Decreto nº 2.321/2010
Altera a redação da alínea "a" do item 3.1. do art. 1º do Decreto nº 2.279, de 07 de dezembro de 2.009, que autoriza a abertura de licitação para a Concessão de Serviço Público Rodoviário, para as rodovias estaduais que especifica, e dá outras providências.
DECRETO Nº 2.321, DE 11 DE JANEIRO DE 2010.
(Revogado pelo Decreto nº 1566 /2022) Altera a redação da alínea "a" do item 3.1. do art. 1º do Decreto nº 2.279 , de 07 de dezembro de 2.009, que autoriza a abertura de licitação para a Concessão de Serviço Público Rodoviário, para as rodovias estaduais que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º A alínea "a" do item 3.1. do art. 1º do Decreto nº 2.279 , de 07 de dezembro de 2.009, que "Autoriza a abertura de licitação para a Concessão de Serviço Público Rodoviário, para as rodovias estaduais que especifica, e dá outras providências.", passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º (...): (...) 3.1. (...): a) Rodovia MT - 140 Trecho: Entrocamento MT 338 até Entroncamento MT 242 Extensão: 52,0 km Código do SRE: 493 EMT 0010
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 11 de janeiro de 2010, 189º da Independência e 122º da República.