Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 2.332/2010

Declara a nulidade da promoção de Investigadora de Polícia da Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso.

DECRETO Nº 2.332, DE 15 DE JANEIRO DE 2010.

Declara a nulidade da promoção de Investigadora de Polícia da Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO a promoção para a Classe "E", pelo critério de merecimento, da Investigadora de Polícia, MARIA DE LURDE PEREIRA ALVES, Matrícula nº 238810011, concedida com base na decisão proferida no Mandado de Segurança nº 580/2006, o qual tramita na 2ª Vara Especializada de Fazenda Pública da Comarca de Cuiabá-MT;

CONSIDERANDO o efeito suspensivo concedido no Recurso de Agravo de Instrumento nº 137962/2009 - 4ª Câmara Cível (Diário de Justiça Eletrônico em 07/01/2010 e publicado em 08/01/2010), interposto contra decisão proferida no Mandado de Segurança nº 580/2006, tendo em vista que, a pretensão da Investigadora de realizar nova avaliação, foi atingida em primeiro grau, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada a nulidade da promoção à Classe "E" da Investigadora de Polícia, MARIA DE LURDE PEREIRA ALVES, concedida por meio do Decreto nº 2.290 , de 11 de dezembro de 2009.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 15 de janeiro de 2010, 189º da Independência e 122º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 2290/2009 de 11/12/2009