Decreto nº 2.332/2014
Altera dispositivo do Decreto nº 2.152, de 12 de Fevereiro de 2014, que regulamenta a Lei Complementar nº 233, de 21 de dezembro de 2005, no que diz respeito aos procedimentos de elaboração, análise e acompanhamento dos Planos de Manejo Florestal Sustentável Madeireiro no Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
DECRETO Nº 2.332, DE 02 DE MAIO DE 2014.
Altera dispositivo do Decreto nº 2.152 , de 12 de Fevereiro de 2014, que regulamenta a Lei Complementar nº 233 , de 21 de dezembro de 2005, no que diz respeito aos procedimentos de elaboração, análise e acompanhamento dos Planos de Manejo Florestal Sustentável Madeireiro no Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º O artigo 55 do Decreto nº 2.152 , de 12 de Fevereiro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 55. O inciso I do
§ 3º do artigo 23, torna-se obrigatório a partir de 12 (doze) meses da publicação deste decreto, revogando os incisos II, III e IV".
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 02 de maio de 2014, 193º da Independência e 126º da República.
Download do documento
Art. 1º
Art. 2º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 2152/2014 de 12/02/2014