Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 2.323/2014

Altera o Decreto nº 2.279, de 11 de abril de 2014, e dá outras providências.

DECRETO Nº 2.323, DE 23 DE ABRIL DE 2014.

Altera o Decreto nº 2.279 , de 11 de abril de 2014, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, inciso III da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º O artigo 4º do Decreto nº 2.279 , de 11 de abril de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º São consignações compulsórias:

I - contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor Público;

II - contribuição para a Previdência Social;

III - obrigações decorrentes de decisão judicial ou administrativa;

IV - imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza;

V - reposição e indenização ao erário;

VI - mensalidades para o sindicato e associações representativas de classe;

VII - contribuição ou mensalidade para serviço de saúde prestado diretamente por órgão público estadual, ou para plano de saúde prestado mediante celebração de convênio ou contrato com o Estado, por operadora ou entidade aberta ou fechada;

VIII - outras obrigações decorrentes de imposição legal."

Art. 2º O caput e incisos do artigo 5º do Decreto nº 2.279 , de 11 de abril de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º As consignações facultativas observarão a seguinte ordem de prioridade:

I - coparticipação para o MT Saúde, ou qualquer outro plano de saúde mantido diretamente pelo Estado, empresa pública estadual ou autarquia;

II - mensalidade relativa a seguro de vida;

III - sistemas de gestão complementar a saúde e subsistências do servidor;

IV - prestação referente à amortização de financiamento habitacional ou arrendamento habitacional;

V - mensalidades cobradas pelas instituições de ensino.

(...)"

Art. 3º O inciso X do artigo 7º, do Decreto nº 2.279 , de 11 de abril de 2014 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º (...)

(...)

X - MT Saúde na coparticipação;

(...)".

Art. 4º Fica revogado o parágrafo único do artigo 19 do Decreto nº 2.279 , de 11 de abril de 2014.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 23 de abril de 2014, 193º da Independência e 126º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

Art. 5º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 2279/2014 de 11/04/2014