Decreto nº 2.323/2014
Altera o Decreto nº 2.279, de 11 de abril de 2014, e dá outras providências.
DECRETO Nº 2.323, DE 23 DE ABRIL DE 2014.
Altera o Decreto nº 2.279 , de 11 de abril de 2014, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, inciso III da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º O artigo 4º do Decreto nº 2.279 , de 11 de abril de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º São consignações compulsórias:
I - contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor Público;
II - contribuição para a Previdência Social;
III - obrigações decorrentes de decisão judicial ou administrativa;
IV - imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza;
V - reposição e indenização ao erário;
VI - mensalidades para o sindicato e associações representativas de classe;
VII - contribuição ou mensalidade para serviço de saúde prestado diretamente por órgão público estadual, ou para plano de saúde prestado mediante celebração de convênio ou contrato com o Estado, por operadora ou entidade aberta ou fechada;
VIII - outras obrigações decorrentes de imposição legal."
Art. 2º O caput e incisos do artigo 5º do Decreto nº 2.279 , de 11 de abril de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º As consignações facultativas observarão a seguinte ordem de prioridade:
I - coparticipação para o MT Saúde, ou qualquer outro plano de saúde mantido diretamente pelo Estado, empresa pública estadual ou autarquia;
II - mensalidade relativa a seguro de vida;
III - sistemas de gestão complementar a saúde e subsistências do servidor;
IV - prestação referente à amortização de financiamento habitacional ou arrendamento habitacional;
V - mensalidades cobradas pelas instituições de ensino.
(...)"
Art. 3º O inciso X do artigo 7º, do Decreto nº 2.279 , de 11 de abril de 2014 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º (...)
(...)
X - MT Saúde na coparticipação;
(...)".
Art. 4º Fica revogado o parágrafo único do artigo 19 do Decreto nº 2.279 , de 11 de abril de 2014.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 23 de abril de 2014, 193º da Independência e 126º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 2279/2014 de 11/04/2014