Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 2.318/2010

Divulga, no âmbito estadual, o Protocolo ICMS 226/09.

DECRETO Nº 2.318, DE 11 DE JANEIRO DE 2010.

Divulga, no âmbito estadual, o Protocolo ICMS 226/09.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;

considerando a edição dos Protocolos ICMS 206/09 a 215/09, 225/09 e 226/09 e, em especial, o interesse na divulgação daquele em que o Estado de Mato Grosso figura como signatário, DECRETA:

Art. 1º O presente decreto tem por objetivo divulgar, no âmbito estadual, o Protocolo ICMS 226/09, celebrado entre as unidades federadas indicadas, e publicado no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 2009,

Seção 1, página 33, pelo Despacho nº 699/09 do Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ:

"PROTOCOLO ICMS 226, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2009

(Publicado no DOU de 29.12.09)

Dispõe sobre a adesão dos Estados de Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe ao Protocolo ICMS 15/06, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com aguardente.

Os Estados de Alagoas, Amapá, Ceará, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Sergipe e Tocantins, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado da Fazenda, de Receita e Controle e Gerente de Receita, reunidos em Gramado, RS, no dia 11 de dezembro de 2009,

considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172 , de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87 /96, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira Ficam os Estados de Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe incluídos nas disposições contidas no Protocolo ICMS 15/06, de 7 de julho de 2006.

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos:

I - a partir de 1º de janeiro de 2010, em relação ao Estado de Pernambuco;

II - a partir de 1º de março de 2010, em relação aos Estados do Rio Grande do Norte e Sergipe."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 11 de janeiro de 2010, 189º da Independência e 122º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.