Estadual · Mato Grosso

Decreto nº 2.334/2014

Dispõe sobre a alteração da estrutura organizacional da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso - JUCEMAT, a distribuição de cargos em comissão e funções de confiança.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 2.334, DE 02 DE MAIO DE 2014.

(Revogado pelo Decreto nº 2514 /2014) Dispõe sobre a alteração da estrutura organizacional da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso - JUCEMAT, a distribuição de cargos em comissão e funções de confiança.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º A Junta Comercial do Estado de Mato Grosso - JUCEMAT, Autarquia com personalidade jurídica própria, subordinada tecnicamente ao Ministério da Indústria e Comércio / Departamento Nacional de Registro do Comercio e administrativamente ao Governo do Estado nos termos da Lei Federal nº 8.934 , de 18 de novembro de 1994 e o Decreto Federal nº 1.800 , de 30 de janeiro de 1996 e vinculada a Secretaria de Estado de Indústria, Comercio, Minas e Energia - SICME, tem como finalidade a execução do registro do comercio e atividades afins no Estado de Mato Grosso.

Art. 2º Fica aprovada a nova estrutura organizacional da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso - JUCEMAT, de acordo com o que dispõem as Leis Complementares nº s 13 , e 14 , de 16 de janeiro de 1992, o art. 3º da Lei nº 6.027 , de 03 de julho de 1992, art. 4º da Lei nº 6.083 , de 15 de outubro de 1992, o art. 8º da Lei nº 6.182 , de 05 de fevereiro de 1993, Leis nº s 7.993 /2003 e 7.994 , de 07 de novembro de 2003, Lei nº 8.403 , de 22 de dezembro de 2005, Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006 e a Lei Complementar nº 280 , de 11 de setembro de 2007, Lei Complementar nº 332 de 10 de outubro de 2008, Lei Complementar nº 354 de 07 de maio de 2009, Lei Complementar nº 506 , de 11 de setembro de 2013, Lei nº 9.875 , de 03 de janeiro 2013, Lei nº 9.876 , de 03 de janeiro de 2013 e Lei º 10.078 , de 04 de abril de 2014.

Art. 3º A estrutura organizacional básica e setorial da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso - JUCEMAT compreende as seguintes unidades administrativas: I - NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA 1 - Plenário 2 - Turma de Vogais II - NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR 1 - Presidência 1.1 - Vice-Presidência 1.2 - Secretaria Geral 1.3 - Procuradoria Regional III - NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO 1 - Ouvidoria 2 - Unidade de Apoio à Gestão Estratégica - UAGE IV - NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR 1 - Gabinete de Direção 2 - Unidade de Assessoria V - NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA 1 - Gerência de Protocolo e Informações Empresariais 2 - Gerência de Cadastro Empresarial 3 - Gerência de Arquivo Empresarial 4 - Gerência de Fiscalização e Controle de Armazéns Gerais 5 - Gerência de Registro Empresarial VI - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO REGIONALIZADA E DESCONCENTRADA 1 - Gerência de Unidades Desconcentradas

Art. 4º Os cargos em comissão e funções de confiança integrantes da lotação da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso - JUCEMAT são os constituídos do Anexos I e II, deste Decreto, com a distribuição, denominação e quantificação ali previstas e estabelecidas nas Leis que deram origem aos referidos cargos e funções, ora remanejados e/ou transformados sem aumento de despesas, nos termos da Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006.

Art. 5º Os cargos em comissão e funções de confiança são criados, exclusivamente, por lei, facultado ao Chefe do Poder Executivo, mediante decreto governamental, o remanejamento, a transformação e a alteração da nomenclatura, vedado aumento das despesas, conforme disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006.

Art. 6º Incumbe ao Presidente da Junta Comercial de Mato Grosso editar o Regimento Interno da Autarquia, no prazo de 90 (noventa) dias, estabelecendo a competência e o funcionamento de suas unidades, bem como as atribuições dos servidores nela lotados, a ser aprovado pelo Governador do Estado.

Art. 7º O ato de nomeação dos cargos em comissão deverá fazer referência expressa à unidade administrativa onde será lotado o ocupante do cargo.

Art. 8º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º Revoga-se o Decreto nº 1.560 , de 15 de janeiro de 2013. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 02 de maio de 2014. (Original assinado) ALAN FÁBIO PRADO ZANATTA Secretário de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia

ANEXO I UNIDADE SIMB. QUANTIDADE

CARGO FUNÇÃO

NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR

1. Presidência da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso

- Presidente DGA-2 1 - - -

1.1. Vice-Presidência da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso

- Vice-Presidente DGA-3 1 - -

1.2. Secretaria Geral da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso

- Secretário Geral DGA-3 1 - -

1.3. Procuradoria Regional da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso

- Procurador Regional DGA-3 1 - -

NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO

1. Ouvidoria da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso

- Ouvidor DGA-4 1 - -

NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR

1. Gabinete de Direção

- Chefe de Gabinete DGA-5 1 - -

2. Unidade de Assessoria

- Assessor Técnico I DGA-4 1 - -

- Assessor Técnico II DGA-5 4 - -

- Assessor Técnico III DGA-6 3 - -

- Assistente Técnico I DGA-8 1 - -

- Assistente Técnico II DGA-9 3 - -

- Assistente de Direção DGA-10 - - 4

NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

1. Gerência de Protocolo e Informações Empresariais

- Gerente DGA-8 1 - -

2. Gerência de Cadastro Empresarial

- Gerente DGA-8 1 - -

3. Gerência de Arquivo Empresarial

- Gerente DGA-8 1 - -

4. Gerência de Fiscalização e Controle de Armazéns Gerais

- Gerente DGA-8 1 - -

5. Gerência de Registro Empresarial

- Gerente DGA-8 1 - -

NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO REGIONALIZADA E DESCONCENTRADA

1. Gerência de Unidades Desconcentradas

- Gerente DGA-8 1 - -

SUBTOTAL 24 4

TOTAL 28

ANEXO II

QUANTITATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA AGRUPADOS POR SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA

SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA CARGO FUNÇÃO

DGA 1 0 -

DGA 2 1 -

DGA 3 3 -

DGA 4 2 -

DGA 5 5 -

DGA 6 3

DGA 7 0 -

DGA 8 7 -

DGA 9 3 -

DGA 10 0 4

SUBTOTAL 24 4

TOTAL 28