Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 231/2007

Dispõe sobre retificação, em parte do Decreto nº 5.374, de 29 de março de 2005, de progressão vertical de servidores da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, na Carreira dos Profissionais de Perito Criminal, Perito Criminal Médico Legista e Perito Criminal Odonto-Legista e dá outras providências.

DECRETO Nº 231, DE 03 DE MAIO DE 2007.

Dispõe sobre retificação, em parte do Decreto nº 5.374 , de 29 de março de 2005, de progressão vertical de servidores da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, na Carreira dos Profissionais de Perito Criminal, Perito Criminal Médico Legista e Perito Criminal Odonto-Legista e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;

considerando o que dispõe o Parecer nº 235/GE/SGP/SAD, constante no Processo nº 79.939/SAD, de 20 de outubro de 2005, DECRETA:

Art. 1º No Decreto nº 5.374 , de 29.03.2005.

ONDE SE LÊ

01 - ALCEBÍADES DO ESPIRITO SANTO, Matricula 327250011, Cargo de Perito Criminal Medico Legista, Nível "08", a partir de 18 de janeiro de 2005.

LEIA-SE

01 - ALCEBÍADES DO ESPIRITO SANTO, Matricula 327250011, Cargo de Perito Criminal Medico Legista, Nível "09", a partir de 18 de janeiro de 2005.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 03 de maio de 2007, 186º da Independência e 119º da República.

SILVAL DA CUNHA BARBOSA

Governador do Estado em Exercício

GERALDO A. DE VITTO JR

Secretário de Estado de Administração

CARLOS BRITO DE LIMA

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 5374/2005 de 29/03/2005