Decreto nº 2.304/2009
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
DECRETO Nº 2.304, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009.
(Revogado pelo Decreto nº 2506 /2014) Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e; CONSIDERANDO a necessidade de se adequar a legislação tributária mato-grossense às novas práticas de mercado, a fim de se otimizar a utilização de mecanismos que permitam a verificação da idoneidade da operação, bem como que assegurem a efetividade na realização da receita pública estadual; CONSIDERANDO ser interesse da Administração Pública a adoção de medidas que contribuam para a desburocratização administrativa e simplificação de procedimentos, DECRETA:
Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 , de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com as alterações que seguem: I - acrescentado o
§ 10 ao artigo 15, com a seguinte redação: "Art. 15. ... ...
§ 10 Observadas as condições previstas em normas complementares editadas pela Secretaria de Estado de Fazenda, poderão, também, ser considerados como único estabelecimento todos os estabelecimentos produtores agropecuários, localizados no território mato-grossense, onde o contribuinte, pessoa jurídica, igualmente deste Estado, por força de contrato de parceria, mantenha gado para engorda, em regime de confinamento ou de pastoreio intensivo." II - alterado o caput do artigo 16, conferindo-lhe a redação que segue: "Art. 16. Ressalvado o disposto nos §§ 7º, 9º e 10 do artigo anterior, considera-se autônomo cada estabelecimento produtor, extrator, gerador, inclusive de energia, industrial, comercial e importador ou prestador de serviços de transporte e de comunicação do mesmo contribuinte, ainda que as atividades sejam integradas e desenvolvidas no mesmo local. ..."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 21 de dezembro de 2009, 188º da Independência e 121º da República.