Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 2.316/2009

Regulamenta o art. 12, incisos V e VII, da Lei Complementar nº 365, de 25 de setembro de 2009, alterada pela Lei Complementar nº 370, de 11 de novembro de 2009, para o exercício de 2010.

DECRETO Nº 2.316, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2009.

Regulamenta o art. 12, incisos V e VII, da Lei Complementar nº 365 , de 25 de setembro de 2009, alterada pela Lei Complementar nº 370 , de 11 de novembro de 2009, para o exercício de 2010.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Nos termos do

§ 3º, do art. 12 da Lei Complementar nº 365 , de 25 de setembro de 2009, alterada pela Lei Complementar nº 370 , de 11 de novembro de 2009, ficam estabelecidos os seguintes percentuais das receitas:

I - para o inciso V do art. 12 fica fixado o índice de 30% (trinta por cento) nas vinculações das receitas do Fundo de que trata a Lei nº 7.263 , de 27 de março de 2000 e suas alterações, para o exercício de 2010;

II - para o inciso VII do art. 12 fica fixado o índice de 1% (um por cento) a ser aplicado nas vinculações das receitas resultantes dos rendimentos da Conta Única do Estado, para o exercício de 2010.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 30 de dezembro de 2009, 188º da Independência e 121º da República

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Complementar nº 365/2009 de 25/09/2009

Lei Ordinária nº 7263/2000 de 27/03/2000