA aos servidores adiante mencionados, por contarem mais de 20 (vinte) anos de efetivo serviço prestado ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso, nos termos do artigo 2º do Decreto nº 688 , de 30 de maio de 1984:

- Ten BM EMÍDIO CÉSAR DE MELO

- 1º Sgt BM WANDERLEY DE SOUZA MACEDO

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 16 de abril de 2014, 193º da Independência e 126º da República.

SILVAL DA CUNHA BARBOSA

Governador do Estado

PEDRO JAMIL NADAF

Secretário-Chefe da Casa Civil

ILDOMAR NUNES DE MACEDO - Cel PM

Secretário-Chefe da Casa Militar

ALEXANDRE BUSTAMANTE DOS SANTOS

Secretário de Estado de Segurança Pública

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.