Decreto nº 2.315/2014
Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, a redistribuição dos cargos em comissão e funções de confiança.
DECRETO Nº 2.315, DE 17 DE ABRIL DE 2014.
(Revogado pelo Decreto nº 35 /2015) Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, a redistribuição dos cargos em comissão e funções de confiança.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º Fica aprovada a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, de acordo com o que dispõe a Lei Complementar nº 13 de 16 de janeiro de 1992, a Lei nº 7.159 de 09 de agosto de 1999, a Lei nº 7.350 de 13 de dezembro de 2000, a Lei Complementar nº 90 de 1º de agosto de 2001, a Lei nº 8.201 de 11 de novembro de 2004, a Lei nº 8.252 de 20 de dezembro de 2004, a Lei nº 8.265 de 28 de dezembro de 2004, a Lei Complementar nº 266 de 29 de dezembro de 2006, a Lei Complementar nº 280 de 11 de setembro de 2007, a Lei Complementar nº 332 de 10 de outubro de 2008, a Lei nº 9.063 de 23 de dezembro de 2008, Lei Complementar nº 354 de 07 de maio de 2009, Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2010, Lei Complementar nº 464 , de 08 de maio de 2012, Lei Complementar nº 506 , de 11 de setembro de 2013.
Art. 2º A estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ compreende as seguintes unidades administrativas: I - NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA 1. Comitê de Segurança Institucional 2. Colegiados de Governança Corporativa 2.1. Colégio de Direção Estratégica 2.2. Colégio de Planejamento e Assessoramento Superior 2.3. Colégio de Gestão de Resultados 3. Comitês Setoriais das Secretarias Adjuntas 3.1 Comitê Setorial da Administração Fazendária 3.2 Comitê Setorial do Tesouro 3.3 Comitê Setorial da Receita Pública II - NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR 1. Gabinete do Secretário de Fazenda 1.1. Gabinete do Secretário Adjunto do Tesouro Estadual 1.2. Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública 1.3. Gabinete do Secretário Adjunto de Administração Fazendária III - NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO 1. Corregedoria Fazendária 2. Unidade de Apoio à Gestão Estratégica - UAGE 3. Unidade de Desenvolvimento das Áreas de Negócio do Tesouro Estadual 4. Unidade Executiva de Controle e Coordenação de Contas 5. Unidade de Política do Tesouro Estadual 6. Unidade de Coordenação Executiva do Tesouro Estadual 7. Unidade de Informatização de Sistemas do Tesouro Estadual 8. Unidade de Pesquisa Fiscal e Financeira Aplicada 9. Unidade de Pesquisa Econômica e Aplicada 10. Unidade de Relações Federativas Fiscais 11. Unidade de Planejamento e Negócios da Receita Pública 12. Unidade Executiva da Receita Pública 13 . Unidade de Política e Tributação 14. Unidade de Informatização de Sistemas do Negócio 15. Unidade de Ética e Consciência Cidadã 16. Unidade Setorial de Controle Interno - UNISECI IV - NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR 1. Gabinete de Direção 2. Unidades de Assessoria V - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA 1. Coordenadoria de Gestão de Pessoas 1.1 Gerência de Provimento 1.2 Gerência de Aplicação 1.3 Gerência de Saúde no Trabalho e Qualidade de Vida 1.4 Gerência de Monitoramento 1.5 Gerência de Desenvolvimento 1.6 Gerência de Escola Fazendária 2. Coordenadoria de Orçamento e Convênios 3. Coordenadoria Financeira e Contábil 3.1 Gerência Financeira 3.2 Gerência Contábil 4. Coordenadoria de Tecnologia da Informação 4.1 Gerência de Sistemas de Informações 4.2 Gerência de Riscos e Segurança da Informação em T.I. 4.3 Gerência de Infraestrutura em T.I. 4.4 Gerência de Planejamento e Qualidade em T.I 4.5 Gerência de Serviços de Suporte e Atendimento em T.I 5. Coordenadoria de Patrimônio e Serviços 5.1 Gerência de Materiais 5.2 Gerência de Patrimônio Mobiliário 5.3 Gerência de Obras e Patrimônio Imobiliário 5.4 Gerência de Serviços Gerais 5.5 Gerência de Transporte 5.6 Gerência de Protocolo, Arquivo e Documentos 6. Coordenadoria de Aquisições e Contratos 6.1 Gerência de Processos de Aquisições 6.2 Gerência de Gestão de Contratos 6.3 Gerência de Gestão de Contratos de Mão de Obra Pessoa Jurídica VI - NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA 1. Superintendência de Equilíbrio Financeiro do Tesouro 1.1. Coordenadoria de Controle de Disponibilidades do Estado 1.2. Coordenadoria de Planejamento do Equilíbrio e da Liquidez 1.3. Coordenadoria de Gestão da Capacidade Financeira Estadual 1.4. Coordenadoria de Pesquisa Financeira Aplicada 2. Superintendência de Gestão do Permanente, Realizáveis e Exigíveis do Tesouro 2.1. Coordenadoria de Controle da Divida Pública Contratada 2.2. Coordenadoria de Gestão de Realizáveis e Permanentes 2.3. Coordenadoria de Gestão da Liquidação de Exigíveis 2.4. Coordenadoria de Gestão das Obrigações Tributárias Estaduais 3 - Superintendência de Controle Gerencial Contábil do Estado 3.1. Coordenadoria de Contabilidade por Sistemas Digitais 3.2. Coordenadoria de Contabilidade Financeira Estadual 3.3. Coordenadoria de Contabilidade Geral do Estado 3.4. Coordenadoria de Planejamento de Serviços Contábeis 4 - Superintendência de Administração do Relacionamento do Tesouro 4.1. Coordenadoria de Análise de Gastos Estaduais 4.2. Coordenadoria de Normas de Finanças Públicas Estaduais 4.3. Coordenadoria de Relacionamento Governamental 4.4. Coordenadoria de Verificação da Execução Financeira 5. Superintendência de Gestão Financeira e Harmonização Orçamentária 5.1. Coordenadoria da Gestão Financeira e Harmonização Orçamentária 5.2. Coordenadoria de Gestão da Receita Disponível e de Restos a Pagar 5.3. Coordenadoria de Gestão dos Repasses aos Poderes e de Reflexos Financeiros de Convênios 6. Superintendência de Normas da Receita Pública 6.1. Gerência de Redação Final de Normas 6.2. Gerência de Planejamento, Disponibilização e Avaliação da Legislação 6.3. Gerência de Controle de Processos Judiciais 6.4. Gerência do Conselho de Contribuintes 6.5. Gerência de Controle e Reexame de Processos. 7. Superintendência de Análise da Receita Pública 7.1. Gerência de Planejamento e Análise da Receita Pública 7.2. Gerência de Controle de Comércio Exterior 7.3. Gerência de Conta Corrente Fiscal 7.4. Gerência de Exigência, Pesquisa e Informação 7.5. Gerência de Revisão e Controle Digital 7.6. Gerência de Controle da Responsabilidade Tributária 8. Superintendência de Informações do ICMS 8.1. Gerência de Informações de Nota Fiscal de Entrada 8.2. Gerência de Nota Fiscal de Saída 8.3. Gerência de Informações Econômico-Fiscais 8.4. Gerência de Controle do Crédito, da Antecipação e das Deduções 8.5. Gerência de Planejamento, Captura e Disponibilização do Dado Digital 9. Superintendência de Informações Sobre Outras Receitas 9.1. Gerência de Informações do IPVA 9.2. Gerência de Informações de Outras Receitas 9.3. Gerência de Planejamento e Registro da Arrecadação da Receita Pública 9.4. Gerência de Informações Cadastrais 9.5. Gerência de Administração de Receitas das Indiretas 10. Superintendência de Fiscalização 10.1. Gerência de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento da Fiscalização 10.2. Gerência de Fiscalização do Segmento de Combustíveis e Biocombustíveis 10.3. Gerência de Fiscalização do Segmento de Comunicação e Energia 10.4. Gerência de Fiscalização dos Segmentos Agropecuários 10.5. Gerência de Fiscalização de Veículos, Varejo, Medicamentos e Supermercados 10.6. Gerência de Fiscalização do Transporte, Atacado e Outros Segmentos 10.7. Gerência de Controle Aduaneiro VII - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO REGIONALIZADA 1. Superintendência de Controle e Fiscalização de Trânsito 1.1. Gerência de Controle Informatizado de Trânsito 1.2. Gerência de Planejamento e Gestão de Trânsito 1.3. Gerência de Execução de Trânsito Leste 1.4. Gerência de Execução de Trânsito Oeste 1.5. Gerência de Execução de Trânsito Norte 1.6. Gerência de Execução de Trânsito Sul 1.7. Gerência de Mercadorias Apreendidas 2. Superintendência de Atendimento ao Contribuinte 2.1. Gerência de Relacionamento e Atenção ao Contribuinte 2.2. Gerência de Planejamento da Prestação de Serviços 2.3. Gerência de Serviços Mediáticos e Informatizados 2.4. Gerência de Informações e Ouvidoria 2.5. Gerência Regional de Serviços e Atendimento Sul 2.6. Gerência Regional de Serviços e Atendimento Metropolitana 2.7. Gerência Regional de Serviços e Atendimento Oeste 2.8. Gerência Regional de Serviços e Atendimento Leste 2.9. Gerência Regional de Serviços e Atendimento Norte 2.10. Gerência Regional de Serviços e Atendimento Noroeste 2.11. Gerência de Apuração do Índice de Participação dos Municípios 2.12. Agências Fazendárias 2.13. Agência de Serviços Especializados ao Contribuinte VIII - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO DESCENTRALIZADA 1. Banco do Estado de Mato Grosso - BEMAT (em liquidação) 2. Loteria do Estado de Mato Grosso - LEMAT
Art. 3º A composição e atribuições do Comitê de Segurança Institucional, dos Colegiados de Governança Corporativa e dos Comitês Setoriais das Secretarias Adjuntas de que tratam o Inciso I do artigo 2º, serão designadas e estabelecidas no regimento interno ou por ato expedido pelo Secretário de Estado de Fazenda.
Art. 4º As unidades do nível de administração sistêmica, listadas no inciso V do artigo 2º deste decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com a Secretaria Adjunta de Administração Fazendária - SAAF.
Art. 5º As Unidades Administrativas dispostas nos itens 1 a 5 do inciso VI do Artigo 2º deste Decreto possuem vínculo hierárquico e administrativo com a Secretaria Adjunta do Tesouro Estadual - SATE.
Art. 6º As Unidades Administrativas dispostas nos itens 6 a 10 do inciso VI e itens 1 e 2 do inciso VII, do Artigo 2º deste Decreto possuem vínculo hierárquico e administrativo com a Secretaria Adjunta da Receita Pública - SARP.
§ 1º As equipes que desempenham atividades nos postos de fiscalização fixos e unidades de fiscalização móvel possuem vínculo hierárquico e administrativo com as Gerências de Execução de Trânsito dispostas no item 1 do inciso VII do art. 2º deste Decreto.
§ 2º As Agências Fazendárias possuem vínculo hierárquico e administrativo com as Gerências Regionais de Serviços e Atendimento citadas no item 2 do inciso VII do art. 2º deste Decreto.
Art. 7º As unidades Administrativas dispostas nos itens 3 a 8 do inciso III do artigo 2º deste Decreto possuem vínculo hierárquico e administrativo ao Gabinete do Secretário Adjunto do Tesouro Estadual - SATE.
Art. 8º As unidades administrativas citadas nos itens 9 a 14 do inciso III do artigo 2º deste Decreto possuem vínculo hierárquico e administrativo ao Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública - SARP.
Art. 9º As unidades administrativas citadas nos itens 1, 2, 15 do inciso III do artigo 2º deste Decreto possuem vínculo hierárquico e administrativo ao Chefe de Gabinete do Secretario de Estado de Fazenda, e a Unidade citada no item 16 daquele mesmo inciso e artigo possui vinculo hierárquico e administrativo com a Secretaria Adjunta da Administração Fazendária - SAAF.
Art. 10. A Loteria do Estado de Mato Grosso - LEMAT, de que trata o item 2 do inciso VIII do artigo 2º deste Decreto, fica vinculada administrativamente à Chefia do Gabinete de Direção Superior da SEFAZ, que exercerá o controle finalístico, de legalidade e de mérito da LEMAT, nos termos do art. 1º do Decreto nº 918 , de 22 de dezembro de 2011.
§ 1º A LEMAT deverá manter o seu Plano de Trabalho Anual sob gestão conjunta com a Secretaria Adjunta da Receita Pública - SARP, a qual caberá homologar e monitorar a efetividade dos programas, projetos e atividades implementadas, em consonância com as diretrizes e resultados pretendidos pela SEFAZ e Governo do Estado.
§ 2º Poderão ser expedidas normas complementares necessárias ao cumprimento do disposto neste artigo, assinadas conjuntamente pelo Presidente da LEMAT, Secretário Adjunto da SARP e pelo Secretário de Estado de Fazenda.
Art. 11. Os cargos em comissão e funções de confiança integrantes da lotação da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ são os constituídos do Anexo Único deste Decreto, com a denominação, simbologia e quantificação ali previstas, estabelecidas com base nas leis que deram origem aos referidos cargos ora remanejados e/ou transformados, sem aumento de despesa, nos termos da Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006.
§ 1º Nos termos do
Art. 8º, da Lei nº 8.265 /2004, alterado pela Lei nº 10.084 , de 07/04/2014, as gratificações das 09 (nove) funções de Agente de Inspeção e Controle passam a corresponder a simbologia DGA-3, cabendo à Secretaria Adjunta de Administração Fazendária - SAAF efetuar os ajustes funcionais e financeiros necessários.
§ 2º Fica limitada a 09 (nove) a quantidade de membros das Comissões de Instrução Sumária, Sindicância Administrativa e Processo Administrativo Disciplinar, nos termos do
§ 1º, do art. 8º, da Lei nº 8.265 /2004, inserido pela Lei nº 10.084 /2014, cabendo à Secretaria Adjunta de Administração Fazendária - SAAF efetuar os ajustes funcionais e financeiros necessários.
Art. 12. Incumbe ao Secretário de Estado de Fazenda, através da Secretaria Adjunta da Administração Fazendária - SAAF, editar atualização no Regimento Interno da Secretaria, no prazo de 90 (noventa) dias, estabelecendo a competência e o funcionamento de suas Unidades Administrativas, bem como as atribuições dos cargos de que trata o anexo único deste Decreto.
Art. 13. Os atos de nomeação e/ou exoneração dos cargos em comissão deverão fazer referência expressa à unidade administrativa onde será lotado o ocupante do cargo.
Art. 14. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 15. Revoga-se o Decreto nº 2.241 , de 28 de março de 2014. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 17 de abril de 2014.
ANEXO I DISTRIBUIÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL UNIDADE SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA QUANTIDADE
CARGO FUNÇÃO
NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR
1. Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda
- Secretário DGA-1 1 -
1.1. Gabinete do Secretário Adjunto do Tesouro Estadual
- Secretário Adjunto DGA-2 1 -
1.2. Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública
- Secretário Adjunto DGA-2 1 -
1.3. Gabinete do Secretário Adjunto de Administração Fazendária
- Secretário Adjunto DGA-2 1 -
- Assessor Técnico I DGA-4 1 -
NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO
1. Corregedoria Fazendária
- Corregedor Fazendário DGA-3 1 -
- Agente de Inspeção e Controle DGA-3 - 9
- Membro de Comissão Disciplinar DGA-3 - 9
2. Unidade de Apoio à Gestão Estratégica - UAGE
- Coordenador DGA-3 1 -
3. Unidade de Desenvolvimento das Áreas de Negócio do Tesouro Estadual
- Coordenador DGA-3 1 -
4. Unidade Executiva de Controle e Coordenação de Contas
- Coordenador DGA-3 1 -
5. Unidade de Política do Tesouro Estadual
- Coordenador DGA-3 1 -
6. Unidade de Coordenação Executiva do Tesouro Estadual
- Coordenador DGA-3 1 -
7. Unidade de Informatização dos Sistemas do Tesouro Estadual
- Coordenador DGA-3 1 -
8. Unidade de Pesquisa Fiscal e Financeira Aplicada
- Coordenador DGA-3 1 -
9. Unidade de Pesquisa Econômica e Aplicada
- Coordenador DGA-3 1 -
10. Unidade de Relações Federativas Fiscais
- Coordenador DGA-3 1 -
11. Unidade de Planejamento e Negócios da Receita Pública
- Coordenador DGA-3 1 -
12. Unidade Executiva da Receita Pública
- Coordenador DGA-3 1 -
13 . Unidade de Política e Tributação
- Coordenador DGA-3 1 -
14. Unidade de Informatização de Sistemas do Negócio
- Coordenador DGA-3 1 -
15. Unidade de Ética e Consciência Cidadã
- Coordenador DGA-6 1 -
16. Unidade Setorial de Controle Interno - UNISECI
- Gestor de UNISECI DGA-6 - 1
NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR
1. Gabinete de Direção
- Chefe de Gabinete DGA-4 1 -
2. Unidade de Assessoria
- Assessor Especial I DGA-2 2 -
- Assessor Especial II DGA-4 11 -
- Assessor Técnico I DGA-4 7 -
- Assessor Técnico II DGA-5 12 -
- Assessor Técnico III DGA-6 27 -
- Assistente Técnico I DGA-8 10 -
- Assistente Técnico II DGA-9 26 -
- Assistente de Gabinete DGA-10 3 -
- Assistente de Direção DGA-10 - 17
- Líder de Equipe DGA-10 - 25
NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA
1.Coordenadoria de Gestão de Pessoas
- Coordenador DGA-6 1 -
1.1 Gerência de Provimento
- Gerente DGA-8 1 -
1.2 Gerência de Aplicação
- Gerente DGA-8 1 -
1.3 Gerência de Saúde no Trabalho e Qualidade de Vida
- Gerente DGA-8 1 -
1.4 Gerência de Monitoramento
- Gerente DGA-8 1 -
1.5 Gerência de Desenvolvimento
- Gerente DGA-8 1 -
1.6 Gerência de Escola Fazendária
- Gerente DGA-8 1 -
2.Coordenadoria de Orçamento e Convênios
- Coordenador DGA-6 1 -
3. Coordenadoria Financeira e Contábil
- Coordenador DGA-6 1 -
3.1 Gerência Financeira
- Gerente DGA-8 1 -
3.2 Gerência Contábil
- Gerente DGA-8 1 -
4. Coordenadoria de Tecnologia da Informação
- Coordenador DGA-6 1 -
4.1 Gerência de Sistemas de Informações
- Gerente DGA-8 1 -
4.2 Gerência de Riscos e Segurança da Informação em T.I.
- Gerente DGA-8 1 -
4.3 Gerência de Infraestrutura em T.I.
- Gerente DGA-8 1 -
4.4 Gerência de Planejamento e Qualidade em T.I
- Gerente DGA-8 1 -
4.5 Gerência de Serviços de Suporte e Atendimento em T.I
- Gerente DGA-8 1 -
5. Coordenadoria de Patrimônio e Serviços
- Coordenador DGA-6 1 -
5.1 Gerência de Materiais
- Gerente DGA-8 1 -
5.2 Gerência de Patrimônio Mobiliário
- Gerente DGA-8 1 -
5.3 Gerência de Obras e Patrimônio Imobiliário
- Gerente DGA-8 1 -
5.4 Gerência de Serviços Gerais
- Gerente DGA-8 1 -
5.5 Gerência de Transporte
- Gerente DGA-8 1 -
5.6 Gerência de Protocolo, Arquivo e Documentos
- Gerente DGA-8 1 -
6. Coordenadoria de Aquisições e Contratos
- Coordenador DGA-6 1 -
- Pregoeiro DGA-6 - 1
6.1 Gerência de Processos de Aquisições
- Gerente DGA-8 1 -
6.2 Gerência de Gestão de Contratos
- Gerente DGA-8 1 -
6.3 Gerência de Gestão de Contratos de Mão de Obra Pessoa Jurídica
- Gerente DGA-8 1 -
NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
1. Superintendência de Equilíbrio Financeiro do Tesouro
- Superintendente DGA-4 1 -
1.1. Coordenadoria de Controle de Disponibilidades do Estado
- Coordenador DGA-6 1 -
1.2. Coordenadoria de Planejamento do Equilíbrio e da Liquidez
- Coordenador DGA-6 1 -
1.3. Coordenadoria de Gestão da Capacidade Financeira Estadual
- Coordenador DGA-6 1 -
1.4. Coordenadoria de Pesquisa Financeira Aplicada
- Coordenador DGA-6 1 -
2. Superintendência de Gestão do Permanente, Realizáveis e Exigíveis do Tesouro
- Superintendente DGA-4 1 -
2.1. Coordenadoria de Controle da Divida Pública Contratada
- Coordenador DGA-6 1 -
2.2. Coordenadoria de Gestão de Realizáveis e Permanentes
- Coordenador DGA-6 1 -
2.3. Coordenadoria de Gestão da Liquidação de Exigíveis
- Coordenador DGA-6 1 -
2.4 - Coordenadoria de Gestão das Obrigações Tributárias Estaduais
- Coordenador DGA-6 1 -
3. Superintendência de Controle Gerencial Contábil do Estado
- Superintendente DGA-4 1 -
3.1. Coordenadoria de Contabilidade por Sistemas Digitais
- Coordenador DGA-6 1 -
3.2. Coordenadoria de Contabilidade Financeira Estadual
- Coordenador DGA-6 1 -
3.3. Coordenadoria de Contabilidade Geral do Estado
- Coordenador DGA-6 1 -
3.4. Coordenadoria de Planejamento de Serviços Contábeis
- Coordenador DGA-6 1 -
4. Superintendência de Administração do Relacionamento do Tesouro
Superintendente DGA-4 1 -
4.1. Coordenadoria de Análise de Gastos Estaduais
- Coordenador DGA-6 1 -
4.2. Coordenadoria de Normas de Finanças Públicas Estaduais
- Coordenador DGA-6 1 -
4.3. Coordenadoria de Relacionamento Governamental
- Coordenador DGA-6 1 -
4.4. Coordenadoria de Verificação da Execução Financeira
- Coordenador DGA-6 1 -
5. Superintendência de Gestão Financeira e Harmonização Orçamentária -
Superintendente DGA-4 1 -
5.1. Coordenadoria da Gestão Financeira e Harmonização Orçamentária
- Coordenador DGA - 6 1 -
5.2. Coordenadoria de Gestão da Receita Disponível e de Restos a Pagar
- Coordenador DGA-6 1 -
5.3. Coordenadoria de Gestão dos Repasses aos Poderes e de Reflexos Financeiros de Convênios
- Coordenador DGA-6 1 -
5. Superintendência de Normas da Receita Pública
- Superintendente DGA-4 1 -
5.1 Gerência de Redação Final de Normas
- Gerente DGA-8 1 -
5.2 Gerência de Planejamento, Disponibilização e Avaliação da Legislação
- Gerente DGA-8 1 -
5.3 Gerência de Controle de Processos Judiciais
- Gerente DGA-8 1 -
5.4 Gerência do Conselho de Contribuintes
- Gerente DGA-8 1 -
5.5 Gerência de Controle e Reexame de Processos
- Gerente DGA-8 1 -
6. Superintendência de Análise da Receita Pública
- Superintendente DGA-4 1 -
6.1 Gerência de Planejamento e Análise da Receita Pública
- Gerente DGA-8 1 -
6.2 Gerência de Controle de Comércio Exterior
- Gerente DGA-8 1 -
6.3 Gerência de Conta Corrente Fiscal
- Gerente DGA-8 1 -
6.4 Gerencia de Exigência, Pesquisa e Informação
- Gerente DGA-8 1 -
6.5 Gerência de Revisão e Controle Digital
- Gerente DGA-8 1 -
6.6 - Gerência de Controle da Responsabilidade Tributária
- Gerente DGA-8 1 -
7. Superintendência de Informações do ICMS
- Superintendente DGA-4 1 -
7.1 Gerência de Informações de Nota Fiscal de Entrada
- Gerente DGA-8 1 -
7.2 Gerência de Nota Fiscal de Saída
- Gerente DGA-8 1 -
7.3 Gerência de Informações Econômico-Fiscais
- Gerente DGA-8 1 -
7.4 Gerência de Controle do Crédito, da Antecipação e das Deduções
- Gerente DGA-8 1 -
7.5 Gerência de Planejamento, Captura e Disponibilização do Dado Digital
- Gerente DGA-8 1 -
8. Superintendência de Informações Sobre Outras Receitas
- Superintendente DGA-4 1 -
8.1 Gerência de Informações do IPVA
- Gerente DGA-8 1 -
8.2 Gerência de Informações de Outras Receitas
- Gerente DGA-8 1 -
8.3 Gerência de Planejamento e Registro da Arrecadação da Receita Pública
- Gerente DGA-8 1 -
8.4 Gerência de Informações Cadastrais
- Gerente DGA-8 1 -
8.5 Gerência de Administração de Receitas das Indiretas
- Gerente DGA-8 1 -
9. Superintendência de Fiscalização
- Superintendente DGA-4 1 -
9.1 Gerência de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento da Fiscalização
- Gerente DGA-8 1 -
9.2 Gerência de Fiscalização do Segmento de Combustíveis e Biocombustíveis
- Gerente DGA-8 1 -
9.3 Gerência de Fiscalização do Segmento de Comunicação e Energia
- Gerente DGA-8 1 -
9.4 Gerência de Fiscalização dos Segmentos Agropecuários
- Gerente DGA-8 1 -
9.5 Gerência de Fiscalização de Veículos, Varejo, Medicamentos e Supermercados
- Gerente DGA-8 1 -
9.6 Gerência de Fiscalização do Transporte, Atacado e Outros segmentos
- Gerente DGA-8 1 -
9.7 Gerência de Controle Aduaneiro
- Gerente DGA-8 1 -
NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO REGIONALIZADA
1. Superintendência de Controle e Fiscalização de Trânsito
- Superintendente DGA-4 1 -
1.1 Gerência de Controle Informatizado de Trânsito
- Gerente DGA-8 1 -
1.2 Gerência de Planejamento e Gestão de Trânsito
- Gerente DGA-8 1 -
1.3 Gerência de Execução de Trânsito Leste
- Gerente DGA-8 1 -
1.4 Gerência de Execução de Trânsito Oeste
- Gerente DGA-8 1 -
1.5 Gerência de Execução de Trânsito Norte
- Gerente DGA-8 1 -
1.6 Gerência de Execução de Trânsito Sul
- Gerente DGA-8 1 -
1.7 Gerência de Mercadorias Apreendidas
- Gerente DGA-8 1 -
2. Superintendência de Atendimento ao Contribuinte
- Superintendente DGA-4 1 -
2.1 Gerência de Relacionamento e Atenção ao Contribuinte
- Gerente DGA-8 1 -
2.2 Gerência de Planejamento da Prestação de Serviços
- Gerente DGA-8 1 -
2.3 Gerência de Serviços Mediáticos e Informatizados
- Gerente DGA-8 1 -
2.4 Gerência de Informações e Ouvidoria
- Gerente DGA-8 1 -
2.5 Gerência Regional de Serviços e Atendimento Sul
- Gerente DGA-8 1 -
2.6 Gerência Regional de Serviços e Atendimento Metropolitana
- Gerente DGA-8 1 -
2.7 Gerência Regional de Serviços e Atendimento Oeste
- Gerente DGA-8 1 -
2.8 Gerência Regional de Serviços e Atendimento Leste
- Gerente DGA-8 1 -
2.9 Gerência Regional de Serviços e Atendimento Norte
- Gerente DGA-8 1 -
2.10 Gerência Regional de Serviços e Atendimento Noroeste
- Gerente DGA-8 1 -
2.11 Gerência de Apuração do Índice de Participação dos Municípios
- Gerente DGA-8 1 -
2.12 Agências Fazendárias
- Gerente Regional II DGA-8 52 -
2.13 Agência de Serviços Especializados ao Contribuinte
Gerente DGA-8 1 -
SUBTOTAL 277 62
TOTAL 339
ANEXO II QUANTITATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA AGRUPADOS POR SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA CARGO FUNÇÃO DGA 1 1 - DGA 2 5 - DGA 3 14 18 DGA 4 32 - DGA 5 12 - DGA 6 53 2 DGA 7 0 - DGA 8 131 - DGA 9 26 - DGA 10 3 42 SUBTOTAL 277 62 TOTAL 339