Decreto nº 233/2015
Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Educação - SEDUC, a redistribuição de cargos em comissão e funções de confiança.
DECRETO Nº 233, DE 24 DE AGOSTO DE 2015.
(Revogado pelo Decreto nº 637 /2016) Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Educação - SEDUC, a redistribuição de cargos em comissão e funções de confiança.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º À Secretaria de Estado de Educação - SEDUC compete garantir educação com qualidade mediante a proposição e a execução de políticas públicas que proporcionem ao estudante o desenvolvimento de capacidades e a construção de conhecimentos para a formação de valores humanos na conquista da cidadania plena.
Art. 2º Fica aprovada a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Educação - SEDUC, de acordo com o que dispõe a Lei Complementar nº 13 , de 16 de janeiro de 1992, Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 506 , de 11 de setembro de 2013, Lei Complementar nº 566 , de 20 de maio de 2015.
Art. 3º A estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado de Educação - SEDUC compreende as seguintes unidades administrativas: I - NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA 1. Conselho Estadual de Educação 1.1. Secretaria do Conselho 1.2. Coordenadoria Executiva 1.2.1. Gerência Educacional 1.2.2. Gerência de Suporte Operacional II - NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR 1. Gabinete do Secretário de Estado de Educação 1.1. Gabinete do Secretário Adjunto de Política Educacional 1.1.1. Comissão Permanente de Recebimento de Obras 1.2. Gabinete do Secretário Adjunto de Administração Sistêmica III - NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO 1. Ouvidoria Setorial 2. Unidade Setorial de Correição 3. Unidade Setorial de Controle Interno - UNISECI 4. Unidade de Articulação de Políticas - UARP 5. Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER 6. Unidade Jurídica IV - NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR 1. Gabinete de Direção 2. Unidade de Assessoria V - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA 1. Superintendência Gestão de Pessoas 1.1 Coordenadoria de Provimento 1.1.1 Gerência de Recrutamento e Seleção 1.2 Coordenadoria de Movimentação e Monitoramento 1.2.1 Gerência de Informação e Vida Funcional 1.3 Coordenadoria de Folha de Pagamento 1.4 Coordenadoria de Aplicação, Desenvolvimento, Saúde e Segurança 2. Superintendência de Orçamento, Convênios e Finanças 2.1 Coordenadoria de Orçamento 2.2 Coordenadoria de Convênios e Prestação de Contas 2.3 Coordenadoria Contábil 2.4 Coordenadoria Financeira 3. Superintendência Administrativa 3.1 Coordenadoria de Patrimônio e Materiais 3.2 Coordenadoria de Apoio Logístico 3.2.1 Gerência de Transporte 3.2.2 Gerência de Protocolo 3.2.3 Gerência de Arquivo Setorial 3.3 Coordenadoria de Aquisições e Contratos 4. Superintendência de Tecnologia da Informação 4.1 Coordenadoria de Infraestrutura e Atendimento 4.2 Coordenadoria de Sistemas VI - NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA 1. Superintendência de Formação dos Profissionais da Educação 1.1. Coordenadoria de Formação e Avaliação 1.2. Coordenadoria de Formação em Tecnologia Educacional 2. Superintendência de Educação Básica 2.1. Coordenadoria de Ensino Fundamental 2.2. Coordenadoria de Ensino Médio 2.3. Coordenadoria de Projetos Educativos 3. Superintendência de Diversidades Educacionais 3.1. Coordenadoria de Educação Especial 3.2. Coordenadoria de Diversidades 3.2.1. Gerência de Educação no Campo 3.2.2. Gerência de Educação Ambiental 3.3. Coordenadoria de Educação Escolar Indígena 3.4. Coordenadoria de Educação de Jovens e Adultos 4. Superintendência de Gestão Escolar 4.1. Coordenadoria de Legislação, Normas e Organização Escolar 4.2. Coordenadoria de Planejamento e Monitoramento da Gestão 4.2.1. Gerência de Suporte a Gestão Escolar 4.2.2. Gerência de Atendimento a Gestão Escolar 4.3. Coordenadoria de Microplanejamento da Estrutura Escolar 5. Superintendência de Acompanhamento e Monitoramento da Estrutura Escolar 5.1. Coordenadoria de Alimentação Escolar 5.2. Coordenadoria de Transporte Escolar 5.3. Coordenadoria de Obras e Manutenção Escolar 5.3.1. Gerência de Projetos de Engenharia VII - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO REGIONALIZADA E DESCONCENTRADA 1 - Assessoria Pedagógica no Município 2 - Unidades Escolares 3 - Centros de Formação e Atualização dos Profissionais da Educação Básica
Art. 4º Os cargos em comissão e funções de confiança integrantes da lotação da Secretaria de Estado de Educação - SEDUC estão constituídos nos Anexos I, II e III, deste Decreto, com a distribuição, denominação e quantificação ali previstas e estabelecidas, de acordo com o estabelecido na lei nº 8.405 , de 27 de dezembro de 2005, alterada pela lei nº 8.873 , de 16 de maio 2008 e Leis Complementares nº 442 , de 04 de novembro de 2011, nº 566 , de 20 de maio de 2015 e nº 266 , de 29 de dezembro de 2006.
Art. 5º Os cargos em comissão e funções de confiança são criados, exclusivamente, por lei, facultado ao Chefe do Poder Executivo, mediante decreto governamental, o remanejamento, a transformação e a alteração da nomenclatura, vedado aumento das despesas, conforme disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006.
Art. 6º Incumbe a Secretária de Estado de Educação, editar o Regimento Interno no prazo de 90 (noventa) dias, em conformidade com o Decreto nº 2.619 , de 26 de novembro de 2014, que regulamenta os procedimentos para elaboração e atualização, estabelecendo a competência e o funcionamento de suas unidades administrativas, bem como as atribuições dos servidores lotados.
Art. 7º O ato de nomeação dos cargos em comissão deverá fazer referência expressa à unidade administrativa onde será lotado o ocupante do cargo.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Revoga-se o Decreto nº 2.398 , de 11 de junho de 2014. Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 24 de agosto de 2015.
ANEXO I
DISTRIBUIÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
UNIDADE SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA QUANTIDADE
CARGO FUNÇÃO
NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA
1. Conselho Estadual de Educação
1.1. Secretaria do Conselho
- Secretária do Conselho DGA-5 1 -
1.2. Coordenadoria Executiva
- Coordenador DGA-6 1 -
1.2.1. Gerência Educacional
- Gerente DGA-8 1 -
1.2.2. Gerência de Suporte Operacional
- Gerente DGA-8 1 -
NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR
1. Gabinete do Secretário de Estado de Educação
- Secretário DGA-1 1 -
1.1. Gabinete do Secretário Adjunto de Política Educacional
- Secretário Adjunto DGA-2 1 -
- Assessor Especial II DGA-4 1 -
1.1.1 Comissão Permanente de Recebimento de Obras
- Coordenador DGA-6 1 -
1.2. Gabinete do Secretário Adjunto de Administração Sistêmica
- Secretário Adjunto DGA-2 1 -
- Assessor Técnico I DGA-4 1 -
NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO
1. Ouvidoria Setorial
- Ouvidor Setorial III DGA-6 1 -
2. Unidade Setorial de Correição
- Corregedor Setorial DGA-6 1 -
3. Unidade Setorial de Controle Interno - UNISECI
- Gestor de UNISECI DGA-6 - 1
4. Unidade de Articulação de Políticas - UARP
- Chefe de Unidade II DGA-4 1 -
5. Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER
- Chefe de Unidade II DGA-4 1 -
6. Unidade Jurídica
- Chefe de Unidade II DGA-4 1 -
NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR
1. Gabinete de Direção
- Chefe de Gabinete DGA-4 1 -
2. Unidade de Assessoria
- Assessor Especial I DGA-2 2 -
- Assessor Especial II DGA-4 2 -
NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA
1. Superintendência de Gestão de Pessoas
- Superintendente DGA-4 1 -
1.1 Coordenadoria de Provimento
- Coordenador DGA-6 1 -
1.1.1 Gerência de Recrutamento e Seleção
- Gerente DGA-8 1 -
1.2 Coordenadoria de Movimentação e Monitoramento
- Coordenador DGA-6 1 -
1.2.1 Gerência de Informação e Vida Funcional
- Gerente DGA-8 1 -
1.3 Coordenadoria de Folha de Pagamento
- Coordenador DGA-6 1 -
1.4 Coordenadoria de Aplicação, Desenvolvimento, Saúde e Segurança
- Coordenador DGA-6 1 -
2. Superintendência de Orçamento, Convênios e Finanças
- Superintendente DGA-4 1 -
2.1 Coordenadoria de Orçamento
- Coordenador DGA-6 1 -
2.2 Coordenadoria de Convênios e Prestação de Contas
- Coordenador DGA-6 1 -
2.3 Coordenadoria Contábil
- Coordenador DGA-6 1 -
2.4 Coordenadoria Financeira
- Coordenador DGA-6 1 -
3. Superintendência Administrativa
- Superintendente DGA-4 1 -
3.1 Coordenadoria de Patrimônio e Materiais
- Coordenador DGA-6 1 -
3.2 Coordenadoria de Apoio Logístico
- Coordenador DGA-6 1 -
3.2.1 Gerência de Transporte
- Gerente DGA-8 1 -
3.2.2 Gerência de Protocolo
- Gerente DGA-8 1 -
3.2.3 Gerência de Arquivo Setorial
- Gerente DGA-8 1 -
3.3 Coordenadoria de Aquisições e Contratos
- Coordenador DGA-6 1 -
- Pregoeiro DGA-6 - 1
4 Superintendência de Tecnologia da Informação
- Superintendente DGA-4 1 -
4.1 Coordenadoria de Infraestrutura e Atendimento
- Coordenador DGA-6 1 -
4.2 Coordenadoria de Sistemas
- Coordenador DGA-6 1 -
NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
1. Superintendência de Formação dos Profissionais da Educação
- Superintendente DGA-4 1 -
1.1 Coordenadoria de Formação e Avaliação
- Coordenador DGA-6 1 -
1.2 Coordenadoria de Formação em Tecnologia Educacional
- Coordenador DGA-6 1 -
2. Superintendência de Educação Básica
- Superintendente DGA-4 1 -
2.1 Coordenadoria de Ensino Fundamental
- Coordenador DGA-6 1 -
2.2 Coordenadoria de Ensino Médio
- Coordenador DGA-6 1 -
2.3 Coordenadoria de Projetos Educativos
- Coordenador DGA-6 1 -
3. Superintendência de Diversidades Educacionais
- Superintendente DGA-4 1 -
3.1 Coordenadoria de Educação Especial
- Coordenador DGA-6 1 -
3.2 Coordenadoria de Diversidades
- Coordenador DGA-6 1 -
3.2.1 Gerência de Educação no Campo
- Gerente DGA-8 1 -
3.2.2 Gerência de Educação Ambiental
- Gerente DGA-8 1 -
3.3 Coordenadoria de Educação Escolar Indígena
- Coordenador DGA-6 1 -
3.4 Coordenadoria de Educação de Jovens e Adultos
- Coordenador DGA-6 1 -
4. Superintendência de Gestão Escolar
- Superintendente DGA-4 1 -
4.1 Coordenadoria de Legislação, Normas e Organização Escolar
- Coordenador DGA-6 1 -
4.2 Coordenadoria de Planejamento e Monitoramento da Gestão
- Coordenador DGA-6 1 -
4.2.1. Gerência de Suporte a Gestão Escolar
- Gerente DGA-8 1 -
4.2.2. Gerência de Atendimento a Gestão Escolar
- Gerente DGA-8 1 -
4.3 Coordenadoria de Microplanejamento da Estrutura Escolar
- Coordenador DGA-6 1 -
5. Superintendência de Acompanhamento e Monitoramento da Estrutura Escolar
- Superintendente DGA-4 1 -
5.1 Coordenadoria de Alimentação Escolar
- Coordenador DGA-6 1 -
5.2 Coordenadoria de Transporte Escolar
- Coordenador DGA-6 1 -
5.3 Coordenadoria de Obras e Manutenção Escolar
- Coordenador DGA-6 1 -
5.3.1 Gerência de Projetos de Engenharia
- Gerente DGA-8 1 -
NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO REGIONALIZADA E DESCONCENTRADA
1. Assessoria Pedagógica no Município
2. Unidades Escolares
3. Centros de Formação e Atualização dos Profissionais da Educação Básica
SUBTOTAL 67 2
TOTAL 69
ANEXO II
QUANTITATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA AGRUPADOS POR SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA
SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA CARGO FUNÇÃO
DGA 1 1 -
DGA 2 4 -
DGA 3 0 -
DGA 4 17 -
DGA 5 1 -
DGA 6 32 2
DGA 7 0 -
DGA 8 12 -
DGA 9 0 -
DGA 10 0 -
SUBTOTAL 67 2
TOTAL 69
ANEXO III
FUNÇÕES DE CONFIANÇA DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA
FUNÇÃO QUANTIDADE
Diretor de Escola 750
Secretário Escolar 750
Coordenador Pedagógico 1230
Assessor Pedagógico 140
Diretor dos CEFAPRO`s 15
Secretário dos CEFAPRO`s 15
Coordenador de Formação Continuada dos CEFAPRO`s 15
TOTAL 2.915