Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 2.322/2014

Dispõe sobre exclusão dos servidores do Decreto nº 6.444, de 16 de setembro de 2005, que dispõe sobre progressão horizontal de servidores da Secretaria de Estado de Saúde - SES, na carreira dos Profissionais do Sistema Único de Saúde e dá outras providencias.

DECRETO Nº 2.322, DE 22 DE ABRIL DE 2014.

Dispõe sobre exclusão dos servidores do Decreto nº 6.444 , de 16 de setembro de 2005, que dispõe sobre progressão horizontal de servidores da Secretaria de Estado de Saúde - SES, na carreira dos Profissionais do Sistema Único de Saúde e dá outras providencias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e

considerando o disposto na Lei 7.360 de 14 de dezembro de 2000;

considerando ainda, o que dispõe o processo nº 556370/2009, DECRETA:

Art. 1º Ficam excluídos do Decreto nº 6.444 , de 16 de Setembro de 2005, os servidores mencionados neste Decreto:

ANEXO III - Cargo - Assistente do SUS

Matrícula Nome Classe Efeito Financeiro

953050017 NAIDA MARIA DE OLIVEIRA B 17.01.2005

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 22 de abril de 2014.

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Art. 1º

ANEXO III

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 6444/2005 de 16/09/2005