Decreto nº 2.322/2010
Dispõe sobre o contingenciamento de recursos do Poder Executivo, previstos na Lei nº 9.298, de 30 de dezembro de 2009, e dá outras providências.
DECRETO Nº 2.322, DE 14 DE JANEIRO DE 2010.
Dispõe sobre o contingenciamento de recursos do Poder Executivo, previstos na Lei nº 9.298 , de 30 de dezembro de 2009, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto nos artigos 8º e 13 da Lei Complementar nº 101 , de 4 de maio de 2000, e objetivando disciplinar com maior rigor a aplicação dos recursos públicos no exercício de 2010, DECRETA:
Art. 1º Ficam contingenciadas as dotações orçamentárias dos órgãos, fundos e entidades do Poder Executivo, integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, previstas na Lei estadual nº 9.298 , de 30 de dezembro de 2009, bem como as respectivas movimentações financeiras.
§ 1º O empenho das dotações orçamentárias será realizado observando-se limites de quotas mensais.
§ 2º Na abertura do Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças do Estado de Mato Grosso - FIPLAN, para a execução da Lei Orçamentária Anual, as quotas relativas aos meses de janeiro e fevereiro estarão automaticamente disponibilizadas. A partir do mês de fevereiro, a liberação das quotas ocorrerá com periodicidade mensal.
§ 3º Ficam as Secretarias de Estado de Planejamento e Coordenação Geral e de Fazenda responsáveis por fixar os limites mensais de quotas para empenho e movimentação financeira, e disponibilizá-los às unidades orçamentárias por meio do FIPLAN.
§ 4º Não se aplica o disposto no caput deste artigo às dotações orçamentárias relativas:
I - ao Ministério Público e à Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso;
II - à Agência Estadual de Execução dos Projetos da Copa do Mundo do Pantanal - AGECOPA;
III - aos grupos de natureza de despesa:
a) 2 - Juros e Encargos da Dívida; e
b) 6 - Amortização da Dívida;
IV - aos recursos de convênios e operações de crédito;
V - ao cumprimento de sentenças judiciais;
VI - às transferências constitucionais aos municípios;
VII - aos recursos previstos para serem executados através de descentralização orçamentária, mediante a utilização do documento de destaque.
Art. 2º Caberá ao Governador do Estado, ao Vice-Governador do Estado, à Equipe Econômica de Governo, nas pessoas dos Secretários de Estado de Planejamento e Coordenação Geral e de Fazenda, e ao Auditor-Geral do Estado, analisar as necessidades de ajustes das dotações contingenciadas por este Decreto, de acordo com as prioridades estabelecidas pelo Governo Estadual, no decorrer do exercício.
§ 1º Os órgãos, fundos e entidades do Poder Executivo, ressalvadas as exclusões de que tratam os incisos I e II, do
§ 4º, do artigo 1º deste Decreto, imediatamente após a abertura do FIPLAN para a execução da Lei Orçamentária Anual, devem realizar o empenho global ou estimativo correspondente ao valor anual de todos os contratos vigentes, inclusive os relativos aos serviços de natureza contínua, dívida e tarifas, como prevê o inciso II, do
§ 1º, do artigo 3º, do Decreto nº 2.318 , de 11 de janeiro de 2010, até o dia 31/01/2010.
§ 2º Para o cumprimento do que estabelece o parágrafo anterior, as solicitações de ajustes deverão ser encaminhadas oficialmente à SEPLAN, para análise.
§ 3º Caberá à SEPLAN providenciar, através do FIPLAN, os lançamentos dos eventos relativos às alterações e liberações resultantes de ajustes que se fizerem necessários, para atender às normas estabelecidas neste Decreto e no Decreto nº 2.318 , de 11 de janeiro de 2010.
Art. 3º Os Secretários de Estado de Planejamento e Coordenação Geral e de Fazenda, no âmbito de suas respectivas competências, adotarão as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.
Art. 4º O Anexo I deste Decreto detalha as quotas disponíveis dos meses de janeiro e fevereiro e o montante de dotações contingenciadas, por unidade orçamentária, grupo de despesa e fonte de recursos.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 14 de janeiro de 2010, 189º da Independência e 122º da República.
ANEXO I
Especificação 1 - Despesa de Pessoal 3 - Outras despesas Correntes 4 - Investimento 5 - Inversões Financeiras
Unidades Orçamentárias Fonte Quotas Disponíveis Janeiro e Fevereiro Contingenciado Total Quotas Disponíveis Janeiro e Fevereiro Contingenciado Quotas Disponíveis Janeiro e Fevereiro Contingenciado Quotas Disponíveis Janeiro e Fevereiro Contingenciado Quotas Disponíveis Janeiro e Fevereiro Contingenciado
04.101 - Casa Civil 100 3.179.968,53 15.896.027,47 19.075.996,00 2.303.528,61 11.514.879,39 864.770,92 4.322.817,08 11.669,00 58.331,00 - -
230 72.592,68 362.876,32 435.469,00 - - 55.462,26 277.244,74 17.130,43 85.631,57 - -
04.301 - AGER 100 649.868,78 3.248.564,22 3.898.433,00 516.508,78 2.581.924,22 133.360,00 666.640,00 - - - -
240 544.284,17 2.720.767,83 3.265.052,00 97.403,14 486.898,86 445.747,47 2.228.202,54 1.133,56 5.666,44 - -
243 11.051,38 55.243,62 66.295,00 - - 10.517,94 52.577,06 533,44 2.666,56 - -
05.101 - Casa Militar 100 1.297.684,99 6.486.868,01 7.784.553,00 636.434,93 3.181.411,07 626.827,34 3.133.384,66 34.422,72 172.072,28 - -
06.101 - Auditoria Geral do Estado 100 1.290.926,13 6.453.081,87 7.744.008,00 1.182.279,41 5.909.978,59 93.950,62 469.640,38 14.696,11 73.462,89 - -
07.101 - Gabinete do Vice Governador 100 140.650,96 703.086,04 843.737,00 102.481,66 512.285,34 33.578,45 167.851,99 4.590,84 22.948,72 - -
09.101 - Procuradoria Geral do Estado 100 5.587.069,52 27.928.644,48 33.515.714,00 4.890.464,06 24.446.452,94 363.205,46 1.815.591,54 333.400,00 1.666.600,00 - -
09.601 - FUNJUS 240 1.572.524,44 7.860.735,56 9.433.260,00 1.667,00 8.333,00 769.772,26 3.847.937,74 801.085,19 4.004.464,82 - -
11.101 - SAD 100 6.584.835,37 32.916.276,63 39.501.112,00 5.556.035,32 27.773.510,68 925.574,08 4.626.759,92 103.225,97 516.006,03 - -
230 264.770,94 1.323.537,06 1.588.308,00 - - 243.099,94 1.215.208,06 21.671,00 108.329,00 - -
240 3.152.464,03 15.758.537,97 18.911.002,00 - - 3.152.464,03 15.758.537,97 - - - -
11.303 - MT SAÚDE 100 4.924.310,67 24.615.645,34 29.539.956,01 188.356,83 941.558,17 4.735.953,84 23.674.087,17 - - - -
240 8.446.833,67 42.224.034,16 50.670.867,83 - - 8.414.327,17 42.061.540,66 32.506,50 162.493,50 - -
11601 - FUNDESP 208 41.633,66 208.118,34 249.752,00 - - - - 41.633,66 208.118,34 - -
240 2.781.063,10 13.901.978,90 16.683.042,00 - - 2.607.578,08 13.034.761,92 173.485,02 867.216,98 - -
11.602 - FUNPREV 100 841.218,21 4.205.081,79 5.046.300,00 841.218,21 4.205.081,79 - - - - - -
240 32.543,34 162.677,66 195.221,00 - - - - 32.543,34 162.677,66 - -
250 110.278.693,83 551.261.161,17 661.539.855,00 107.238.183,35 536.062.256,65 2.790.460,48 13.948.954,52 250.050,00 1.249.950,00 - -
12.101 - SEDER 100 2.278.158,71 11.388.060,29 13.666.219,00 1.624.788,56 8.121.993,44 509.292,16 2.545.849,80 144.077,98 720.217,06 - -
230 99.245,68 496.109,32 595.355,00 - - 94.994,76 474.859,84 4.250,92 21.249,48 - -
244 233.180,46 1.165.622,54 1.398.803,00 59.724,44 298.550,56 173.456,02 867.071,98 - - - -
12.301 - INTERMAT 100 1.841.316,02 9.204.370,98 11.045.687,00 759.907,45 3.798.625,55 356.945,87 1.784.301,13 724.462,70 3.621.444,30 - -
108 250.050,00 1.249.950,00 1.500.000,00 - - 74.581,58 372.818,42 125.125,02 625.474,98 50.343,40 251.656,60
240 205.025,16 1.024.879,84 1.229.905,00 - - 205.025,16 1.024.879,84 - - - -
12.302 - INDEA 100 8.066.641,84 40.323.531,16 48.390.173,00 7.859.100,34 39.286.072,66 207.541,50 1.037.458,50 - - - -
240 2.316.351,84 11.578.980,16 13.895.332,00 154.441,05 772.019,95 2.146.420,69 10.729.528,29 15.490,10 77.431,92 - -
12.501 - EMPAER 100 4.995.486,56 24.971.439,44 29.966.926,00 3.786.919,07 18.930.051,93 39.774,29 198.823,71 1.168.793,21 5.842.563,79 - -
208 177.459,98 887.087,02 1.064.547,00 - - - - 177.459,98 887.087,02 - -
240 391.856,19 1.958.810,81 2.350.667,00 - - 391.856,19 1.958.810,81 - - - -
245 52.550,84 262.691,16 315.242,00 15.850,17 79.231,83 36.700,67 183.459,33 - - - -
12.601 - FAE - MT 108 250.050,00 1.249.950,00 1.500.000,00 - - - - 250.050,00 1.249.950,00 - -
13101 - SECOM 100 4.766.047,69 23.824.520,31 28.590.568,00 324.447,54 1.621.848,46 4.389.089,64 21.940.182,36 52.510,50 262.489,50 - -
14.101 - SEDUC 110 6.283.609,80 31.410.510,20 37.694.120,00 - - 6.283.609,80 31.410.510,20 - - - -
120 39.352.846,83 196.717.020,17 236.069.867,00 16.776.546,31 83.862.603,70 19.758.265,35 98.767.621,55 2.818.035,18 14.086.794,92 - -
122 121.485.321,37 607.280.853,63 728.766.175,00 121.485.321,37 607.280.853,63 - - - - - -
240 3.111,12 15.551,88 18.663,00 - - 3.111,12 15.551,88 - - - -
15.101 - SEEL 100 544.829,44 2.723.493,56 3.268.323,00 362.737,53 1.813.252,47 182.091,91 910.241,09 - - - -
15.601 - FUNDED 100 1.066.880,00 5.333.120,00 6.400.000,00 - - 647.449,46 3.236.470,54 419.430,54 2.096.649,46 - -
101 763.133,26 3.814.750,74 4.577.884,00 - - 763.133,26 3.814.750,74 - - - -
107 208.030,26 1.039.901,74 1.247.932,00 - - 204.696,26 1.023.235,74 3.334,00 16.666,00 - -
240 142.930,08 714.478,92 857.409,00 - - 142.930,08 714.478,92 - - - -
16.101 - SEFAZ 100 40.012.914,98 200.016.569,02 240.029.484,00 40.001.245,98 199.958.238,02 11.669,00 58.331,00 - - - -
16601 - FUNGEFAZ 106 8.536.238,07 42.670.948,93 51.207.187,00 - - 8.517.668,53 42.578.123,47 18.569,55 92.825,45 - -
240 14.774.798,54 73.856.266,46 88.631.065,00 - - 10.332.470,30 51.649.955,00 4.442.328,24 22.206.311,46 - -
17.101 - SICME 100 621.939,86 3.108.953,14 3.730.893,00 621.939,86 3.108.953,14 - - - - - -
101 1.642.203,54 8.209.047,46 9.851.251,00 - - 1.238.804,54 6.192.536,46 403.399,00 2.016.511,00 - -
108 50.010,00 249.990,00 300.000,00 - - - - 50.010,00 249.990,00 - -
109 426.310,91 2.131.043,09 2.557.354,00 - - 424.643,91 2.122.710,09 1.667,00 8.333,00 - -
230 157.414,98 786.886,02 944.301,00 - - 138.243,64 691.052,36 19.171,33 95.833,67 - -
17.301 - JUCEMAT 240 1.167.823,35 5.837.715,65 7.005.539,00 294.738,10 1.473.336,90 693.461,00 3.466.473,00 179.624,25 897.905,75 - -
17.501 - METAMAT 100 1.397.879,69 6.987.721,31 8.385.601,00 1.396.879,49 6.982.721,51 1.000,20 4.999,80 - - - -
109 426.310,91 2.131.043,09 2.557.354,00 - - 418.162,62 2.090.311,38 8.148,30 40.731,70 - -
208 66.937,22 334.605,78 401.543,00 - - - - 66.937,22 334.605,78 - -
240 20.674,63 103.348,37 124.023,00 - - 20.674,63 103.348,37 - - - -
17.502 - MTGÁS 243 2.237.414,56 11.184.388,44 13.421.803,00 334.993,65 1.674.566,35 810.655,27 4.052.303,73 12.719,21 63.580,79 1.079.046,43 5.393.937,57
17.601 - FUNDEIC 101 4.046.270,26 20.226.496,74 24.272.767,00 - - 1.944.183,26 9.718.583,74 58.345,00 291.655,00 2.043.742,00 10.216.258,00
240 285.934,68 1.429.330,32 1.715.265,00 - - 5.211,88 26.053,12 - - 280.722,80 1.403.277,20
19.101 - SEJUSP 100 109.315.413,04 546.445.912,96 655.761.326,00 109.311.412,24 546.425.913,76 2.667,20 13.332,80 1.333,60 6.666,40 - -
19.201 - Fundação nova Chance 100 173.300,49 866.294,51 1.039.595,00 39.940,49 199.654,51 126.692,00 633.308,00 6.668,00 33.332,00 - -
240 14.002,80 69.997,20 84.000,00 - - 14.002,80 69.997,20 - - - -
19.601 - FESP 100 11.335.600,00 56.664.400,00 68.000.000,00 - - 11.208.741,30 56.030.258,70 126.858,70 634.141,30 - -
208 131.375,77 656.721,23 788.097,00 - - - - 131.375,77 656.721,23 - -
240 15.384.459,61 76.903.840,39 92.288.300,00 - - 14.472.355,30 72.344.413,12 912.104,31 4.559.427,27 - -
242 8.886.370,09 44.421.188,91 53.307.559,00 - - 6.355.208,40 31.768.417,30 2.531.161,68 12.652.771,62 - -
20.101 - SEPLAN 100 3.881.139,24 19.401.039,76 23.282.179,00 2.129.225,26 10.643.571,74 1.527.101,69 7.633.676,31 224.812,29 1.123.791,71 - -
230 138.168,96 690.679,04 828.848,00 - - 126.725,34 633.474,66 11.443,62 57.204,38 - -
20.401 - CEPROMAT 240 7.899.036,16 39.485.703,84 47.384.740,00 5.418.663,18 27.086.814,82 2.467.387,05 12.333.974,95 12.985,93 64.914,07 - -
21.101 - SES 134 54.921.108,03 274.539.647,97 329.460.756,00 54.921.108,03 274.539.647,97 - - - - - -
21.601 - FES 100 1.500.300,00 7.499.700,00 9.000.000,00 - - - - 1.500.300,00 7.499.700,00 - -
112 30.999.845,23 154.962.033,77 185.961.879,00 - - 30.362.401,38 151.775.579,28 637.443,85 3.186.454,49 - -
134 38.285.354,87 191.380.841,13 229.666.196,00 - - 37.823.333,52 189.071.288,70 462.021,35 2.309.552,43 - -
240 42.909,25 214.494,75 257.404,00 - - 35.131,69 175.616,31 7.777,56 38.878,44 - -
22.101 - SETECS 100 4.787.645,34 23.932.482,66 28.720.128,00 3.246.732,38 16.229.766,62 1.473.127,40 7.363.869,60 67.785,55 338.846,45 - -
240 16.003,20 79.996,80 96.000,00 - - 16.003,20 79.996,80 - - - -
22.603 - FIA 100 850.170,00 4.249.830,00 5.100.000,00 - - 80.016,00 399.984,00 770.154,00 3.849.846,00 - -
240 183.155,96 915.560,04 1.098.716,00 - - 158.150,96 790.565,04 25.005,00 124.995,00 - -
22.604 - FUNDECON 240 100.152,19 500.640,81 600.793,00 - - 57.796,22 288.911,78 42.355,97 211.729,03 - -
22.605 - FEAT 100 50.010,00 249.990,00 300.000,00 - - 50.010,00 249.990,00 - - - -
22.606 - FUPIS 103 1.411.284,20 7.054.727,80 8.466.012,00 - - 1.293.419,49 6.465.545,63 117.864,71 589.182,17 - -
240 324.624,25 1.622.731,75 1.947.356,00 - - 205.705,80 1.028.282,20 118.918,45 594.449,55 - -
22.607 - FEAS 100 747.822,87 3.738.217,13 4.486.040,00 - - 737.704,18 3.687.635,82 10.118,69 50.581,31 - -
23.101 - SEC 104 2.353.875,01 11.766.550,99 14.120.426,00 738.203,11 3.690.129,89 1.535.695,28 7.676.633,93 79.976,62 399.787,17 - -
24.101 - SEDTUR 100 3.488.674,60 17.439.187,40 20.927.862,00 332.235,10 1.660.776,90 1.510.899,45 7.552.684,55 1.645.540,04 8.225.725,96 - -
240 29.016,30 145.046,70 174.063,00 - - 29.016,30 145.046,70 - - - -
25.101 - SINFRA 100 6.409.160,24 32.038.111,76 38.447.272,00 4.678.949,27 23.389.132,73 1.478.073,56 7.388.594,44 252.137,42 1.260.384,58 - -
111 4.166.213,74 20.826.070,26 24.992.284,00 - - 42.889,24 214.394,76 4.123.324,50 20.611.675,50 - -
131 61.659.100,85 308.221.528,15 369.880.629,00 - - 12.916.062,19 64.564.814,80 48.743.038,66 243.656.713,35 - -
230 310.425,24 1.551.753,76 1.862.179,00 - - 218.426,84 1.091.872,16 91.998,40 459.881,60 - -
240 2.477.130,99 12.382.683,01 14.859.814,00 69.697,10 348.401,90 2.355.606,04 11.775.204,02 51.827,85 259.077,09 - -
25.301 - DETRAN 242 13.230.454,17 66.136.397,47 79.366.851,64 5.192.060,20 25.954.071,80 7.063.708,88 35.310.069,64 974.685,08 4.872.256,04 - -
26.101 - SECITEC 100 1.006.551,27 5.031.548,73 6.038.100,00 240.559,94 1.202.511,06 687.892,38 3.438.636,62 78.098,95 390.401,05 - -
145 2.850.223,60 14.247.698,40 17.097.922,00 1.383.222,09 6.914.450,91 1.190.169,49 5.949.419,51 276.832,02 1.383.827,98 - -
230 124.630,42 623.002,58 747.633,00 - - 95.791,32 478.841,68 28.839,10 144.160,90 - -
26.201 UNEMAT 121 16.810.110,35 84.030.383,65 100.840.494,00 15.003.000,00 74.997.000,00 1.807.110,35 9.033.383,65 - - - -
240 266.277,24 1.331.066,76 1.597.344,00 - - 263.818,42 1.318.775,58 2.458,83 12.291,18 - -
26.202 - FAPEMAT 145 2.968.983,01 14.841.352,99 17.810.336,00 125.944,35 629.570,65 2.239.645,51 11.195.540,49 603.393,15 3.016.241,85 - -
26.302 - FEEP 145 118.759,25 593.653,75 712.413,00 17.308,29 86.520,71 93.115,95 465.468,05 8.335,00 41.665,00 - -
27.101 - SEMA 100 7.901.683,69 39.498.938,31 47.400.622,00 5.462.064,36 27.303.768,64 2.270.245,03 11.348.501,43 169.374,29 846.668,25 - -
109 1.035.591,24 5.176.713,76 6.212.305,00 - - 999.073,27 4.994.167,71 36.517,97 182.546,05 - -
240 5.273.957,75 26.363.461,25 31.637.419,00 - - 4.326.903,09 21.629.324,18 947.054,66 4.734.137,07 - -
244 41.296,92 206.435,08 247.732,00 - - 41.296,92 206.435,08 - - - -
245 44.593,08 222.911,92 267.505,00 - - - - 44.593,08 222.911,92 - -
30.101 - EGE/SAD 100 9.180.466,89 45.891.320,11 55.071.787,00 8.663.696,89 43.308.090,11 514.769,60 2.573.230,40 2.000,40 9.999,60 - -
30.102 - EGE/SEFAZ 100 19.496.793,08 97.460.573,92 116.957.367,00 - - 19.496.793,08 97.460.573,92 - - - -
103 470.429,90 2.351.585,10 2.822.015,00 - - 470.429,90 2.351.585,10 - - - -
109 182.969,75 914.629,25 1.097.599,00 - - 182.969,75 914.629,25 - - - -
111 1.388.737,86 6.942.023,14 8.330.761,00 - - 1.388.737,86 6.942.023,14 - - - -
30.103 - EGE/SEPLAN 100 3.334.000,00 16.666.000,00 20.000.000,00 - - 3.331.999,60 16.656.000,40 - - 2.000,40 9.999,60
Total Geral 881.339.535,74 4.405.640.282,74 5.286.979.818,48 536.388.164,52 2.681.297.285,49 262.579.285,13 1.312.581.393,50 78.916.231,07 394.486.474,78 3.455.855,03 17.275.128,97
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