Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 2.321/2014

Dispõe sobre exclusão dos servidores do Decreto nº 6.608, de 17 de outubro de 2005, que versa sobre enquadramento de servidores da Secretaria de Estado de Saúde - SES, na carreira dos Profissionais do Sistema Único de Saúde e dá outras providencias.

DECRETO Nº 2.321, DE 22 DE ABRIL DE 2014.

Dispõe sobre exclusão dos servidores do Decreto nº 6.608 , de 17 de outubro de 2005, que versa sobre enquadramento de servidores da Secretaria de Estado de Saúde - SES, na carreira dos Profissionais do Sistema Único de Saúde e dá outras providencias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e

considerando o disposto na Lei 7.360 de 14 de dezembro de 2000;

considerando ainda, o que dispõe o processo nº 545008/2009, DECRETA:

Art. 1º Fica excluída do Decreto nº 6.608 , de 17 de Outubro de 2005, a servidora mencionada neste Decreto:

ANEXO III - Cargo - Assistente do SUS

Matrícula Nome Classe Efeito Financeiro

953480011 MARIA APARECIDA DE MOURA B 19.01.2005

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 22 de abril de 2014.

Download do documento

Art. 1º

ANEXO III

Art. 2º

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 6608/2005 de 17/10/2005