Estadual · Mato Grosso

Decreto nº 2.312/2009

Acresce o limite para a receita mensal de contribuição ao Fundo Estadual de Fomento a Cultura, em relação ao mês de dezembro de 2009, fixado pelo Decreto nº 1.863, de 24 de março de 2009.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 2.312, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009.

(Revogado pelo Decreto nº 2651 /2014) Acresce o limite para a receita mensal de contribuição ao Fundo Estadual de Fomento a Cultura, em relação ao mês de dezembro de 2009, fixado pelo Decreto nº 1.863 , de 24 de março de 2009.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e; CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem adequações nos limites da receita mensal de contribuição ao Fundo Estadual de Fomento a Cultura de que trata a Lei nº 9.078 , de 30 de dezembro de 2008, regulamentada pelo Decreto nº 1.863 , de 24 de março de 2009, DECRETA:

Art. 1º O limite fixado para receita mensal de contribuição ao Fundo Estadual de Fomento a Cultura, nos termos do

§ 1º do artigo 1º do Decreto nº 1.863 , de 24 de março de 2009, em relação ao mês de dezembro de 2009, fica acrescido do valor de R$ 842.000,00 (oitocentos e quarenta e dois mil reais).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 23 de dezembro de 2009, 188º da Independência e 121º da República.