Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 2.332/2014

Altera dispositivo do Decreto nº 2.152, de 12 de Fevereiro de 2014, que regulamenta a Lei Complementar nº 233, de 21 de dezembro de 2005, no que diz respeito aos procedimentos de elaboração, análise e acompanhamento dos Planos de Manejo Florestal Sustentável Madeireiro no Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

DECRETO Nº 2.332, DE 02 DE MAIO DE 2014.

Altera dispositivo do Decreto nº 2.152 , de 12 de Fevereiro de 2014, que regulamenta a Lei Complementar nº 233 , de 21 de dezembro de 2005, no que diz respeito aos procedimentos de elaboração, análise e acompanhamento dos Planos de Manejo Florestal Sustentável Madeireiro no Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º O artigo 55 do Decreto nº 2.152 , de 12 de Fevereiro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 55. O inciso I do

§ 3º do artigo 23, torna-se obrigatório a partir de 12 (doze) meses da publicação deste decreto, revogando os incisos II, III e IV".

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 02 de maio de 2014, 193º da Independência e 126º da República.

Download do documento

Art. 1º

Art. 2º

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 2152/2014 de 12/02/2014