Decreto nº 2.322/2014
Dispõe sobre exclusão dos servidores do Decreto nº 6.444, de 16 de setembro de 2005, que dispõe sobre progressão horizontal de servidores da Secretaria de Estado de Saúde - SES, na carreira dos Profissionais do Sistema Único de Saúde e dá outras providencias.
DECRETO Nº 2.322, DE 22 DE ABRIL DE 2014.
Dispõe sobre exclusão dos servidores do Decreto nº 6.444 , de 16 de setembro de 2005, que dispõe sobre progressão horizontal de servidores da Secretaria de Estado de Saúde - SES, na carreira dos Profissionais do Sistema Único de Saúde e dá outras providencias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e
considerando o disposto na Lei 7.360 de 14 de dezembro de 2000;
considerando ainda, o que dispõe o processo nº 556370/2009, DECRETA:
Art. 1º Ficam excluídos do Decreto nº 6.444 , de 16 de Setembro de 2005, os servidores mencionados neste Decreto:
ANEXO III - Cargo - Assistente do SUS
Matrícula Nome Classe Efeito Financeiro
953050017 NAIDA MARIA DE OLIVEIRA B 17.01.2005
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 22 de abril de 2014.
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Art. 1º
ANEXO III
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 6444/2005 de 16/09/2005