Estadual · Mato Grosso

Decreto nº 2.335/2010

Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 2.335, DE 18 DE JANEIRO DE 2010.

(Revogado pelo Decreto nº 2518 /2014) Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e; CONSIDERANDO a necessidade de se atualizar o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 , de 6 de outubro de 1989, em decorrência da celebração do Convênio ICMS 118, de 11 de dezembro de 2009, publicado no Diário Oficial da União de 16 de dezembro de 2009, DECRETA:

Art. 1º O

§ 1º do artigo 31 do Anexo VII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 , de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com a redação assinalada: "Art. 31. ... ...

§ 1º Na hipótese do inciso II do caput deste artigo, o trânsito será acobertado por via adicional da Nota Fiscal relativa à operação de que trata o inciso I ou pelo DANFE correspondente à Nota Fiscal Eletrônica de entrada, referente ao retorno. (cf. cláusula segunda do Convênio ICMS 88/91, Redação dada pelo Convênio ICMS 118/2009 - efeitos a partir de 1º de dezembro de 2009) ..."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de dezembro de 2009.

Art. 3º Revogam-se disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 18 de janeiro de 2010, 189º da Independência e 122º da República.