Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 231/2019

Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212, de 20 de março de 2014, e dá outras providências.

DECRETO Nº 231, DE 04 DE SETEMBRO DE 2019.

Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212 , de 20 de março de 2014, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;

CONSIDERANDO a necessidade de se atualizar o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212 , de 20 de março de 2014, em decorrência da publicação da Resolução nº 2, de 19 de novembro de 2018 (DOU de 20/11/2018), da Comissão Nacional de Classificação - CONCLA da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, pela qual foram promovidas alterações na tabela de Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, DECRETA:

Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212 , de 20 de março de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - alterado o caput do artigo 70 das Disposições Permanentes, conforme segue:

"Art. 70. As atividades econômicas dos contribuintes serão identificadas mediante a utilização da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, aprovada por Resolução do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE e da Comissão Nacional de Classificação - CONCLA, constante do Anexo I deste regulamento. (cf. art. 4º do Convênio SINIEF de 15.12.70, alterado pelo Ajuste SINIEF 2/99, combinado com a Resolução nº 1/2006, da CONCLA, de 04/09/2006, alterada pelas Resoluções nº 1/2013, de 24/09/2013, DOU de 26/09/2013, nº 1/2014, de 17/07/2014, DOU de 21/07/2014 e nº 1/2018, de 19 de novembro de 2018, DOU de 20/11/2018)

(...)."

II - dada nova redação à Classe 16.10-2 do Grupo 16.1 da Divisão 16 da

Seção C do Anexo I (CLASSIFICAÇÃO NACIONAL DE ATIVIDADES ECONÔMICAS - CNAE), a qual passa a vigorar como segue:

"Seção Divisão Grupo Classe Subclasse Denominação

C INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO

... ...

16 FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE MADEIRA

16.1 Desdobramento de madeira

16.10-2 Desdobramento de madeira

1610-2/03 Serrarias com desdobramento de madeira em bruto

1610-2/04 Serrarias sem desdobramento de madeira em bruto - Resserragem

1610-2/05 Serviço de tratamento de madeira realizado sob contrato

... ..."

III - dada nova redação à Classe 45.41-2 do Grupo 45.4 da Divisão 45 da

Seção G do Anexo I (CLASSIFICAÇÃO NACIONAL DE ATIVIDADES ECONÔMICAS - CNAE), a qual passa a vigorar como segue:

"Seção Divisão Grupo Classe Subclasse Denominação

G COMÉRCIO; REPARAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS

45 COMÉRCIO E REPARAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS

... ...

45.4 Comércio, manutenção e reparação de motocicletas, peças e acessórios

45.41-2 Comércio por atacado e a varejo de motocicletas, peças e acessórios

4541-2/01 Comércio por atacado de motocicletas e motonetas

4541-2/02 Comércio por atacado de peças e acessórios para motocicletas e motonetas

4541-2/03 Comércio a varejo de motocicletas e motonetas novas

4541-2/04 Comércio a varejo de motocicletas e motonetas usadas

4541-2/06 Comércio a varejo de peças e acessórios novos para motocicletas e motonetas

4541-2/07 Comércio a varejo de peças e acessórios usados para motocicletas e motonetas

... ..."

IV - dada nova redação à Classe 47.13-0 do Grupo 47.1 da Divisão 47 da

Seção G do Anexo I (CLASSIFICAÇÃO NACIONAL DE ATIVIDADES ECONÔMICAS - CNAE), a qual passa a vigorar conforme adiante:

"Seção Divisão Grupo Classe Subclasse Denominação

G COMÉRCIO; REPARAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS

... ...

47 COMÉRCIO VAREJISTA

47.1 Comércio varejista não-especializado

... ...

47.13-0 Comércio varejista de mercadorias em geral, sem predominância de produtos alimentícios

4713-0/02 Lojas de variedades, exceto lojas de departamentos ou magazines

4713-0/04 Lojas de departamentos ou magazines, exceto lojas francas (Duty free)

4713-0/05 Lojas francas (Duty Free) de aeroportos, portos e em fronteiras terrestres

... ..."

V - dada nova redação à Classe 56.11-2 do Grupo 56.1 da Divisão 56 da

Seção I do Anexo I (CLASSIFICAÇÃO NACIONAL DE ATIVIDADES ECONÔMICAS - CNAE), a qual passa a vigorar conforme segue:

"Seção Divisão Grupo Classe Subclasse Denominação

I ALOJAMENTO E ALIMENTAÇÃO

... ...

56 ALIMENTAÇÃO

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

56.11-2 Restaurantes e outros estabelecimentos de serviços de alimentação e bebidas

5611-2/01 Restaurantes e similares

5611-2/03 Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares

5611-2/04 Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento

5611-2/05 Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento

... ..."

VI - alterada a denominação da Subclasse 8720-4/99 que integra a Classe 87.20-4 (Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e dependência química) do Grupo 87.2 (Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e dependência química) da Divisão 87 (ATIVIDADES DE ATENÇÃO À SAÚDE HUMANA INTEGRADAS COM ASSISTÊNCIA SOCIAL, PRESTADAS EM RESIDÊNCIAS COLETIVAS E PARTICULARES) da

Seção Q (SAÚDE HUMANA E SERVIÇOS SOCIAIS) do Anexo I (CLASSIFICAÇÃO NACIONAL DE ATIVIDADES ECONÔMICAS - CNAE), como segue:

Código Denominação Atual Nova Denominação

8720-4/99 Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e dependência química não especificadas anteriormente Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e dependência química e grupos similares não especificadas anteriormente

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2019.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 04 de setembro de 2019, 198º da Independência e 131º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 2212/2014 de 20/03/2014