Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 2.325/2014

Acrescenta dispositivos ao art. 1º do Decreto nº 2.061, de 27 de dezembro de 2013.

DECRETO Nº 2.325, DE 28 DE ABRIL DE 2014.

Acrescenta dispositivos ao art. 1º do Decreto nº 2.061 , de 27 de dezembro de 2013.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Ficam acrescentados os incisos XXI e XXII ao art. 1º do Decreto nº 2.061 , de 27 de dezembro de 2013, que cria o Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável de Mato Grosso - CEDRS/MT, e dá outras providências, com a seguinte redação:

"Art. 1º (...)

(...)

XXI - Sistema de Crédito Cooperativo - SICREDI/MT;

XXII - Sindicato dos Trabalhadores da Assistência Técnica, Extensão Rural e Pesquisa Pública de Mato Grosso - SINTERP/MT.

(...)".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de abril de 2014, 193º da Independência e 126º da República. (Original assinado)

LUIZ CARLOS ALECIO

Secretario de Estado de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 2061/2013 de 27/12/2013