Decreto nº 2.316/2009
Regulamenta o art. 12, incisos V e VII, da Lei Complementar nº 365, de 25 de setembro de 2009, alterada pela Lei Complementar nº 370, de 11 de novembro de 2009, para o exercício de 2010.
DECRETO Nº 2.316, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2009.
Regulamenta o art. 12, incisos V e VII, da Lei Complementar nº 365 , de 25 de setembro de 2009, alterada pela Lei Complementar nº 370 , de 11 de novembro de 2009, para o exercício de 2010.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Nos termos do
§ 3º, do art. 12 da Lei Complementar nº 365 , de 25 de setembro de 2009, alterada pela Lei Complementar nº 370 , de 11 de novembro de 2009, ficam estabelecidos os seguintes percentuais das receitas:
I - para o inciso V do art. 12 fica fixado o índice de 30% (trinta por cento) nas vinculações das receitas do Fundo de que trata a Lei nº 7.263 , de 27 de março de 2000 e suas alterações, para o exercício de 2010;
II - para o inciso VII do art. 12 fica fixado o índice de 1% (um por cento) a ser aplicado nas vinculações das receitas resultantes dos rendimentos da Conta Única do Estado, para o exercício de 2010.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 30 de dezembro de 2009, 188º da Independência e 121º da República
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Complementar nº 365/2009 de 25/09/2009
Lei Ordinária nº 7263/2000 de 27/03/2000