Decreto nº 2.306/2014
Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Transporte e Pavimentação Urbana - SETPU, a redistribuição de cargos em comissão e funções de confiança.
DECRETO Nº 2.306, DE 16 DE ABRIL DE 2014.
(Revogado pelo Decreto nº 163 /2015) Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Transporte e Pavimentação Urbana - SETPU, a redistribuição de cargos em comissão e funções de confiança.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º A Secretaria de Estado de Transporte e Pavimentação Urbana - SETPU tem por finalidade, planejar, controlar, executar, fiscalizar e orientar as atividades governamentais nas áreas de Transportes e Vias Urbanas do Estado de Mato Grosso.
Art. 2º Fica aprovada a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Transporte e Pavimentação Urbana - SETPU, de acordo com o que dispõe: Lei Complementar nº 13 de 16 de janeiro de 1992, Lei Complementar nº 14 de 16 de janeiro de 1992, Lei Complementar nº 164 de 30 de março de 2004, Lei Complementar nº 266 de 29 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 280 de 11 de setembro de 2007, Lei Complementar nº 310 de 10 de março de 2008, Lei Complementar nº 332 de 10 de outubro de 2008, Lei Complementar nº 354 de 07 de maio de 2009, Lei Complementar nº 391 de 27 de abril de 2010, Lei Complementar nº 413 de 20 de dezembro de 2010, Lei Complementar nº 506 , de 11 de setembro de 2013.
Art. 3º A estrutura organizacional básica e setorial, da Secretaria de Estado de Transporte e Pavimentação Urbana - SETPU compreende as seguintes unidades administrativas: I - NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA 1. Conselho Estadual de Transportes II - NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR 1. Gabinete do Secretário de Estado de Transporte e Pavimentação Urbana 1.1. Gabinete do Secretário Adjunto de Transportes 1.2. Gabinete do Secretário Adjunto de Pavimentação Urbana 1.3. Gabinete do Secretário Adjunto de Engenharia 1.4. Gabinete do Secretário Adjunto de Administração Sistêmica III - NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO 1. Unidade de Apoio à Gestão Estratégica - UAGE 2. Unidade Setorial de Controle Interno - UNISECI IV - NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR 1. Gabinete de Direção 2. Unidade de Assessoria V - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA 1. Superintendência de Orçamento, Convênios e Finanças 1. Coordenadoria de Orçamento 1. Gerência de Execução Orçamentária 1. Coordenadoria de Convênios 1. Gerência de Convênios 2. Gerência de Prestação de Contas de Convênios 1. Coordenadoria Financeira 1. Gerência de Execução Financeira 1. Coordenadoria Contábil 1. Gerência de Prestação de Contas 1. Coordenadoria de Aquisições e Contratos 1. Gerência de Gestão de Contratos 2. Gerência de Cadastro de Empresas 1. Coordenadoria de Tecnologia da Informação 3.1. Gerência de Atendimento e Suporte Técnico em TI 3.2. Gerência de Rede Lógica e Banco de Dados 1. Coordenadoria de Gestão de Pessoas 1. Gerência de Provimento e Manutenção 2. Gerência de Aplicação, Desenvolvimento, Saúde e Segurança 1. Superintendência Administrativa 1. Coordenadoria de Apoio Logístico 1. Gerência de Serviços Gerais 2. Gerência de Protocolo 3. Gerência de Arquivo Setorial 1. Coordenadoria de Patrimônio e Materiais 1. Gerência de Materiais 1. Coordenadoria de Transportes VI - NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA 1. Superintendência de Engenharia 1.1. Coordenadoria de Meio Ambiente 1.2. Coordenadoria de Estudos e Projetos 1.1.1. Gerência de Laboratório 1.1.2. Gerência de Estudos e Projetos 2. Superintendência de Pavimentação Urbana 2.1. Coordenadoria de Pavimentação Urbana 3. Superintendência de Manutenção e Operação de Rodovias 3.1. Coordenadoria de Manutenção 3.1.1. Gerência de Restauração e Implantação 3.1.2. Gerência de Pontes e Estrutura de Madeira 3.1.3. Gerência de Conservação 3.1.4. Gerência de Apoio a Municípios 3.2. Coordenadoria de Operação de Vias 3.2.1. Gerência de Controle Operacional 3.2.2. Gerência de Fiscalização Operacional 3.2.3. Gerência de Faixa de Domínio 3.3. Coordenadoria de Fiscalização de Transportes 3.3.1. Gerência Regional de Fiscalização de Transportes I 3.3.2. Gerência Regional de Fiscalização de Transportes II 3.3.3. Gerência Regional de Fiscalização de Transportes III 3.3.4. Gerência Regional de Fiscalização de Transportes IV 3.3.5. Gerência Regional de Fiscalização de Transportes V 3.3.6. Gerência Regional de Fiscalização de Transportes VI 4. Superintendência de Obras de Transportes 4.1. Coordenadoria de Preços 4.1.1. Gerência de Pesquisa de Mercado 4.2. Coordenadoria de Obras de Transportes 4.2.1. Gerência de Pavimentação de Rodovias 4.2.2. Gerência de Obras de Artes Especiais 4.2.3. Gerência de Construção de Rodovia Pavimentada 4.2.4. Gerência de Restauração de Rodovia Pavimentada 4.2.5. Gerência de Hidrovias e Aeroportos 4.2.6. Gerência de Programas Federais 5. Superintendência de Programas Especiais 5.1. Coordenadoria de Apoio de Programas Especiais 5.2. Coordenadoria de Planejamento de Programas Especiais 5.3. Coordenadoria de Controle de Programas Especiais
Art. 4º Os cargos em comissão e funções de confiança integrantes da lotação da Secretaria de Estado de Transporte e Pavimentação Urbana - SETPU são os constituídos do Anexo Único deste Decreto, com a denominação e quantificação ali previstas, estabelecidas com base nas Leis que deram origem aos referidos cargos e funções ora remanejados e/ou transformados, sem aumento de despesas, nos termos da Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006.
Art. 5º Os cargos em comissão e funções de confiança são criados, exclusivamente, por lei, facultado ao Chefe do Poder Executivo, mediante decreto governamental, o remanejamento, a transformação e a alteração da nomenclatura, vedado aumento das despesas.
Art. 6º Incumbe ao Secretário de Estado de Transporte e Pavimentação Urbana editar o Regimento Interno da Secretaria, no prazo de 90 (noventa) dias, estabelecendo a competência e o funcionamento de suas unidades, bem como as atribuições dos servidores nela lotados, a ser aprovado pelo Governador do Estado.
Art. 7º O ato de nomeação dos cargos em comissão deverá fazer referência expressa a unidade administrativa onde será lotado o ocupante do cargo.
Art. 8º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Revoga-se o Decreto nº 2.240 , de 28 de março de 2014. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 16 de abril de 2014.
ANEXO I
DISTRIBUIÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
UNIDADE SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA QUANTIDADE
CARGO FUNÇÃO
NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA
1 - Conselho Estadual de Transportes
- Secretário Executivo do Conselho DGA-9 1 -
- Assistente Técnico II DGA-9 1 -
NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR
1. Gabinete do Secretário de Estado de Transporte e Pavimentação Urbana
- Secretário DGA-1 1 -
1.1 Gabinete do Secretário Adjunto de Transportes
- Secretário Adjunto DGA-2 1 -
1.2 Gabinete do Secretário Adjunto de Pavimentação Urbana
- Secretário Adjunto DGA-2 1 -
1.3 Gabinete do Secretário Adjunto de Engenharia
- Secretário Adjunto DGA-2 1 -
1.4 Gabinete do Secretário Adjunto de Administração Sistêmica
- Secretário Adjunto DGA-2 1 -
NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO
1. Unidade de Apoio à Gestão Estratégica - UAGE
- Assessor Técnico I DGA-4 1 -
2. Unidade Setorial de Controle Interno - UNISECI
- Gestor de UNISECI DGA-6 - 1
NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR
1. Gabinete de Direção
- Chefe de Gabinete DGA-4 1 -
2. Unidade de Assessoria
- Assessor Especial I DGA-2 1 -
- Assessor Especial II DGA-4 3 -
- Assessor Técnico II DGA-5 2 -
- Assessor Técnico III DGA-6 6 -
- Assistente Técnico I DGA-8 4 -
- Assistente Técnico II DGA-9 1 -
- Assistente de Gabinete DGA-10 2 -
- Assistente de Direção DGA-10 0 30
NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA
1. Superintendência de Orçamento, Convênios e Finanças
- Superintendente DGA-4 1 -
1.1 Coordenadoria de Orçamento
- Coordenador DGA-6 1 -
1.1.1 Gerência de Execução Orçamentária
- Gerente DGA-8 1 -
1.2 Coordenadoria de Convênios
- Coordenador DGA-6 1 -
1.2.1. Gerência de Convênios
- Gerente DGA-8 1 -
1.2.2. Gerência de Prestação de Contas de Convênios
- Gerente DGA-8 1 -
1.3 Coordenadoria Financeira
- Coordenador DGA-6 1 -
1.3.1 Gerência de Execução Financeira
- Gerente DGA-8 1 -
1.4 Coordenadoria Contábil
- Coordenador DGA-6 1 -
1.4.1 Gerência de Prestação de Contas
- Gerente DGA-8 1 -
2. Coordenadoria de Aquisições e Contratos
- Coordenador DGA-6 1 -
- Pregoeiro DGA-6 - 1
2.1 Gerência de Gestão de Contratos
- Gerente DGA-8 1 -
2.2 Gerência de Cadastro de Empresas
- Gerente DGA-8 1 -
3. Coordenadoria de Tecnologia da Informação
- Coordenador DGA-6 1 -
3.1 Gerência de Atendimento e Suporte Técnico em TI
- Gerente DGA-8 1 -
3.2 Gerência de Rede Lógica e Banco de Dados
- Gerente DGA-8 1 -
4. Coordenadoria de Gestão de Pessoas
- Coordenador DGA-6 1 -
4.1 Gerência de Provimento e Manutenção
- Gerente DGA-8 1 -
4.2 Gerência de Aplicação, Desenvolvimento, Saúde e Segurança
- Gerente DGA-8 1 -
5. Superintendência Administrativa
- Superintendente DGA-4 1 -
5.1 Coordenadoria de Apoio Logístico
- Coordenador DGA-6 1 -
5.1.1 Gerência de Serviços Gerais
- Gerente DGA-8 1 -
5.1.2 Gerência de Protocolo
- Gerente DGA-8 1 -
5.1.3 Gerência de Arquivo Setorial
- Gerente DGA-8 1 -
5.2 Coordenadoria de Patrimônio e Materiais
- Coordenador DGA-6 1 -
5.2.1 Gerência de Materiais
- Gerente DGA-8 1 -
5.3 Coordenadoria de Transportes
- Coordenador DGA-6 1 -
NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
1. Superintendência de Engenharia
Superintendente DGA-4 1 -
1.1 Coordenadoria de Meio Ambiente
Coordenador DGA-6 1 -
1.2. Coordenadoria de Estudos e Projetos
Coordenador DGA-6 1 -
1.2.1. Gerência de Laboratório
Gerente DGA-8 1 -
1.2.2. Gerência de Estudos e Projetos
Gerente DGA-8 1 -
2. Superintendência de Pavimentação Urbana
Superintendente DGA-4 1 -
2.1. Coordenadoria de Pavimentação Urbana
Coordenador DGA-6 1 -
3. Superintendência de Manutenção e Operação de Rodovias
Superintendente DGA-4 1 -
3.1. Coordenadoria de Manutenção
Coordenador DGA-6 1 -
3.1.1. Gerência de Restauração e Implantação
Gerente DGA-8 1 -
3.1.2. Gerência de Pontes e Estrutura de Madeira
Gerente DGA-8 1 -
3.1.3. Gerência de Conservação
Gerente DGA-8 1 -
3.1.4. Gerência de Apoio a Municípios
Gerente DGA-8 1 -
3.2. Coordenadoria de Operações de Vias
Coordenador DGA-6 1 -
3.2.1. Gerência de Controle Operacional
Gerente DGA-8 1 -
3.2.2. Gerência de Fiscalização Operacional
Gerente DGA-8 1 -
3.2.3. Gerência de Faixa de Domínio
Gerente DGA-8 1 -
3.3. Coordenadoria de Fiscalização de Transportes
Coordenador DGA-6 1 -
3.3.1. Gerência Regional de Fiscalização de Transportes I
Gerente DGA-8 1 -
3.3.2. Gerência Regional de Fiscalização de Transportes II
Gerente DGA-8 1 -
3.3.3. Gerência Regional de Fiscalização de Transportes III
Gerente DGA-8 1 -
3.3.4. Gerência Regional de Fiscalização de Transportes IV
Gerente DGA-8 1 -
3.3.5. Gerência Regional de Fiscalização de Transportes V
Gerente DGA-8 1 -
3.3.6. Gerência Regional de Fiscalização de Transportes VI
Gerente DGA-8 1 -
4. Superintendência de Obras de Transportes
Superintendente DGA-4 1 -
4.1 Coordenadoria de Preços
Coordenador DGA-6 1 -
4.1.1. Gerência de Pesquisa de Mercado
Gerente DGA-8 1 -
4.2. Coordenadoria de Obras de Transportes
Coordenador DGA-6 1 -
4.2.1. Gerência de Pavimentação de Rodovias
Gerente DGA-8 1 -
4.2.2. Gerência de Obras de Artes Especiais
Gerente DGA-8 1 -
4.2.3. Gerência de Construção Rodovia Pavimentada
Gerente DGA-8 1 -
4.2.4. Gerência de Restauração de Rodovia Pavimentada
Gerente DGA-8 1 -
4.2.5. Gerência de Hidrovias e Aeroportos
Gerente DGA-8 1 -
4.2.6. Gerência de Programas Federais
Gerente DGA-8 1 -
5. Superintendência de Programas Especiais
Superintendente DGA-4 1 -
5.1 .Coordenadoria de Apoio de Programas Especiais
Coordenador DGA-6 1 -
5.2. Coordenadoria de Planejamento de Programas Especiais
Coordenador DGA-6 1 -
5.3. Coordenadoria de Controle de Programas Especiais
Coordenador DGA-6 1 -
SUBTOTAL 93 32
TOTAL 125
ANEXO II
QUANTITATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA AGRUPADOS POR SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA
SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA CARGO FUNÇÃO
DGA 1 1 -
DGA 2 5 -
DGA 3 0 -
DGA 4 12 -
DGA 5 2 -
DGA 6 27 2
DGA 7 0 -
DGA 8 41 -
DGA 9 3 -
DGA 10 2 30
SUBTOTAL 93 32
TOTAL 125