Decreto nº 2.326/2014
Altera o Decreto nº 914, de 27 de novembro de 2007, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público e dá outras providências.
DECRETO Nº 2.326, DE 28 DE ABRIL DE 2014.
Altera o Decreto nº 914 , de 27 de novembro de 2007, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;
CONSIDERANDO a necessidade de manutenção do corpo técnico responsável pela fiscalização e acompanhamento das obras da Copa do Mundo FIFA 2014 após a realização do evento visando assegurar a qualidade e o cumprimento de todos das exigências legais para finalização dos contratos e congêneres, DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o
Art. 8º do Decreto nº 914 , de 27 de Novembro de 2007 que passa a vigorar a seguinte redação:
"Art. 8º As contratações de pessoal por tempo determinado observarão o prazo máximo de:
I - 06 (seis) meses, nas hipóteses previstas no
Art. 2º, incisos I e III, deste decreto;
II - 12 (doze) meses, nas hipóteses previstas no
Art. 2º, incisos II, IV, alínea "b", e VII, deste decreto;
III - 24 (vinte e quatro) meses, nas hipóteses previstas nos Arts. 2º, inciso VI, 3º, 4º, incisos I, II, IV, V, VI e VII e 6º, deste decreto;
IV - Até 31/12/2014 para os contratos temporários de profissionais de engenharia e arquitetura contratados para fiscalização e recebimento das obras em execução para Copa do Mundo FIFA 2014.
(...)".
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de abril de 2014, 193º da Independência e 126º da República.
Download do documento
Art. 1º
Art. 2º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 914/2007 de 27/11/2007